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ICMBio regulamenta voos de helicóptero sobre as Cataratas do Iguaçu

Nova portaria fixa altitude mínima, horários restritos e proíbe drones recreativos no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná

Karina Pinheiro ·
3 de março de 2026
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta terça-feira (03) a Portaria nº 956/2026, que regulamenta a operação de voos panorâmicos turísticos por helicópteros no Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná. A norma condiciona a atividade à autorização prévia do órgão e estabelece parâmetros mínimos de altitude, horários e rotas, além de restringir o uso recreativo de drones na unidade.

Pelo texto, os sobrevoos só poderão ocorrer mediante autorização expressa do ICMBio e deverão seguir rota previamente aprovada pela administração do parque. A altitude mínima fixada é de 900 pés sobre a área de floresta, acima do obstáculo mais alto. Na região das Cataratas do Iguaçu, a altura poderá ser reduzida para até 600 pés, desde que haja autorização específica e definição de rota pelo órgão gestor.

Os voos turísticos ficam limitados ao período entre 9h e 16h, horário local, com possibilidade de extensão até 17h durante o verão. As exigências são complementares às normas da aviação civil e às determinações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado ao Comando da Aeronáutica.

Regras complementares e responsabilidades

A portaria prevê que os procedimentos detalhados de autorização, os requisitos técnicos das aeronaves e as medidas de mitigação de impactos ambientais serão disciplinados por atos normativos complementares e pelos instrumentos de planejamento do uso público da unidade, em consonância com o Plano de Manejo.

Nos casos em que o serviço for executado por empresa delegatária, caberá ao operador garantir o monitoramento dos impactos ambientais e operacionais decorrentes da atividade.

A norma também estabelece exceções para pousos e decolagens sem autorização prévia em situações de emergência, como resgates, combate a incêndios e ações de fiscalização, ou quando o piloto avaliar que a redução de altitude é necessária para a segurança operacional do voo, conforme a legislação aeronáutica.

Drones proibidos para lazer

O uso recreativo de aeronaves não tripuladas, como drones e VANTs, está proibido em toda a área do parque. O emprego desses equipamentos será admitido apenas para atividades de gestão, proteção, pesquisa, monitoramento ou divulgação institucional, mediante autorização da administração da unidade.

O ICMBio poderá utilizar aeronaves para pesquisa, fiscalização, manejo e outras ações de gestão, observando, sempre que possível, as mesmas limitações de horário aplicáveis aos voos turísticos.

A nova regulamentação incide sobre uma das unidades de conservação mais visitadas do país, que abriga as Cataratas do Iguaçu e integra o conjunto de áreas protegidas reconhecidas internacionalmente por sua relevância ecológica.

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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