O Ministério do Meio Ambiente publicou na sexta-feira (13) a Instrução Normativa nº 1, que regulamenta a exploração comercial árvores ameaçadas de extinção.
Agora, a exploração dessas espécies deverá seguir as regras dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POAs), conforme os critérios estabelecidos na normativa.
De acordo com o texto, na área das Unidades de Produção Anual (UPAs) – uma subdivisão da Área de Manejo Florestal, destinada a ser explorada em um ano – deve-se manter pelo menos 15% do número de árvores por espécie , sempre respeitando o mínimo de quatro exemplares por espécie a cada 100 hectares.
As regras não se aplicam às espécies com restrição ou proibição de corte, como a proibição de corte que protege a araucária (Araucaria angustifolia), espécie criticamente ameaçada de extinção.
Saiba Mais
Instrução Normativa nº 1
Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção
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