Análises

DOF: a tecnologia contra o crime

Diretor de Florestas do Ibama defende o novo sistema de transporte de produtos florestais, conhecido como DOF. No primeiro mês de circulação, foram detectadas falhas.

Antônio Carlos Hummel ·
29 de setembro de 2006 · 18 anos atrás

O Documento de Origem Florestal, o DOF, que recentemente substituiu a Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs), põe fim à farra da corrupção e fraudes no transporte de madeiras e de outros produtos originários da floresta. É um golpe no crime organizado, que, com os anos, especializou-se no transporte de madeira e carvão vegetal ilegal, sobretudo na região amazônica.

O novo sistema, integralmente eletrônico, reduz drasticamente o risco de fraude. As informações sobre os produtos florestais transportados aparecem na forma de um extrato de conta corrente e terão total transparência. Qualquer órgão da administração pública, ministério público e sociedade poderão averiguá-los pela internet, onde conhecerão o percurso e outros dados sobre a madeira transportada: origem, tipo, quantidade, saldo de estoque, volume comercializado, e outros. Em campo, o fiscal confronta o código de barras impresso no DOF, que agora é obtido pelo próprio empresário, pela internet. Para este procedimento, o fiscal consulta a base de dados utilizando a internet, relatórios gerenciais, o satélite ou apenas o telefone.

Possíveis tentativas de fraude poderão ser descobertas rapidamente, inclusive pela emissão eletrônica de sinais de alerta, monitoramento do sistema e o trabalho da fiscalização, o que já ocorreu em seis casos, desde que o DOF entrou em vigor, em 1 de setembro passado. Os infratores tentavam inserir dados falsos no sistema. Numa leitura apressada, casos assim podem transmitir a idéia de que o DOF estaria vulnerável à fraude. É justamente o contrário. Por causa do DOF é que tem sido possível identificar tentativas de fraude e em tempo recorde em relação ao que ocorria com o sistema antigo, a ATPF.

Com o DOF, daqui por diante o usuário é responsável legal pela emissão, utilização e informações declaradas ao Ibama, podendo, mesmo em caso de “tentativa de ilícito”, ser processado por crime federal. O DOF é um marco de avaliação da legalidade dos estoques madeireiros declarados pelas indústrias. Estoques esses prontamente identificados pelo Ibama, através de checagem nas informações internas e nos pátios.

Pelas razões enumeradas, é justo dizer que o DOF chega em boa hora, uma vez que a antiga ATPF, fornecida em frágeis guias de papel, motivo inclusive de assaltos à mão armada, estava totalmente desacreditada.

A situação havia atingido um ponto em que Ibama e Polícia Federal se viram obrigados a realizar, nos dois últimos anos, 12 grandes operações policiais e administrativas, com a prisão de 300 envolvidos com quadrilhas especializadas em esquentar madeira retirada ilegalmente das florestas. Foram parar na cadeia empresários, madeireiros, despachantes e servidores do Ibama.

Se em 2003, 60% de toda a produção florestal tinham origem ilegal, a ATPF estava morta quando o DOF entrou em cena, substituindo-a. Por isso, não soam razoáveis as críticas a possíveis dificuldades na fase de implantação do novo sistema, pedindo inclusive seu adiamento. Afinal, a continuarmos com a ATPF por mais tempo, serviríamos aos interesses dos criminosos, já que estaríamos totalmente desguarnecidos. Deve-se lembrar também que as dificuldades inerentes à fiscalização do Ibama são iguais para DOF e ATPF, problemas que também atingem estados que possuem sistemas próprios de controle.

Toda mudança implica adaptação. Exige um tempo de maturação. Logo, o momento agora é de lutar pela afirmação do Documento de Origem Florestal, sobretudo porque já ficou provado que é um modelo mais eficaz, mais seguro, mais ágil, mais transparente do que o anterior e, diga-se de passagem, foi construído democraticamente em conjunto com todos os setores da sociedade envolvidos com a solução do problema. Participaram – seja discutindo, seja criticando, seja sugerindo – técnicos do Ibama, representantes dos governos estaduais, superintendentes estaduais do Ibama, lideranças do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais e do setor empresarial.

Neste momento, um comitê interno criado pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, acompanha e avalia a implantação do DOF em todo o País. Estamos de olho para orientar soluções e corrigir eventuais falhas que se anunciem. Também estamos verificando o funcionamento dos sistemas de controle próprios utilizados pelas administrações estaduais, buscando – a partir de normatização aprovada no Conama – integrá-los entre si e com o DOF, para uma comunicação em nível nacional.

A Resolução Conama aprovada possibilita a integração do DOF com o sistemas mantidos pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelas instituições de controle e fiscalização fazendária, facilitando o cruzamento de informações e, conseqüentemente, propiciando maior eficiência.

O DOF é uma excelente oportunidade aos empresários do setor florestal, dependentes de matéria-prima nativa, adequarem-se ao cumprimento da legislação ambiental, a partir de suas declarações de estoque no sistema.

A implantação do DOF criou condições para um “marco zero” nos controles da comercialização de madeira, carvão vegetal, de produtos de reposição florestal e identificação de origem dos produtos, assim como de possibilidades reais de apuração dos passivos. Pelos resultados positivos que proporcionou até aqui, o DOF deixa claro a que veio.

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