A lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, além de definir a Política Nacional de Recursos Hídricos – como que tem, entre outras obrigações, gerir de forma racional e sustentável a água em todo o país –, também instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Este sistema busca coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar os conflitos relacionados com os recursos hídricos, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; além de promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Todo sistema é um conjunto de órgãos ou componentes com fim comum. Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são um destes órgãos: fóruns em que um grupo de pessoas se reúnem para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água em determinada bacia hidrográfica. Dada a diversidade de interesses em relação ao uso da água, a distribuição desigual e o uso inadequado, há conflitos e riscos à garantia desse recurso para as gerações presentes e futuras. Os Comitês surgem como uma forma de reverter esse quadro, ao permitirem a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva das soluções.
Cada bacia conta com seu Comitê que é a base da gestão participativa e integrada da água. A sua composição contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão: estão ali representantes do Poder Público (das esferas municipal e estadual), da sociedade civil (ONGs, universidades, associações) e de usuários de água. Existem comitês federais e comitês de bacias de rios estaduais, definidos por sistemas e leis específicas.
Cada CBH tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembleias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. No entanto, todos têm as mesmas atribuições, definidas pela Política Nacional de Recursos Hídricos:
(1) de natureza deliberativa (decisória): arbitrar em primeira instância administrativa os conflitos pelo uso da água; aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica (metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade; prioridades para outorga de direito de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios gerais para cobrança; e condições de operação de reservatórios, visando a garantir os usos múltiplos); estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
(2) de natureza propositiva: acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; propor os usos não outorgáveis ou de pouca expressão ao Conselho de Recursos Hídricos competente; escolher a alternativa para enquadramento dos corpos d’água e encaminhá-la aos conselhos de recursos hídricos competentes; sugerir os valores a serem cobrados pelo uso da água; propor aos conselhos de recursos hídricos a criação de áreas de restrição de uso, com vista à proteção dos recursos hídricos; propor aos conselhos de recursos hídricos as prioridades para aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do setor elétrico na bacia;
(3) de natureza consultiva: Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.
Através da página Comitês de Bacias Hidrográficas da Agência Nacional de Águas – ANA, é possível obter informações sobre todos os comitês atulamente existentes, sejam eles estaduais, como o CBH do Alto Tietê, em São Paulo, ou interestaduais como o CBH do Rio São Francisco. Nesta estão presentes 504 municípios e sete Unidades da Federação Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe, onde vivem cerca de 16 milhões de pessoas.
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