
Agora, 20 anos depois, seguindo política de regularização iniciada no Parque Nacional do Itatiaia, no Rio de Janeiro, e ao Grande Sertão Veredas, Minas Gerais, o ICMBio efetiva a desapropriação e regularização das terras no sul do país.
Em 2008, dessa vez contra o ICMBio (fundado um ano antes), foi movida nova ação civil. Por conta disso, o órgão criou um grupo de trabalho (GT) para cuidar do levantamento de todos os imóveis no interior das duas unidades que devem ser desapropriados. No início da semana, o presidente do Instituto, Rômulo Mello, apresentou ao MP e à Justiça Federal em Caxias do Sul (RS) os primeiros resultados do estudo. De acordo com o levantamento, são 10.723 hectares que devem ser adquiridos para a regularização completa das unidades. Deste total, 2.990 hectares equivalem a 22,9 % da área total de Aparados da Serra, e 7.733 hectares correspondem a 44,7 % da Serra Geral. As áreas restantes das duas unidades já estão regularizadas, em processo de regularização ou são terras pertencentes à União, que serão repassadas ao instituto.
Passada esta etapa, agora serão feitas as vistorias e a avaliação dos imóveis para aquisição. O recurso para a compra das terras virá do Orçamento Geral da União, relativo à compensação ambiental. Somente para este fim, o Instituto já dispõe de R$ 4,4 milhões. No entanto, o valor total a ser empregado nas desapropriações ainda não foi calculado, pois depende de estudos de mercado na época da transação. E segundo o cronograma, o trabalho só deverá ser finalizado no segundo semestre de 2012.
Compensação da Reserva Legal
Em cerca de 7 mil hectares das duas unidades não precisará ser gasto um centavo da União. Isto porque poderão ser incorporados ao ICMBio por meio da desoneração de reserva legal, que não traz nenhum custo. São imóveis localizados no lado de Santa Catarina, nas bacias dos rios Mampituba e Araranguá, cujos proprietários não mantêm a reserva legal preservada. Localizado em área de Mata Atlântica junto com floresta de Araucária, os imóveis dentro do parque devem ter 20% da terra preservada, conforme determina o Código Florestal atual. Por meio do instrumento da desoneração, esses proprietários – que deixaram de preservar esse percentual – poderão, em troca, optar pela compra de área equivalente no interior das unidades e doá-la ao ICMBio, ficando desonerados da recomposição de sua reserva legal.
Nos próximos dias, o Instituto vai iniciar as negociações com o Governo de Santa Catarina para o lançamento do edital de desoneração de reserva legal dos imóveis em questão. Os recursos que sobrarem da desoneração também poderão ser utilizados em ações de estruturação dos parques, como a implementação da visitação, atualização dos planos de manejo e modernização dos equipamentos e espaços físicos. (Nathalia Clark)
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