O Senado aprovou, no início da noite de quarta-feira (09), a Medida Provisória 884, que acaba com o prazo para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Porém, os parlamentares incluíram no texto a ressalva de que os produtores rurais que fizerem o CAR até 31 de dezembro de 2020 terá direito aos benefícios previstos no Programa de Regularização Ambiental, que inclui a suspensão de multas ambientais.
A matéria vai à sanção.
Houve acordo entre ruralistas e ambientalistas ainda na Câmara para retirar pontos incluídos durante a tramitação da matéria na comissão mista. A antiga redação acabava com o principal mecanismo de conservação do novo Código Florestal, ao propor a regularização ambiental automática por decurso de prazo das propriedades rurais.
O texto proposto pelo relator Irajá Abreu (PSD-PA) previa que os órgãos ambientais estaduais teriam três dias para convocar os produtores rurais que registrassem o CAR para aderir ao termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Caso o órgão estadual não cumprisse o prazo, o imóvel rural seria considerado automaticamente regularizado.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo texto aprovado, caso os estados e o Distrito Federal não implantem o programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
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