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No dia 18 de janeiro de 2008, sem ampla consulta à sociedade civil ou aos órgãos ambientais pertinentes, o governador Aécio Neves sancionou a Lei 17.353, que permitia o desmatamento de até 70% da Floresta Estacional Decidual, também conhecida como Mata Seca. Em 2010, a Lei Estadual 19.096 terminou por retirar de vez o ecossistema dos domínios da Mata Atlântica. Situado no norte do estado, ele é rico em espécies da fauna e flora, inclusive com graus de endemismo.
Na última semana, porém, a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais obteve uma liminar para suspender os efeitos desta última determinação. O argumento usado na Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o de que a determinação vai de encontro às diretrizes da Lei Federal 11.428/06, que regulamenta o uso da Mata Atlântica. Agora, a Mata Seca volta a ser considerado um ecossistema associado a este bioma.
“Por exemplo, a Lei da Mata Atlântica proíbe a retirada de Mata Atlântica (e seus ecossistemas associados, nesse caso a Mata Seca) em estágio médio de regeneração para empreendimentos de agropecuária. Com a vigência da Lei Estadual, o Estado passou a não considerar a Mata Seca como parte do bioma e, portanto, poderia autorizar esse tipo de empreendimento em área de ocorrência do ecossistema. A fiscalização é falha em Minas Gerais. Felizmente a Lei estadual ficou pouco tempo em vigência, minimizando os estragos”, avalia Ligia Vial, da Amda, uma das ONGs que enviou ao Ministério Público Estadual um relatório com os problemas causados pela nova legislação.
Agora, os interessados em obter licenças para desmate em áreas de Mata Seca estão impedidos de recebê-las. A única possibilidade é que enquadrem suas propostas aos dispositivos da Lei da Mata Atlântica. O governo, no entanto, tem dez dias para recorrer da decisão. (Felipe Lobo)
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