Reportagens

Mineração em terras indígenas: a proposta do governo Bolsonaro em 10 perguntas e respostas

Projeto de Lei assinado na última quarta-feira era promessa de campanha de Bolsonaro. Vários setores da sociedade já manifestaram repúdio e partidos se articulam para barrar a proposta no Congresso

Cristiane Prizibisczki ·
9 de fevereiro de 2020 · 5 anos atrás
Área de garimpo ilegal dentro da Terra Indígena Munduruku, no Pará. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última quarta-feira (5), o PL 191/2020, que regulamenta a exploração de minérios, hidrocarbonetos e o potencial hidrelétrico em Terras Indígenas (TIs). A intenção de Bolsonaro em abrir as TIs brasileiras para a exploração do subsolo e recursos hídricos não é nova. Desde que assumiu, o presidente deixou claro, em diferentes ocasiões, este seu desejo. Apesar de a apresentação da proposta não ter pego todos de surpresa, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema.  ((o))eco elaborou 10 perguntas e respostas para tentar ajudar o leitor a entender melhor o assunto. Confira:

1 – Quais os pontos mais importantes do PL 191? 

Em linhas gerais, o PL 191 regulamenta a mineração – inclusive por meio de garimpos –, a geração de energia elétrica e a exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos em terras indígenas. O projeto estabelece as condições específicas para a realização de pesquisa e exploração dos recursos naturais e regulamenta como se dará a indenização às comunidades indígenas cujos territórios receberem empreendimentos.

Ele também altera leis anteriores que tratam de atividades econômicas permitidas em TIs, liberando o cultivo de organismos geneticamente modificados dentro destas áreas.

O projeto foi elaborado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia. Não houve participação das comunidades indígenas na construção da proposta. O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (5), durante solenidade oficial dos 400 dias de governo. O PL 191/2020 chegou ao Congresso na quinta-feira (6).

A justificativa do Governo Federal é de que as terras indígenas devem ser aproveitadas economicamente.

Em cerimônia em comemoração aos 400 dias de governo, Bolsonaro assina PL que libera mineração em terras indígenas. Foto: Alan Santos/PR

No entanto, especialistas lembram que a exploração econômica – como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo – de indígenas em seus territórios, já é permitida pela lei. O que falta é apoio e incentivo governamental para que ela seja realizada.

“Os índios não estão proibidos de fazer nenhum tipo de atividade dentro das terras deles. O que é proibido pelo Estatuto do Índio é o arrendamento, é a atividade de não-índio que cerceie a posse permanente e o usufruto exclusivos das comunidades indígenas. A partir do momento que as atividades são praticadas pelos próprios índios, não existe nenhum tipo de problema, nem de comercialização, nem de extrativismo. Mas não adianta ter isso [permissão], se não existe nenhum tipo de política pública para incentivar a economia indígena”, explica Juliana de Paula Batista, advogada especialista em Direitos Indígenas do Instituto Socioambiental (ISA).

Segundo ela, atualmente, as comunidades encontram dificuldades operacionais, como conseguir empréstimos em bancos, por exemplo. “O que precisa não é uma alteração legislativa, é uma política que de fato traga incentivos econômicos para estas populações. E isso não vai ser feito falando ‘pode’, porque, de fato, já não é proibido”, defende.

*

2 – A mineração em Terras Indígenas já não era prevista na Constituição Federal? 

A exploração de minérios em áreas indígenas está prevista em dois artigos da Constituição Federal, o 176 e o 231. Segundo a CF, essas atividades só podem ocorrer em territórios indígenas mediante autorização do Congresso Nacional, via decreto legislativo, e com consulta às comunidades. Até o momento, entretanto, não havia legislação regulamentando esses procedimentos.

“Existem inúmeros potenciais minerais e energéticos não explorados no país, a TI deveria ser o último lugar. Pelo regime da Constituição, ela é a exceção, da exceção, da exceção”, diz Juliana Batista.

Ao longo das últimas décadas, inúmeros projetos já tentaram fazer esta regulamentação (veja pergunta 3), mas eles nunca foram aprovados porque o tema é extremamente polêmico e delicado, por representar séria ameaça aos povos indígenas, historicamente já muito vulneráveis.

Segundo Juliana Batista, a mineração em Tis é apresentada na Constituição Federal como uma exceção. “Existem inúmeros potenciais minerais e energéticos não explorados no país, a TI deveria ser o último lugar. Pelo regime da Constituição, ela é a exceção, da exceção, da exceção”, explica.

