
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1039/2018, que define os critérios, as políticas e as diretrizes do Fundo de Compensação Ambiental (FCA). Com a publicação da norma, o órgão federal realiza o último passo que faltava para implementar o fundo. A Caixa Econômica Federal será a instituição financeira que administrará o FCA.
Caberá ao ICMBio monitorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do fundo, além de definir os critérios, as políticas e as diretrizes para gestão e execução do Fundo de Compensação Ambiental.
Com a Portaria, fica decidido que “somente poderão aportar recursos no FCA os empreendedores, públicos ou privados, cujos valores devidos a título de compensação ambiental tenham sido destinados pelos órgãos licenciadores competentes a unidades de conservação federais.” A norma também define que os recursos deverão ser segregados em subcontas identificáveis por empreendimento, unidade de conservação beneficiária e ação específica.
O Fundo de Compensação Ambiental (FCA) é um fundo privado, regido por estatuto próprio, criado para recepcionar os recursos de compensação ambiental prevista no artigo 36 da Lei 9.985/2000. O fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs).
A expectativa é que o Fundo seja criado ainda este ano.
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Portaria nº 1.039 de 29 de Novembro de 2018
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