Conama e os fora-da-lei V

De Guilherme José Purvin de FigueiredoPrezado Paulo Bessa,O seu artigo "Conama, um fora-da-lei" está muito bem redigido, como tudo o que você escreve, aliás. Você lembra com bastante pertinência o pecado original: a MP 2166-67. Eu e a prof. Márcia Dieguez Leuzinger escrevemos em parceria, na ocasião, um artigo sobre o uso indevido de medidas provisórias e o oportunismo na sua utilização naquela oportunidade por determinadas entidades da área do movimento ambientalista. O texto foi publicado na Rev. Direito Ambiental e, mais recentemente, republicado com atualizações na Revista de Direitos Difusos e reflextia o sentimento de um grande grupo de profissionais da área ambiental na época. Realmente, a tal MP produziu um pequeno monstro que, hoje, já mostra suas garras.No entanto, não concordo com as idéias que você ali desenvolve. Você afirma que o Código Florestal foi concebido para "disciplinar a produção industrial de madeira". Eu não diria isso: o Código Florestal foi concebido para corrigir uma série de vícios no setor agrário que vinham já sendo denunciados desde a época de José Bonifácio de Andrada e Silva. Vícios que sempre resultaram em graves prejuízos para o país: vide o fim do primeiro ciclo da cana-de-açúcar e do primeiro ciclo do café (Vale do Paraíba e "cidades mortas"), retratos históricos de uma utilização burra da terra.Na verdade, tanto o primeiro como o segundo Código Florestal constituem magníficos exemplos de aplicação vanguardista do principio da função social da propriedade. E, com o advento da consciência ambientalista, que só surgiria a partir do final da década de 1960, é evidente que esse diploma legal adquiriu uma nova dimensão. Isso significa simplesmente que o Direito tem vida, não é estático, muda de acordo com as transformações da própria sociedade.Assim, ante a inexistência, como você mesmo diz, "de uma legislação no Brasil que se voltasse para a `proteção ambiental' de áreas com significativo valor ecológico", é evidente que o diploma legal mais próximo dessa meta ambiental era o Código Florestal! Não há, portanto, nenhum demérito nisso e nenhuma surpresa em invocá-lo para a defesa de nossos depauperados ecossistemas, outrora tão ricos e hoje, como você mesmo diz, relegados à condição de "sub-bosque" ou "gramínea um pouco mais alentada". Não fosse o Código Florestal, nem sub-bosques teríamos!Quanto à utilização do Código Florestal em áreas urbanas, absolutamente não entendo como você possa considerar uma "verdadeira contradictio in adjecto", ainda mais em se tratando de um carioca! Lembre-se que Dom Pedro II foi o mais ilustre defensor da Floresta da Tijuca, a maior floresta em área urbana do mundo, ecossistema da maior importância para a sobrevivência de sua cidade! Aliás, fosse o nosso tão agredido e desrespeitado Código Florestal aplicado como se deve, na cidade de São Paulo, não teríamos o cenário desolador que são as áreas de proteção de mananciais ao redor das represas Billings e Guarapiranga, totalmente ocupadas por loteamentos clandestinos, nem a contínua devastação da Serra do Mar, ocupada por desvalidos na região de Santos, Cubatão e São Vicente. Acima de tudo, não teríamos essas enchentes medonhas, resultantes que são da permeabilização de áreas de preservação permanente nas margens dos rios (matas ciliares), topos de morros, encostas com inclinação superior a 45º etc. Conheci São Paulo numa época em que não havia enchentes, Paulo, assim como você deve ter conhecido o Rio de Janeiro na época em que Tom Jobim e Vinícius de Morais viam poesia no cenário de suas praias e morros.A Lei 4771/65, queiramos ou não, dispõe em seu art. 2º e parágrafo único sobre APPs pelo só efeito da lei. É evidente que determinadas situações carecem de regulamentação - e regulamentar lei é função do Poder Executivo, não do Congresso Nacional. Pessoalmente, entendo que melhor seria a edição de decreto regulamentando referido dispositivo mas, de qualquer forma, o CONAMA é uma instância privilegiada e muito mais próxima da meta da democracia participativa. E sua base legal é a Lei n. 6.938/81, art. 8º, inciso VII: "Compete ao CONAMA (...) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos". Não há, portanto, oportunismo na defesa de determinada resolução do CONAMA e na crítica a outra. O parâmetro é muito bem definido: se as normas não são aptas à manutenção da qualidade do meio ambiente (caso do famigerado projeto de resolução das APPs, muito bem criticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em artigo publicado na Folha de São Paulo da semana passada), é claro que deverão ser impugnadas. E não há, aqui, nenhuma defesa de "meus interesses", nem dos interesses do Ministério Público ou de quem quer que seja. Há a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como determina o art. 225 da Constituição Federal. Essa defesa, inclusive em instância política, é um dever de todos nós. Só não é dos proprietários de terras que insistem em utilizá-la em desacordo com a lei. Cordialmente,Resposta do autor:Prezado Guilherme Agradeço o longo comentário ao meu artigo. Ele existe para isto mesmo, suscitar debate. No âmbito de um espaço jornalístico não cabem maiores aprofundamentos. Sem dúvida, o direito é dinâmico e se transforma. O Código Florestal, por exemplo, se transformou de "florestal" para tudo que seja "verde". A sua utilização em áreas não florestais é a prova da inexistência de uma legislação mais geral para áreas urbanas e outras. Em 1965 quando o atual Código foi promulgado, o Brasil era um país majoritariamente agrário. O que não é hoje. A estória da "Floresta urbana" é algo inexplicável. O Major Archer e o seu grupo construíram a floresta da Tijuca dentro de uma ideologia que pretendia mostrar que o Brasil não era "selvagem" e que preservava as suas matas. Como o amigo sabe existem bons livros sobre o tema. Na minha opinião, o melhor é de Claudia Heynemann, editado pelo Arquivo Público da Cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, a existência do Código Florestal não impediu que o Rio fosse favelizado, nem que os mananciais de São Paulo fossem ocupados. A questão não se retringe à existência de uma legislação, vai muito além.A existência de norma que possa atender às realidades urbanas é o que precisamos, para realidades urbanas. Recordo-me que há alguns anos, houve uma enorme polêmica sobre a substituição de árvores nas Avenidas Nossa Senhora de Copacabana e Barata Ribeiro. Invocava-se, então, o Código Florestal.Pessoalmente, considero o Código Florestal uma excelente lei e, por várias vezes, tenho me manifestado em defesa da Reserva Florestal Legal, do conceito de "interesse comum" e de outros institutos do Código, como é do teu conhecimento. De qualquer forma, grato pela atenção. Paulo Bessa

