A bancada ruralista apresentou na última quinta-feira, 10 de maio, um projeto de lei que restabelece critérios, bem mais frágeis que a atual lei, para a recuperação de Áreas de Proteção Permanente, que ficou de fora do texto da reforma do Código Florestal. A proposta, apresentada pelo líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), têm o apoio de 13 partidos e objetiva evitar o veto da presidente Dilma.
Para a recuperação de nascentes, por exemplo, só será exigida após a avaliação do órgão ambiental local e a recomposição das nascentes e não poderá ultrapassar o limite de 30 metros de raio. Pela lei atual, a regra de 30 metros vale para rios menores de 10 metros de largura, sempre contados a partir do seu nível mais alto. Em rios de até 500 metros de largura, a APP chega a 600 metros.
Ainda segunda a proposta de Henrique Eduardo Alves, a recuperação de APPs em margens de rios será determinado pelo Programa de Regularização Ambiental dos Estados. As faixas de recomposição de mata ciliar, contadas a partir do leito regular, ficaria assim: para cursos d’água com largura de até 5 metros será obrigatório a recomposição de 5 metros em cada margem. Para rios com largura entre 5 e 10 metros, a será de 7,5 metros. A recuperação obrigatória em rios de 10 a 30 metros deverá ser de dez metros. Além disso, cursos d’água com largura superior a 30 metros, a recomposição terá que ser igual à metade da largura do rio até o limite máximo de 100 metros de cada lado da margem.
O texto também prevê que o governo federal indenize os produtores de até quatro módulos fiscais obrigados a recomporem matas ciliares à beira de cursos d’água.
As multas decorrentes de desmatamento em áreas de preservação permanente, reserva legal e área de uso restrito cometidos antes de julho de 2008 serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. “O intuito é não punir monetariamente aqueles que suprimiram vegetação antes da referida data, mas estimulá-los a regularizar a situação”, diz Henrique Eduardo Alves. A conversão das multas em serviços será possível para o produtor que cumprir as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental ou em termo de compromisso para a regularização ambiental.
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