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Ex-secretário de Meio Ambiente de Balneário Camboriú é condenado por improbidade

Por unanimidade, TRF4 mantém decisão de primeira instância e decide que André Ritzmann ficará com os direitos políticos suspensos por três anos, além de pagamento de multa

Sabrina Rodrigues ·
17 de abril de 2019 · 6 anos atrás
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-secretário do Meio Ambiente de Balneário Camboriú (SC), André Ritzmann. Foto: Pixabay.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade manter a condenação do ex-secretário do Meio Ambiente de Balneário Camboriú (SC), André Ritzmann, por improbidade administrativa. Ritzmann é acusado de emitir um documento falso autorizando o licenciamento de um condomínio em área de preservação permanente. O documento afirmava que a área não era protegida. A decisão da Corte saiu no dia 04 de abril.

Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas sensíveis como topos de morros e beiras de rios e lagoas, que tem como objetivo preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. A proteção da APP é determinada pelo Código Florestal vigente e seu uso direto é permitido em raras exceções. Não foi o caso do condomínio no Balneário Camboriú.    

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo MPF em 2014 e pedia a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil, fixada em 100 vezes o valor da remuneração no cargo de Secretário Municipal do Meio Ambiente.

André Ritzmann se defendeu alegando que não obteve vantagem pessoal ou patrimonial indevida em razão da emissão do documento e que não obteve nenhum lucro com a construção do condomínio.  

O TRF manteve a condenação da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) e na decisão. “Configura ato de improbidade a emissão de certidão com conteúdo falso pelo Secretário do Meio Ambiente, o qual declarou que determinado local não se encontraria em área de preservação permanente, permitindo o procedimento de autorização/licenciamento de condomínio”, afirma a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a relatora do acórdão.  

“Diante da gravidade da conduta perpetrada, fica mantida a condenação à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como à aplicação da multa civil”, determinou a desembargadora.

Saiba Mais

Processo 5005924-71.2014.4.04.7208/TRF4

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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