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Passo atrás?

Já está na página do Diário Oficial da Justiça a íntegra da polêmica decisão da Corte Suprema que eliminou o porcentual mínimo incidente sobre o custo total de empreendimentos como compensação ambiental. Agora, compete ao órgão licenciador fixar um valor para compensação proporcional ao impacto causado por cada obra. Advogados ambientais consultados pel´O Eco comentam que a decisão do STF deixa dúvidas sobre retroatividade da medida, impactos na fase de operação e não tipifica tipos de impactos. Também questiona-se como os órgãos ambientais definirão os porcentuais e qual será o destino de empreendimentos com emissão de licenças em tramitação.

Redação ((o))eco ·
26 de junho de 2008 · 18 anos atrás

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