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Decisão judicial reafirma gestão do ICMBio sobre Corcovado

Sentença rejeita posse da igreja sobre área do monumento, que faz parte do Parque Nacional da Tijuca. Decisão fortalece gestão do órgão ambiental federal

Duda Menegassi ·
7 de julho de 2025
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Em mais um capítulo da disputa entre o ICMBio, órgão gestor responsável pelo Parque Nacional da Tijuca, e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que administra o templo religioso no Cristo Redentor, vitória da área protegida. O pivô da decisão foi a área comercial do Corcovado, mas a sentença reforça o direito do ICMBio não apenas sobre o espaço ocupado por lojistas, mas de todo o Corcovado. A igreja alegava direito de posse sobre o monumento, mas o pedido foi julgado improcedente pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que reafirmou o direito real e a gestão integral do ICMBio sobre a área.

A Mitra alegava que possuía, desde 1934, um aforamento emitido pela União e que, desde 1981, a posse do local havia sido cedida gratuitamente à igreja. O tal documento de 1934, entretanto, diz respeito a uma área próxima aos trilhos da antiga estrada de ferro, longe do monumento e da área das lojas, conforme demonstrado por levantamentos topográficos, plantas históricas e sobreposições de imagem. A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que defendeu judicialmente o ICMBio, comprovou ainda a caducidade do aforamento por falta de pagamento do foro e a revogação da cessão em 1991.

Na sentença, a Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que não há comprovação do direito real de domínio útil da igreja sobre a área do alto Corcovado. A decisão ainda impôs à parte vencida o pagamento das custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

“Apesar de haver construído o Monumento, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erigida a estátua, pedestal e capela”, determina trecho da sentença.

O processo judicial foi motivado por um pedido de embargo de terceiros feito pela Mitra no final de 2020, depois que o ICMBio propôs ações de reintegração de posse para desocupar imóveis utilizados por lojistas na base do Cristo Redentor – passo estratégico, segundo o órgão ambiental, para executar o plano de revitalização do Corcovado. A modernização prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes.

O Cristo Redentor e, por sua vez, a área do Corcovado, fazem parte do Parque Nacional do Rio de Janeiro, unidade de conservação criada na década de 60 na cidade do Rio de Janeiro. 

A disputa pelo espaço comercial no cartão-postal carioca é apenas uma das tentativas da Mitra de pegar para si a gestão do monumento e tirar o órgão ambiental da equação. Dois projetos de lei tramitam, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, com esse objetivo. A sentença judicial enfraquece a narrativa da igreja de “legítima proprietária” do Corcovado e dá respaldo à gestão do ICMBio.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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