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14 de julho de 2005

Conama, um fora da lei IV

De Bernard FuldauerParabéns ao Doutor Paulo Bessa Antunes pela clareza na crítica ao posicionamento do CONAMA em relação às suas atribuições legais. Concordo plenamente com suas posições, acrescentando como exemplos de Resoluções ilegais as de n° 302 e 303, que definem os parâmetros de APP e as APP de reservatórios artificiais (criada por medida provisória). O Código Florestal, assim como o Estatuto da Terra, o Código das Águas, o Código de Mineração, o Código Tributário, etc... foram encomendas pelo então Presidente Castelo Branco para estabelecer marcos legais setoriais para a gestão pública no Brasil. Os princípios e justificativas destes documentos legais não tinham o cunho ambiental, pois o ano era 1964, oito anos antes de Estocolmo. tinham o cunho de dar ordem e segurança jurídica à sociedade brasileira numa época de grave crise política. Sugiro aos defensores das resoluções do CONAMA uma análise histórica das normas florestais, para entender sua real evolução. O Direito evolui juntamente com a cultura da nação, pois é produto da mesma. Não será através de Resoluções de um colegiado TÉCNICO (pois político é o congresso Nacional) que se mudarão as condutas de gestão ambiental pública e privada neste país.Resposta do autor:Prezado Bernard,Grato pelo comentário.Paulo Bessa

