Em mensagem assinada pelo diretor Carlos Alberto Bezerra de Miranda, o Consórcio BAESA responde às notícias de O Eco sobre o processo fraudulento que permitiu a construção da Hidrelétrica de Barra Grande e ameaça derrubar quatro mil hectares de Mata Atlântica nas margens do rio Pelotas, entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Seus argumentos se concentram em dois pontos.
Primeiro, o fato de que não foi a BAESA a autora do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) fraudulentos, que ganharam do IBAMA a licença para fazer à obra. Os estudos foram realizados pela empresa Engevix Engenharia, como publicou O Eco em setembro, em sua primeira reportagem sobre o assunto, O blefe de Barra Grande: “… em laudo técnico assinado pela firma Engevix”. Esta informação também consta de uma carta do Ministério do Meio Ambiente, que saiu neste site em outubro: “… realizado no ano de 1998 pela empresa Engevix Engenharia S/C Ltda…”.
Depois que a BAESA construiu a barragem, a descoberta tardia da fraude que ela herdou da Engevix resultou num acordo, com medidas compensatórias para legalizar o fechamento das comportas. O consórcio esclarece que, no caso, assinou um Termo de Compromisso, e não um Termo de Ajustamento de Conduta, como saiu em O Eco. Mas Termo de Ajustamento de Conduta é o nome que lhe deu, na tal carta de esclarecimento, o próprio Ministério do Meio Ambiente: “… ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – que permitirá a emissão de autorização…”.
O Eco reconhece que a BAESA herdou em Barra Grande uma fraude perpetrada pela Engevix. E acha que um antiquário pode comprar de boa fé um santo roubado de igreja. Mas isso não quer dizer que possa ficar com ele.
Eis na íntegra a mensagem da BAESA:
Senhor Editor do site www.oeco.com.br,
Em atenção às insistentes matérias veiculadas nesse canal de informação, que continuamente têm imputado à BAESA – Energética Barra Grande S.A. a responsabilidade por erros ou fraudes no Estudo de Impacto Ambiental, fato que tem causado danos à imagem da empresa e à segurança de seus funcionários, resta esclarecer o quanto segue:
Quando o consórcio constituído pelas empresas Acionistas da BAESA tornou-se vencedor do leilão para a construção e exploração do Aproveitamento Hidrelétrico Barra Grande, recebeu do Governo Federal um “pacote” contendo, dentre outros, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento em questão, realizados em 1998, que contém um estudo da vegetação a ser atingida pelo futuro reservatório, e a Licença Ambiental Prévia, expedida em 15 de dezembro de 1999, autorizando o início das obras. Até então, registre-se, o aproveitamento hidrelétrico em questão era de titularidade única da União.
O Consórcio Grupo de Empresas Associadas Barra Grande – GEAB, antecessor da BAESA – Energética Barra Grande S.A., se formou apenas em 2001, ano em que se sagrou vencedor do processo licitatório. Assim, resta absolutamente claro que a BAESA nada tem a ver com a realização do EIA/RIMA; mais, a BAESA e o consórcio de empresas que lhe deu origem sequer existiam à época da confecção do EIA/RIMA.
Destaque-se, por oportuno, que para o início do processo licitatório de um aproveitamento hidrelétrico, é necessário que o EIA/RIMA tenha sido aprovado pelo órgão ambiental competente (no caso, o IBAMA, eis tratar-se de licenciamento federal), atestando, pois, a viabilidade ambiental do empreendimento.
O que nos causa absoluto desconforto, e até mesmo dúvida acerca das verdadeiras intenções daqueles que constantemente vêm propalando a mentirosa notícia de que a BAESA havia fraudado o EIA, é o simples fato de que o processo de licenciamento ambiental é público, sendo, assim, acessível a qualquer cidadão.
As inverdades levadas a cabo nas matérias divulgadas, com a ausência de checagem acerca da veracidade de fatos em um processo de licenciamento que, repita-se, é público, e sem a disponibilidade do contraditório, remonta a duas conclusões: ou existem interesses particulares em jogo que transcendem a nobre atividade de noticiar fatos verdadeiros, ou a cauda ainda pior. Em ambas, a verdade é o bastante para desmontar os ardilosos e levianos argumentos contra a imagem de uma empresa que sempre pautou suas ações na correção e na legalidade.
