
A Justiça Federal condenou na última segunda-feira (24) o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por não fiscalizarem adequadamente o Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNPL), cuja área sofre com plantação da espécie invasora de pinheiros Pinus. Além da condenação por omissão, a Justiça determinou que os dois Institutos adotem medidas de proteção ambiental na área protegida.
Os órgãos deverão executar o Plano de Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras no interior do parque, além de proibir o cultivo de pinus em uma área de 300 m além dos limites da unidade de conservação. A área degradada dentro do parque deverá ser recuperada. As autarquias também serão obrigada a fiscalizar as atividades de serraria e resinagem e os licenciamentos concedidos pelo órgão ambiental estadual no entorno da Parque Nacional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil.
A decisão foi dada pela juíza Vânia Hack de Almeida, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao TRF4.
Espécie invasora
O pinheiro Pinus é uma espécie invasora capaz de gerar severos danos ambientais, como a redução da regeneração natural da flora nativa, de alimentos, dos habitats e da água.
De acordo com a magistrada, o Ibama e o ICMBio foram omissos ao não combater o cultivo da árvore exótica e não exerceram o poder de polícia que lhes foi atribuído.
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