O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou nesta terça-feira (24) em portaria no Diário Oficial da União a aprovação do regimento interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Além das competências do comitê, o regimento também apresenta as atribuições de cada membro, do presidente do grupo e do MMA.
Dentre as principais competências do comitê gestor, estão discutir, analisar e aprovar o plano anual de aplicação de recursos do FNMC, bem como a proporção que serão aplicados e estabelecer diretrizes, com frequência bienal, e prioridades para aplicação dos recursos do fundo. Além disso, o comitê também é responsável por avaliar e aprovar projetos voltados para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa ou à adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima, com apoio financeiro não reembolsável.
O regimento interno disciplina como será o funcionamento do grupo e qual a função de cada um. A participação no comitê gestor é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada, ou seja, os participantes não recebem salário para participar.
Retorno do Fundo
Durante o governo Bolsonaro, tanto a composição quanto o regimento interno do FNMC foi modificado duas vezes. Esvaziado, desidratado e paralisado, a falta de execução do orçamento do Fundo fez a oposição denunciar o antigo ministro Ricardo Salles no Supremo Tribunal Federal, que proibiu o contingenciamento das receitas que integram o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima).
A composição do Fundo também havia sido modificada em 2019, reduzida a participação a 12 titulares, entre governos e representantes de setores econômicos. Na ocasião, a sociedade civil ficou com apenas uma vaga, ocupada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima. Essa composição foi reformulada agora em junho de 2023, com o novo governo, quando o colegiado passou a ter 28 cadeiras e o retorno de representantes da comunidade científica, de ONGs com atuação na temática de mudança do clima, da sociedade civil organizada, dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais, dos povos indígenas, dos trabalhadores da área urbana, do movimento negro e das associações de Entidades Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
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