A ideia de pagamento por serviços ambientais é remunerar aquele que, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Isso significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas que privilegiem a manutenção de biomas. Para que esse novo mercado faça sentido, naturalmente a preservação do meio ambiente deve gerar mais benefícios econômicos do que a sua destruição. Nesse contexto está o ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
A Constituição, a fim de garantir a autonomia financeira aos municípios, bem como a descentralização do poder público, estabeleceu no artigo 158, IV, que vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) deverá ser repassando para os municípios.
Ainda conforme o art. 158, parágrafo único, do montante acima 75% devem ser distribuídos conforme critérios estabelecidos na Constituição e 25% podem ser distribuídos segundo critérios estabelecidos conforme lei estadual. Os Estados vêm utilizando a repartição tributária do ICMS como forma de estimular ações no âmbito dos municípios, na medida em que possibilita o incremento de suas receitas, com base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da coletividade. Esta oportunidade legal possibilitou a adoção de critérios ambientais na distribuição destes 25%.
No início, o ICMS Ecológico nasceu como uma forma de compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação. Hoje, uma visão mais ampla demonstra que é um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade das áreas já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.
Municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade ganham uma pontuação maior nos critérios de repasse e recebem recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação, e, ao mesmo tempo, um incentivo para a manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade.
O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico, em 1989. A seguir vieram os Estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Mato Grosso (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro, Ceará (2007) e Rondônia (1997).
Hoje, 18 dos 26 Estados brasileiros já adotam o mecanismo, criado em 2009 com o objetivo de divulgar informações sobre o ICMS Ecológico nos estados brasileiros. Uma iniciativa da The Nature Conservancy (TNC), em parceria com Conservação Internacional (CI) e Fundação SOS Mata Atlântica, o portal serve como referência para pesquisadores, estudantes, gestores públicos, sociedade civil organizada e outros profissionais com interesse no tema.
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Como podemos utilizar os recursos do ICMS ecologico para financiar e instalar plantas de lixo que eliminem lixões e aterros sanitários substituindo-os por plantas de reciclagem complementadas por tratamento bactereologico com produção de gás metano combustível, fertilizantes e resíduos inertes para combustível térmico e sem a presença de chorume.
Vou realizar um trabalho de conclusão da graduação sobre o tema… Poderia me indicar livros sobre o assunto?
Qual a lei do ICMS? A lei específica que fala de tal?
Com a criação de um Aterro Sanitário o Município passará a receber o ICMS Ecológico?
NÃO AMIGO, É NECESSÁRIO CUMPRIR OUTRAS EXIGÊNCIAS, PORÉM JÁ É UM GRANDE PASSO
É do Paraná? Se vc tem uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), precisa ser reconhecidas pelo IAP, ICMBio ou Prefeituras, que possuam Plano de Manejo aprovado e que se enquadrem nos critérios do Edital de compensação financeira.
Orientações e maiores informações: http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteud…
Possuo uma aerea de 180 hectares no municipio de Anagé/BA. gostaria de preservar essa area para a ecologia. Posso beneficiar do insentivo do ICMS ecologico si deixo essa area preservada?
Ola, bom dia.
A coordenadoria municipal de proteção e defesa civil do município de Tefé no estado do Amazonas, gostaria de se inteirar sobre o assunto e saber qual os caminhos a serem tomados para a captação deste recurso tão importante para a preservação de áreas do meio ambiente.
Haja em vista que nosso município possui inúmeras delas necessitando de incentivos como este.
queria saber qual os documentos para realização de um icms ecológico .
Se for do Parana, seguir este edital http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Portaria/M…
Como uma unidade de conservação poderia utilizar os recursos oriundos do ICMS ecológico para ser utilizado em manutenção de trilhas, roço e cursos de observador de aves, fotografia e guias para população do entorno?
Sou proprietário de APPs como posso beneficiar-me deste icms ?