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3 – O que ele traz de diferença em comparação com outros PLs já apresentados que continham proposta similar?

Antes do PL 191/2020, outros projetos de lei já tentaram regulamentar a exploração mineral em Terras Indígenas. Esse é o caso do PL 1610/1996, do senador Romero Jucá (MDB/RR). Este projeto ficou parado por 16 anos, mesmo aprovado no Senado. Em 2012, ele teve um substitutivo, de autoria do deputado Édio Lopes (MDB-RR), historicamente ligado ao garimpo. Em 2015 foi criada uma comissão especial para analisar a proposta, mas sua tramitação não teve prosseguimento. Além do PL de Jucá, ao menos outros cinco projetos de lei de diferentes parlamentares versavam sobre o mesmo assunto.

Apesar das diferenças de conteúdo, os projetos tratavam, de forma geral, da abertura das terras indígenas para a exploração econômica do subsolo. A diferença, segundo especialistas, é que o PL 191/2020 traz a digital de Bolsonaro, o que pode significar que ele chegue ao Congresso com uma força política maior que os anteriores.

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4 – As populações indígenas serão consultadas sobre o assunto? Elas têm direito de veto? 

O artigo 3º do PL 191/2020 fala em oitiva das comunidades indígenas para a realização de estudos técnicos e exploração de minérios, hidrocarbonetos e a construção de hidrelétricas em TIs. No entanto, nenhum ponto da proposta trata da Consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2004.

Além disso, os indígenas só terão poder de veto em relação às atividades de garimpo. Quanto à exploração energética e mineração em escala industrial, não há previsão deste direito – importante ressaltar que garimpo e mineração são atividades diferentes entre si.

Segundo Juliana Batista, este ponto é uma das inconstitucionalidades do PL, já que, no artigos 231, parágrafo 7, e 174, parágrafos 3  e 4, a Constituição já pré-excluiu o regime de garimpos dentro de Terras Indígenas. Portanto, os trechos da proposta de Bolsonaro que regulamentam a prática e dão direito a veto aos indígenas são inconstitucionais.

Garimpo ilegal na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, Amazonas. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.

“Pelo PL, os indígenas só podem vetar garimpo de não indígena em TI. Só que o que parece uma benesse, é uma das maiores inconstitucionalidades do PL, porque a Constituição proíbe garimpo em TI. Há vários motivos [para a proibição], um deles é porque esta atividade gera um nível de invasão dentro das Terras que é altamente difícil de controlar e de garantir qualquer segurança à sobrevivência física e cultural dessas comunidades. Pelo PL, no caso de mineração, gás, petróleo, hidrelétrica, o governo decidiu, o Congresso autorizou, o empreendimento pode ser implantado à revelia dos índios.”, diz a advogada do ISA.

Em coletiva à imprensa, o chefe da assessoria especial de acompanhamento de políticas, estratégias e desempenho setoriais do Ministério de Minas e Energia, Roberto Klein Junior, já havia salientado que, em todos os casos, o direito à consulta previa se mantém. “Agora, poder de veto, [não]”.

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5 – Em casos de conflito, quem tem a última palavra? 

Durante a apresentação do PL, o governo afirmou que, em casos em que não houver concordância das comunidades indígenas sobre a realização de uma atividade, haverá “uma busca pelo consenso”.

O artigo 14 do projeto, no entanto, diz que compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional pedido de autorização para a realização das atividades e que este pedido “poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”.

Isto é, mesmo que as comunidades indígenas se manifestem contra a exploração, se aquela for uma área ou um empreendimento de interesse do Governo, ele pode apresentar uma “motivação” para que ela seja aberta à exploração. Se o pedido for acatado pelo Congresso, o projeto vai para frente.

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6 – As populações indígenas terão algum tipo de ganho com a abertura de suas terras? 

O Projeto regulamenta o pagamento de indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas e o pagamento pela participação nos resultados. O artigo 18 da proposta determina que os índios ganharão, em troca de seu subsolo, 0,7% do valor da energia produzida, entre 0,5% e 1% pela produção de petróleo ou gás natural, e 50% da compensação mineral (royalties de valor variável) no caso da exploração de minérios.

O PL prevê que sejam criados “Conselhos Curadores”, formados por indígenas, para a gestão dos recursos financeiros advindos das indenizações e participação nos resultados. No entanto, o projeto não detalha como os Conselhos seriam formados, apenas diz que a Funai “auxiliará na condução do processo de constituição e de instalação” deles. Vale lembrar que a Funai é um órgão que vem sofrendo com a falta de funcionários e cortes orçamentários. A Lei Orçamentária Anual 2020 previu corte de 40% no orçamento do órgão para este ano.

