Com a reativação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio de decreto publicado na última sexta (17), o órgão volta à vida com um colegiado maior do que no período anterior ao governo Bolsonaro – 114 membros, contra os 96 pré-2019. Sua composição, porém, segue desigual: as entidades da sociedade civil têm apenas 22 assentos, contra 92 representantes de governos, nas três esferas, e do setor empresarial. Essa assimetria foi abordada em um ofício, encaminhado no último dia 6, pela representante do Ministério Público Federal junto ao colegiado, Fátima Aparecida de Souza Borghi, à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva.
No documento, recebido pela ministra no dia 17 deste mês, segundo a assessoria do MPF, a procuradora observa que a assimetria no conselho existe desde sua formação, não apenas desde 2019. Segundo ela, para acabar com a disparidade, as entidades que “de forma inequívoca se alinham com os interesses ambientais” devem ter pelo menos metade dos assentos no plenário, câmaras técnicas e grupos de trabalho do órgão. Essa desigualdade de representação já foi apontada pela ministra Rosa Weber, do STF, em liminar que suspendia os efeitos de alterações no conselho promovidas pela gestão anterior. Por esse motivo, a procuradora aponta que a simples reversão para o cenário anterior às mudanças promovidas por Salles não basta para resolver as condições que levaram à necessidade da liminar.
A composição detalhada no decreto deste ano destina 20 das 114 vagas a “entidades ambientalistas”, “associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição”, “trabalhadores da área rural”, “populações tradicionais”, “comunidade indígena” e “comunidade científica”. Outras duas vagas são reservadas a um representante de entidades profissionais com atuação na área ambiental e de saneamento, e a um indicado por centrais sindicais. Segundo Borghi, o número é insuficiente para conferir real representatividade aos defensores do meio ambiente frente a interesses diversos.
Ainda no ofício, a procuradora destaca a necessidade do fim do sistema de sorteio – instituído na gestão do ex-ministro Ricardo Salles – para representantes da sociedade civil no conselho, restabelecendo o sistema de eleição “ou outra forma democrática de escolha”, além da importância da paridade de tratamento entre os representantes, que devem ter oportunidades iguais para defender seus posicionamentos no plenário, nas câmaras técnicas e grupos de trabalho do conselho.
Borghi lembra ainda que o CONAMA tem o dever de avançar na proteção ambiental, não podendo ser utilizado para derrubá-la, algo comum na gestão Salles, já que “a efetiva proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado” é um direito fundamental constitucionalmente protegido. O documento conclui que o órgão precisa “ser capaz de criar estruturas e procedimentos que assegurem a aprovação de resoluções com conteúdo protetivo e impeçam, por outro lado, a deliberação de propostas em sentido contrário”.
À época do decreto que reinstituiu o CONAMA, o MMA afirmou que criaria uma Câmara Técnica Provisória para discutir o aumento da participação da sociedade civil no conselho, porém sem apresentar prazos.
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Conama, só existe no papel, porque algo que era para ser válido, não tem serventia alguma, é só vocês pesquisarem um pouco sobre as apreensões de madeiras que acontecem , aconteceram e acontecerão no futuro, poderão verificar que o que foi escrito em Lei, não é respeitado por Fiscais do IBAMA, Polícias em todos os âmbitos, Juízes, Fiscais da Receita e por ai vai, porque cada um quer interpretar ou achar o que não tem que ser interpretado ou achado, seria apenas Respeitares as Leis descritas pelo Canadá, não falo de tudo, porém Boa parte das apreensões tem falhas, é só fazerem o dever de casa e investigar, terão grandes surpresas.
2 erros na escrita minhss peço desculpas “Canada” é Conama e Respeitares seria respeitar, peço desculpas, não tinha visto