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14 de julho de 2005

Conama, um fora da lei III

De Lucíola CabralPGM/Fortaleza Caro Professor,Faço minhas suas palavras - ontem mesmo coloquei aqui na lista a possibilidade de nós nos insurgirmos contra mais essa aberração jurídica. Creio que nós ambientalistas, muitos representantes de instituições, deveríamos começar a questionar as resoluções e por que não, a própria formação do CONAMA.Enetendo, que, para ser um Conselho verdadeiramente democrático - e não é hoje - deveria, primeiramente, ter representantes de todos os Estados brasileiros e das capitais, afinal, a realidade de cada um deçes é bem diferente.Por outro lado, algumas regras do vigente Código Florestal, com efeito, são impossíveis de aplicação prática, isto porque a realidade das cidades são distintas, muitas áreas foram descaracterizadas e não possuem mínima possibilidade de recuperação.Defendo que nossas capitais deveriam realizar estudos ambientais para delimitar suas áreas de proteção em área urbana para fazer a adequação da lei a realidade.Entendo mais que não compete ao CONAMA expedir resoluções flagrantemente ilegais, vez que não pode um Conselho alterar dispositivo de lei, em especial para criar regra de exceção.Isto não existe.Portanto, renovo minha sugestão: façamos um estudo desse problema, desde sua origem, daí, começamos questionando: 1) a legalidade do Conselho, deveria ter sido criado por lei, princiaplamente porque possui caráter consultivo e deliberativo; 2) a falta de legitimidade do CONAMA para legislar sobre matéria reservada a lei; 3) ilegitimidade do CONAMA ainda sobre o aspecto democrático, se considerarmos que a lei representa a vontade popular traduzida pelos legítimos representantes do povo; 4) aplicabilidade de suas decisões; 5) falta de participação dos representantes dos municípios das capitais - onde se concentram maiores e mais graves problemas; enfim, poderíamos arrolar uma série de outros questionamentos. Aceito sugestões e me disponho a participar do trabalho.Resposta do autor:Grato.A representação do CONAMA é outro problema. Veja que os seus membros não são indicados por lei, mas por um decreto. A lei não tem a previsão da composição do Conama. Na minha opinião, deveria ter.Paulo Bessa

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14 de julho de 2005

A legalização do loteamento das Florestas Públicas do país

De Sulema Mendes de Budin Sr. Marcos:Assisti sua entrevista ontem, no Programa do Jô. Concordo com todas as suas colocações, mas acho que a hora é de agir, enquanto é tempo. Eu ando pelas ruas, convivo com pessoas de todos os níveis, uso o metrô e posso lhe garantir que é muito fácil motivá-las para iniciativas em defesa do meio ambiente.Estou lhe eviando uma resenha sobre o Projeto de Lei 4776/2005 que, na forma de substitutivo, foi votado e aprovado por maioria absoluta à meia-noite do dia 07, aproveitando o fato de a opinião pública e a imprensa estarem focadas nas bandalheiras do Congresso. Como a fonte do "mensalão" secou, eles devem ter buscado outros "doadores"!Sou apenas uma cidadã brasileira, consciente, ambientalista com o pé no chão, mas que não se intimida e usa todos os seus parcos recursos para defender o que acredita. O senhor, porém, é um homem de imprensa, conhecido e respeitado. Pode levar essa denúncia para todos os canais de TV, os jornais etc, além de usar a Internet. Não busco visibilidade. Peço-lhe que leia o material em anexo e use como achar melhor. Sua colaboração é muito importante.P.S.: Para lhe dar uma idéia das dificuldades, até agora não consegui entrar em contato nem com a Rede Mata Atlântica, nem com SOS Mata Atlântica.

