Após quase dois anos de suspensões e brigas judiciais, a lista vermelha de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção finalmente entra em vigor em todo o território nacional. Na sexta-feira (16), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a vigência da portaria 445, cuja validade foi questionada por representantes do setor pesqueiro no ano passado. O TRF-1 analisou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a validade da portaria, mas o Tribunal ainda julgará o mérito da causa.
O Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (Faep-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) entraram há dois na Justiça porque a portaria que estabeleceu a lista vermelha não foi editada com a participação do então Ministério da Pesca, atualmente incorporado ao Ministério da Agricultura. O imbróglio jurídico se resume a discutir a competência do Ministério do Meio Ambiente em editar a portaria unilateralmente. Por duas vezes a Justiça considerou que não e por três a validade da lista foi mantida.
Entenda a história
A norma foi alvo de protestos dos pescadores industriais, adiamentos e até mesmo de um decreto legislativo como tentativa de anulação da sua efetividade no Congresso.
Publicada em 17 de dezembro de 2014, a portaria do Ministério do Meio Ambiente proibiu a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 475 peixes ameaçados de extinção, a grande maioria sem valor comercial, como peixes de poças d’água, que são sazonais. Por sua vez, os representantes dos pescadores industriais afirmam que a lista vermelha afeta diretamente a indústria da pesca e que causará desemprego no setor, já que protege 31 espécies de peixes comerciais, como a garoupa.
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Apoiado, Roberto Rocha.
Como vocês fazem uma matéria dessas e não põe a lista dos peixes ameaçados?
É uma boa pergunta. Segue a lista: http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/le…
A visão conservacionista está comprometida com a visão econômica futura, ao passo que visão econômica só pensa no imediatismo presente e não considera o futuro. O comportamento predatório vai diretamente contra os princípio da sustentabilidade. As leis de mercado não querem se subordinar às leis biológicas das quais dependem totalmente. A ganância econômica não tem limite, mas o uso dos recursos naturais é limitado pela capacidade de reposição dos estoques e de preservação dos ecossistemas marinhos. O que está ocorrendo é que a poluição dos oceanos só piora a cada dia com fortes repercussões nos recifes de corais, manguezais, praias arenosas e costões rochosos. A destruição dos berçários e dos reprodutores não deixa chance para ninguém, nem mesmo para alimentar as teias alimentares do oceanos que já estão bastante comprometidas. Era um desejo forte que essa questão fosse resolvida até 2010, mas o que vimos foi o agravamento do problema, que se torna, a cada dia, mais deletério. Usar avassaladoramente um recurso enquanto exista, e depois mudar para outra atividade predatória, não é argumento razoável para quem entenda e se proponha – verdadeiramente – a falar de economia.