Salada Verde

Projeto que proíbe pesca de cavalos-marinhos avança e inclui mais espécies

A proposta, que visa proteger espécies marinhas vulneráveis à sobrepesca, foi recentemente aprovada na Comissão de Meio Ambiente

Taís Vianna ·
30 de setembro de 2025
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O projeto de lei que visa proteger os cavalos-marinhos brasileiros e propõe proibir a pesca, o transporte, armazenamento, beneficiamento e a comercialização desses animais no país, ganhou força com a inclusão de mais 11 espécies marinhas, todas vulneráveis à sobrepesca. A ampliação é resultado do relatório aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, no dia 19 deste mês. 

A proposta inicial, de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ), estabelecia a proteção apenas às três espécies conhecidas de cavalo-marinho, do gênero Hippocampus, que ocorrem no Brasil. Os animais são classificados nacionalmente como ameaçados de extinção.

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Relator da pauta na Comissão de Meio Ambiente, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) aprovou um substitutivo que amplia a proibição para todas as demais espécies da família Syngnathidae – que inclui não só os cavalos-marinhos, mas também os peixes-cachimbo e peixes-agulha. Com isso, saltaram para 14 o número de espécies englobadas pelo PL. 

“Esta proposta representa um avanço significativo na preservação de nossa biodiversidade marinha, especialmente considerando a vulnerabilidade e a importância ecológica desses peixes”, reforça Tatto.

Em suas  justificativas, ambos deputados ressaltam a importância ecológica dos cavalos-marinhos, considerados indicadores da saúde dos ecossistemas marinhos e a necessidade do fim da pesca para reduzir a pressão sobre as populações naturais.

O deputado Luiz Lima aponta ainda que, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais: “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, explica.

De acordo com artigo 2º do substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente, a proibição não se aplica a capturas incidentais – quando os animais são pegos em redes de forma não intencional – desde que seja feita a devolução imediata ao mar, vivos ou mortos. Quem descumprir as regras estará sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e pela da  Constituição e Justiça e da Cidadania. Caso aprovado, terá que passar pela plenária da Câmara e pelo Senado.

  • Taís Vianna

    Estudante de Jornalismo na ESPM-Rio, apaixonada por jornalismo investigativo e interessada na área de produção.

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