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13 de julho de 2005

Parabéns pelo site

De Alfredo BergmanOlá,Parabéns pelo site. Acabei de ver a entrevista com o Sr. Marcos Sá Correa. Sou formado em M.A. e me interesso muito pelo assunto. Forte abraço,

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13 de julho de 2005

O outro lado da moeda

De Fernando Raiter Eng. Florestal - Sinop - MTOla Jô,Gostaria de levar ao seu glorioso programa a outra face da Exploração Madeireira e da Agricultura na Amazônia, fico triste de ver uma pessoa em seu programa falando que uma estrada na página inicial do site dele na imagem é “somente terra raspada”, e que uma área de desmate é “cultivo de alguma coisa”, que a preservação é necessária, mas não mostra saídas para formar a sustentabilidade. Nos dê a oportunidade de mostrar as qualidades do setor, a quantidade de empregos, a quantidade de impostos arrecadados que desaparecem, a forma de vida dessa parte do Brasil que só aparece em notícias ruins ao mundo, mostrar como os Órgãos Federais não colaboram com o desenvolvimento e promovem a degradação. Não podemos apenas mostrar a parte que destrói a floresta e os produtores, devemos mostrar também a parte boa desse setor.Fico muito grato e me apresento a levar essas informações ao seu programa.Abraços

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13 de julho de 2005

Parabéns – Programa do Jô II

De Elano Caro Marcos,Sou um telespectador assíduo do Programa do Jô, e não poderia deixar de parabenizá-lo pela entrevista e também belíssimo trabalho desenvolvido no site O Eco.Trabalho com Internet, e site como o de vocês é exemplo de como utilizar esta ferramenta disponibilizando informação e conteúdo. A partir de agora tenha certeza que serei leitor deste projeto.Até mais,

Por Redação ((o))eco
13 de julho de 2005

PCH Santa Fé

De Carlos Martins NetoPrezado Marcos, Sou leito d'O Eco há aproximadamente um mês e já planejava enviar esse e-mail há algum tempo. Só que depois de assistir à sua entrevista no Programa do Jô e constatar sua indignação com o episódio de Barra Grande, me dei conta de que deveria entrar em contato com você imediatamente.Está prestes a acontecer um dos maiores crimes ambientais do Estado do Rio de Janeiro: a construção da PCH Santa Fé, no município de Três Rios. O consórcio encabeçado pelo Grupo Votorantim (como sempre) já obteve a Licença de Instalação junto ao IBAMA, mas as obras ainda não começaram.Ainda não tive acesso ao EIA/RIMA, mas segundo fontes sérias, há grande possibilidade de haver fraudes nesses documentos.Como praticante de rafting, cidadão trirriense e amante da natureza que sou, quero impedir que esse crime se consume. Por isso, estou fazendo alguns contatos com o objetivo de reunir pessoas sérias e envolvidas na causa ambiental para que juntos possamos conseguir o embargo dessa obra.Gostaria de saber se o senhor se interessaria em participar desse "movimento" contra a construção da PCH Santa Fé.Sei que é uma luta difícil, em se trantando do adversário que temos de enfrentar; sei que há grandes chances de ser tudo um esforço em vão; mas o que eu não quero é, podendo fazer alguma coisa, assistir a tudo isso acontecer sem nada fazer.Atenciosamente,

Por Redação ((o))eco
13 de julho de 2005

Marcos Sá Corrêa – Programa do Jô

De Walber S Sales www.onlineautomacao.com.br Olá Marcos Sá Corrêa,Parabéns pela entrevista no programa do Jô. O brasil precisa de pessoas como você. Nota 10...Gostei quando falou sobre os problemas que a soja causa ao país.Obrigado mesmo pelo seu trabalho, o braZil agradece.

