De Vicente Habib , advogado
Prezados,
Sou o advogado que trabalhou na causa relativa à passagem do evento na modalidade de trekking no Parque Estadual dos Três Picos ( PETP), e que postulou a decisão que o Sr. comenta no presente artigo como absurda. Discordar de decisões judiciais é democrático, faz parte do jogo. Mas permita-me esclarecer algumas premissas que me parecem bastante equivocadas.
Não foi espantoso que o Juiz tenha concedido a decisão autorizando a realização da atividade na modalidade de trekking no PETP em primeira instância, e que a Desembargadora a tenha mantido após recurso interposto com admirável agilidade pela FIEF. Diante dos fatos e do Direito aplicáveis à questão, surpreendente mesmo seria se a liminar não fosse concedida e mantida.
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