Análises
Distrito Florestal
De Lincoln
O DFS BR-163 criado por decreto do Presidente da República de 13 de fevereiro de 2006, que no seu Art.1º diz: "Fica instituído o complexo geoeconômico e social denominado DFS-BR163, com a finalidade de implementação de políticas de estimulo á produção florestal sustentavel.
Hoje, em Novo Progresso PÁ, que deveria ser o local de inicio de implantação deste Distrito florestal, podemos afirmar que de fato nada foi implementado no sentido de estimulo á produção florestal sustentavel o que se tem aqui e um "garimpo florestal" sem nenhum controle e quase na completa ilegalidade.
No Art.3º diz: "Fica criado o Grupo Interinstitucional - GTI com a finalidade de propor ações voltadas ao fomento do desenvolvimento socioeconômico, com base em atividades florestais sustentáveis, e a conservação ambiental, do DFS da BR-163, e elaborar plano de implementação das ações propostas, que considerará, entre outros temas:" segue a enumeração de 13 temas dos quais nenhum foi ate agora implementado.
Espero que a população envolvida no DFS Carajas tenha melhor sorte e que a única diferença do DFS BR-163 não seja a consulta publica que no nosso caso seque foi realizada.
Espero que a falta de coordenação do Governo e de suas Instituições deixe de existir e que como previsto no Art.7º do Decreto de mais de um ano e que previa um Comitê de acompanhamento, constituído por representantes de governos municipais, setor acadêmico, setor empresarial, movimentos sociais, populações tradicionais e ongs seja constituído de fato.
A população local aguada ansiosa pela presença de Governo.
Atenciosamente,