Por Redação ((o))eco
13 de julho de 2005

Conama, um Fora da Lei – II

De Kláudio Cóffani Nunes Coordenação Institucional da Rede de ONGs da Mata Atlântica Prezados, Mais uma vez nos defrontamos com textos como esse, escrito pelo Sr. Paulo Bessa, servindo a concepção ditatorial, utilitarista e maniqueísta de combater qualquer proteção ambiental. Entendo que o CONAMA tem várias falhas, mas como disse no envento dia 04 de Julho em SP: Ele possibilita a participação direta da Sociedade Civil - destrutiva ou ambientalista - em decisões que norteiam nossas vidas. Ele É um instrumento vivo da Democracia. E, sempre pudemos assistir, que é muito mais fácil subornar (doar dinheiro para "caixinhas de campanha") órgãos públicos onde só acordos politiqueiro-partidários escolahm os dirigentes. No CONAMA, devem haver corruptos, mas eles são bem menos decisivos no processo, elas não conseguem determinar a votação dos demais. E nunca ouvi falar em "mensalão" no CONAMA.Espero que o Sr. Paulo Bessa não seja mais um "Procurador Anfíbio", ou seja, aqueles beneficiados pela legislação antiga que possibilitava que eles se licenciassem do Estado e pudessem, durante um período, fazer muito dinheiro prestando assessoria para empresas que - normal mente - estavam sendo acionadas pelo Estado. Ou seja, chamamos de "anfíbios" para não dizermos "giletão" ou "vira-casaca". Nem tudo o que é legal deixa de ser Imoral.Se o CONAMA tem "vocação para assembléia estudantil" que dizer de nosso Congresso? De nossas Assembléias Legislativas e nossas Câmaras de Vereadores? Se o Sr. Bessa quer unanimidade, lebro a frase do Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra", ou é ditadura! E toda ditadura é burra, E toda ditadura é corrupta E toda ditadura é inadmissível.O Sr. Paulo Bessa, deve ganhar bem à beça para pensar que seu dinheiro vai comprar saúde para seus netos, vai possibilitar que eles tenham acesso a uma sociedade segura e livre de desgraças e contaminações.Há muita ciência no que ele escreveu. Mas há muito mais DEFIciência na perspectiva que ele aborda. Deve lhe faltar CONSciência social e sobrar EFIciência para aproveitar a Lei de Gerson.Há muita ciência no que ele escreveu, mas é uma INDEcência os resultados do que ele defende.Não acho que devo ser agressivo com ele, acho que tenho que ter pena dele e cuidado com sua habilidade em vender o futuro de todos para garantir seu presente.Saudações, Solidariedade e Paz.Resposta do autor:Prezado KlaúdioFiquei encantado com o e-mail que você mandou para O ECO. Não o conheço, mas acredito que você deve ser uma pessoa extremamente importante no contexto das ONGs brasileiras, pois da Coordenação Institucional da Rede de ONGS da Mata Atlântica, seja lá o que isto for. Não me acredito ditatorial, ao contrário, na minha vida de estudante na Faculdade Nacional de Direito entre 1975 e 1979 combati a Ditadura, tendo participado da refundação do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO, do qual fui secretário geral em 1978-79. Não acho que o CONAMA seja um instrumento vivo da democracia, acho que ele é um órgão que permite alguma participação para alguns setores representativos da sociedade e outros nem tanto.. Acho que o Conama é um órgão administrativo do governo que não tem a sua constituição fundada em lei, pois há apenas uma previsão para a sua existência e competência na lei da PNMA. Não havendo definição de seus membros, o que é uma falha legal grave. E, muitas vezes, tal órgão extrapola as suas competências legais, em nome de uma abstrata defesa do mundo e das gerações futuras.Não sei se existem subornos ou corrupção no Conama. Se você souber, por favor, denuncie, para não cometer crime. Da minha vida pessoal não lhe devo satisfação e não vou perder tempo com suas agressões extremamente chulas e de mau gosto. As minhas idéias estão expostas em livros e artigos para serem criticados. Escreva um artigo para o ECO para que possamos saber como você pensa. Tenha um pouco mais de calma. Suco de maracujá ajuda muito.Que Deus te abençoe. Paulo Bessa

Por Redação ((o))eco
12 de julho de 2005