7 – Todas as terras indígenas do país poderão ser exploradas? 

O PL prevê que sejam criados “Conselhos Curadores”, formados por indígenas, para a gestão dos recursos financeiros advindos das indenizações e participação nos resultados. No entanto, o projeto não detalha como os Conselhos seriam formados, apenas diz que a Funai “auxiliará na condução do processo de constituição e de instalação”.

O PL prevê que a mineração poderá ocorrer nas “terras indígenas indicadas pelo Presidente da República” (artigo 3º, III), mas não faz qualquer ressalva, admitindo que os empreendimentos possam acontecer, inclusive, em terras indígenas com a presença de índios isolados, que são aqueles que não mantém contato, ou o fazem de forma muito esporádica, com a sociedade nacional (artigo 1º, § 2º). Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), na Amazônia brasileira existem ao menos 100 grupos de indígenas isolados.

Vale lembrar que a mineração é uma atividade de grande impacto ambiental, com alto poder destrutivo da fauna e flora local. Estudo publicado pela Funai em 2007 (l, de autoria da pesquisadora Melissa Volpato Curi, aponta também que o contato próximo de pessoas que exploram minérios com comunidades indígenas, mesmo os não isolados, resulta sempre em prejuízo fatal para os índios, devido, principalmente, ao estilo de vida agressivo e imediatista dos primeiros.

“Além da violência, ocorre a transmissão de doenças altamente contagiosas e perigosas, como as venéreas, a tuberculose, a malária etc; ao mesmo tempo, ocorre a destruição do meio ambiente local e integrado, pela poluição dos igarapés e rios, por mercúrio e outros produtos químicos, assim como, pelos ocasionais vazamentos de barragens de contenção de subprodutos dos minérios extraídos”, diz o texto do estudo.

De fato, na década de 1980, doenças trazidas pelos garimpeiros foram responsáveis pela morte de pelo menos 20% da população Yanomami, que ainda encabeça a lista de etnias mais ameaçadas (veja pergunta 8).

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8 – Quais TIs possuem mais interesses para exploração de minério e potencial hidrelétrico?

Um levantamento feito pela WWF Brasil em 2018 mostrou que, naquele ano, existiam 4.073 processos minerários – polígono que define a área onde uma pessoa ou empresa tem interesse de comercializar os minerais extraídos – em Terras Indígenas da Amazônia (considerando processos em todas fases pelas quais ele passa: do requerimento à autorização ou bloqueio).

No total, a área das TIs na Amazônia em que incidem processos minerários somam cerca de 30 milhões de hectares, o que representa cerca de 26% da área total de Terras Indígenas já demarcadas no bioma.

As áreas indígenas mais ameaçadas em extensão são: Terra Indígena Yanomami (entre Roraima e Amazonas), na fronteira com a Venezuela, Raposa Serra do Sol (Roraima) e Alto Rio Negro (no Amazonas, fronteira com Colômbia), segundo o levantamento da WWF.

Já em relação a empreendimentos hidrelétricos, a terra indígena Sawré Muybu (PA) é citada como exemplo emblemático. Se o licenciamento da Usina Hidrelétrica São Luis do Tapajós for aprovado, o território, habitado por índios Munduruku, seria inteiramente destruído pelo impacto.

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9 – As populações indígenas querem que suas terras sejam exploradas? 

Segundo levantamento do ISA, atualmente, o Brasil possui 723 Terras Indígenas, em diferentes fases do procedimento demarcatório. O último censo populacional do IBGE indicou que o país possui mais de 305 povos indígenas, que somam cerca de 900 mil pessoas. Segundo a Funai, ao menos 100 grupos de indígenas vivem isolados. Portanto, falar em consenso seria tarefa infrutífera.

No entanto, após a publicação do Pl 191/2020, várias organizações indígenas e indigenistas de grande representatividade se manifestaram contrários à proposta.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), instância de aglutinação e referência nacional do movimento indígena no Brasil, repudiou, em nota, o projeto de lei, chamando-o de “projeto de morte”.  Para a organização, o PL materializa o discurso de ódio e o racismo demonstrado pela gestão Bolsonaro desde o primeiro dia de governo e institucionaliza a invasão das terras indígenas.