Pois bem. Voltando aos fatos, iniciados os trabalhos de construção do empreendimento, a BAESA, aí sim, contratou a realização de um “Mapeamento do Uso e Ocupação do Solo” e um “Inventário Florestal” da área a ser atingida, para obter, precisamente, os se certificar acerca dos quantitativos e qualitativos de vegetação presentes nessa área constantes do EIA, eis que tal informação seria fundamental para o desenvolvimento da modelagem matemática os projetos de monitoramento da qualidade da água e para elaboração do projeto de limpeza da bacia de acumulação (supressão da vegetação).
Tendo em vista o avançadíssimo estágio das obras e concluídos os trabalhos citados Inventário Florestal, em meados de 2003 a BAESA encaminhou ao IBAMA o Projeto de Supressão da Vegetação da área a ser alagada estudo realizado, requerendo, ainda, a Autorização de Supressão da Vegetação da bacia de acumulação, oportunidade, também, em que apresentou o Projeto de Supressão da Vegetação da área a ser alagada.
O IBAMA, por sua vez, solicitou alguns complementos das informações prestadas pela BAESA, para dar seguimento às análises do Projeto de Supressão da Vegetação, do Inventário Florestal e da Modelagem Matemática (fls. 801/804 do processo de licenciamento ambiental).
Prestadas, pela BAESA, as informações requeridas pelo IBAMA (fls. 817/828 do processo de licenciamento ambiental), foi, em 05/02/2004, expedido o ofício IBAMA n. 136/2004, registrando que o Inventário Florestal e a Modelagem Matemática do AHE Barra Grande atendem aos preceitos técnicos exigidos para a emissão da Autorização de Supressão da Vegetação da bacia de acumulação (fl. 813 do processo de licenciamento ambiental).
Na seqüência do processo de licenciamento, foi emitida pelo IBAMA a Informação Técnica n. 04/2004, de 17/02/2004, na qual se consigna a existência de distorções quanto às condições circunstanciadas levantadas em campo, entre parte do Estudo de Impacto Ambiental contratado pela União Federal e o Inventário Florestal contratado pela BAESA, ressaltando, contudo, que o Inventário Florestal representa a real descrição fitosionômica da bacia hidráulica do AHE Barra Grande.
Iniciou-se, assim, um amplo processo de análise e discussão, que contou com a participação do IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério de Minas e Energia, da Advocacia Geral da União, e do Ministério Público Federal, incluindo-se aqui Procuradores da República lotados em Lages (SC) e em Caxias do Sul (RS).
Após diversas reuniões em Brasília, no dia 15/09/2004, o grupo acima chegou a um consenso sobre a melhor forma de solucionar a questão relativa à Usina Hidrelétrica Barra Grande, tendo celebrado um Termo de Compromisso positivando suas conclusões.
Note-se que o instrumento legal utilizado foi um Termo de Compromisso, e não Termo de Ajustamento de Conduta, como vem sendo maldosamente noticiado nos veículos de comunicação. Podem perguntar os ilustres interlocutores qual a diferença entre um e outro. A resposta é simples, porém primordial para o esclarecimento da posição da BAESA em todo o processo: não havia, e nem há, conduta alguma a ser ajustada; a BAESA em momento algum se furtou ao cumprimento de todas as suas obrigações.
O Termo de Compromisso objetivou dar a correta apreciação à divergência apurada entre o Estudo de Impacto Ambiental contratado pela União Federal e o Inventário Florestal apresentado pela BAESA, com reflexo na supressão da vegetação existente no reservatório que irá se formar.
Como visto, em momento algum há, sequer, qualquer indício de irregularidade praticado pela BAESA. Acusações como as que vêm sendo propaladas, completamente desprovidas de fundamento e lançadas sem qualquer oportunidade de contraditório, além de causarem profundo desgosto em toda a equipe envolvida na implantação do empreendimento (leia-se milhares de trabalhadores), infelizmente encontraram no Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB que, ao que tudo indica, pôs a efeito diversos atos criminosos que culminaram com o assassinato, mediante tocaia, de um trabalhador, jovem ainda e pai de quatro filhos.
Todas essas ações, que caminham a passos largos à margem da legalidade e do Estado Democrático de Direito, estorvando, pelo simples prazer de aparecer, o crescimento e o desenvolvimento de nosso País, servirão como estímulo para que continuemos desenvolvendo nossas atividades cada vez melhor, sempre comprometidas com o justo e com o correto, sem permitir que interferências externas e interesses particulares nos desviem da árdua jornada de, com responsabilidade socioambiental, contribuir para a suficiência energética do Brasil.
Atenciosamente.
Carlos Alberto Bezerra de Miranda
BAESA – Energética Barra Grande S.A.
Diretor Superintendente
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