Os deputados rejeitaram as mudanças aprovadas pelo Senado na Medida Provisória editada para mudar o prazo fixado para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e retornaram as emendas que flexibilizam a Lei da Mata Atlântica. A proposta foi aprovada na noite desta quarta-feira (24) e vai à sanção presidencial.
Do texto acordado no Senado, apenas uma emenda foi parcialmente acatada, que prevê que o novo prazo para adesão ao PRA, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.
Os trechos que falam de Mata Atlântica – suprimidas na versão do Senado e que voltaram a valer após decisão dos deputados –, estabelecem, por exemplo, que empreendedores não precisam mais analisar se há vegetação primária na área em que se pretende instalar uma obra. As áreas de vegetação primária – aquelas que nunca foram desmatadas ou que estão em recuperação há muitos anos – tinham proteção total na forma como a Lei estava até então redigida. Caso houvesse esse tipo de vegetação no trecho da obra, por exemplo, o empreendedor era obrigado a indicar uma rota alternativa, de forma a não descaracterizar a área.
Segundo o relator na Câmara, deputado Sergio Souza (MDB-PR), há um acordo para que as emendas feitas à MP fossem incorporadas pelo relator e, se forem vetadas pelo presidente Lula, há um compromisso dos parlamentares em “manter o veto”.
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