“Denunciamos a manipulação que o governo Bolsonaro faz do nosso direito à autonomia e repudiamos esse projeto de morte que a qualquer custo quer implantar nos territórios indígenas, com impactos irreversíveis particularmente sobre povos indígenas isolados e de recente contato”, diz a nota. “É preciso que se diga, a maioria dos povos e comunidades indígenas do Brasil não comunga com os anseios de uma minoria de indivíduos indígenas que se iludem e dobram às camufladas más intenções deste governo.”

A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), que representa 91 organizações indígenas, também manifestou seu repúdio. Ao citar declarações de Bolsonaro sobre as comunidades indígenas, a federação disse que “a vil afirmação de que ‘O índio é um ser humano exatamente igual a nós. Tem coração, tem sentimento, tem alma, tem desejo, tem necessidades…’ repete o etnocentrismo dos invasores europeus, que há mais de 500 anos massacraram milhões de irmãos nossos, prática que nos tempos atuais configura crime racial inafiançável”.

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), representante de 180 povos de nove estados na Amazônia, já havia se posicionado, em 2019, contra a regulamentação da mineração, ainda que com autorização das comunidades afetadas e compensações financeiras.

Índios da etnia Pataxó, moradores da aldeia indígena Nao Xohã, foram afetados pelo rompimento da barragem de Brumadinho. Foto: Felipe Werneck/Ibama.

Mario Nicacio, do povo Wapichana, e vice-coordenador da Coiab, afirmou que para a maioria dos povos indígenas o aspecto econômico não é prioritário, mas sim os aspectos ambiental e cultural. “Já tivemos experiência com outros empreendimentos com compensações financeiras [como construção de hidrelétricas]. Vimos que não compensa a destruição de um rio, de uma serra, e coloca a vida dos povos indígenas em risco”, disse.

Para Clóvis Marubo, da coordenação da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), localizada no sudoeste do Amazonas, qualquer atividade de mineração, petróleo ou produção de energia irá impactar o meio ambiente. Na Terra Indígena Vale do Javari vivem os povos isolados Korubo e os de recente contato Marubo, Mayoruna (Matsés), Matis, Kanamary, Kulina-Pano e Tsohom-Djapá. “Nós, do Vale do Javari, vamos usar a força do nosso movimento social e a nossa força espiritual para impedir que esses planos se concretizem”, disse a liderança.

Outras lideranças indígenas e organizações também se manifestaram. Veja aqui.

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10- Como o PL foi recebido? 

A assinatura do PL 191/2020 gerou reações contrárias em vários setores da sociedade.

Mesmo antes de o projeto ser assinado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia afirmado que arquivaria a proposta, caso ela fosse enviada à Casa. Maia ainda não se manifestou sobre o assunto, mas a bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou, na tarde de quinta-feira (6), um ofício ao presidente da Câmara solicitando a imediata devolução do Projeto ao Executivo por considerar que a proposta é “evidentemente inconstitucional”.  O Partido Verde também publicou nota de repúdio contra o PL e, de maneira individual, outros políticos também se manifestaram contrários.

O Ministério Público Federal (MPF) também divulgou uma nota pública, na sexta-feira (7), manifestando preocupação com as consequências do projeto. “A Câmara [de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal] alerta que a aprovação do projeto pode levar à destruição de importantes áreas hoje ambientalmente protegidas, assim como a desestruturação ou desaparecimento físico de diversos povos indígenas, especialmente aqueles localizados na região Amazônica”, diz a nota.

Analistas do setor de mineração defenderam que a medida será recebida com cautela por grandes empresas do setor, por elas temerem problemas de imagem, caso haja conflitos com as comunidades, ou caso a atividade implique impactos ambientais relevantes na Amazônia.

Organizações ambientalistas como Greenpeace também divulgaram notas de repúdio e já existe uma petição online com mais de 5 mil assinaturas contra o PL.

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  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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Comentários 5

  1. Gostei do assunto de sua divulgação, gostaria de ver se é pertinente para meu site.

    Sds.


  2. Ralfo Penteado diz:

    Alguém pode colocar em números qual a vantagem do país ao expor seu subsolo ? O que vem ao cidadão ?


    1. Ebenezer diz:

      O seu laptop, de onde vc escreveu esta pergunta, é SÒ UM exemplo de aplicação de recursos minerais. Não existe o mundo moderno sem mineração, mas obviamente, a atividade deve ser realizada com a melhor relação "custo (socioambiental) x benefício" possível!