Análises

Conama, um fora da lei IV

De Bernard FuldauerParabéns ao Doutor Paulo Bessa Antunes pela clareza na crítica ao posicionamento do CONAMA em relação às suas atribuições legais. Concordo plenamente com suas posições, acrescentando como exemplos de Resoluções ilegais as de n° 302 e 303, que definem os parâmetros de APP e as APP de reservatórios artificiais (criada por medida provisória). O Código Florestal, assim como o Estatuto da Terra, o Código das Águas, o Código de Mineração, o Código Tributário, etc... foram encomendas pelo então Presidente Castelo Branco para estabelecer marcos legais setoriais para a gestão pública no Brasil. Os princípios e justificativas destes documentos legais não tinham o cunho ambiental, pois o ano era 1964, oito anos antes de Estocolmo. tinham o cunho de dar ordem e segurança jurídica à sociedade brasileira numa época de grave crise política. Sugiro aos defensores das resoluções do CONAMA uma análise histórica das normas florestais, para entender sua real evolução. O Direito evolui juntamente com a cultura da nação, pois é produto da mesma. Não será através de Resoluções de um colegiado TÉCNICO (pois político é o congresso Nacional) que se mudarão as condutas de gestão ambiental pública e privada neste país.Resposta do autor:Prezado Bernard,Grato pelo comentário.Paulo Bessa

Redação ((o))eco ·
14 de julho de 2005 · 20 anos atrás

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