Durante a Rio 92, o Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e, como tal, um dos seus principais compromissos assumidos é o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade. Daí nasceu a Resolução CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabeleceu as Metas Nacionais de Biodiversidade: uma série de diretrizes que objetivam a proteção e conservação das espécie e manutenção da biodiversidade, através de ações positivas e aquisição de conhecimento.
As principais metas são o conhecimento da biodiversidade; conservação da biodiversidade; utilização sustentável dos componentes da biodiversidade; monitoramento, avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre a biodiversidade; acesso aos recursos genéticos, conhecimentos tradicionais associados, e repartição de benefícios; e educação, sensibilização pública, informação e divulgação sobre biodiversidade.
Das metas principais de conhecimento e conservação da biodiversidade derivam outras: uma lista amplamente acessível das espécies brasileiras formalmente descritas; uma avaliação preliminar do estado de conservação de todas as espécies conhecidas, em nível nacional; uma listagem de todas as espécies reconhecidas oficialmente como ameaçadas de extinção no país contempladas em Planos de Ação; manter 100% das espécies ameaçadas efetivamente conservadas em Áreas Protegidas; conseguir uma redução de 25% na taxa anual de incremento de espécies da fauna ameaçadas na Lista Nacional e retirada de 25% de espécies atualmente na Lista Nacional. Estas tarefas estão divididas entre o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, responsável pela informações referentes à flora, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pelas informações referentes à fauna.
A metodologia utilizada pelo ICMBio para avaliação do estado de conservação de espécies foi desenvolvida pela UICN (União Internacional para Conservação da Natureza). Ela é amplamente utilizada em avaliações num nível global e adotada por diversos países, uma vez que seus critérios e categorias para definição o risco de extinção das espécies resulta de amplas entre discussões entre a UICN e a comunidade científica. Os processos de avaliação conduzidos pela UICN consideram a população total de determinada espécie, em escala global. Uma avaliação em nível nacional, como a que é realizada pelo ICMBio, é considerada pela União como uma avaliação “regional” que demanda algumas diretrizes adicionais: será regional toda a zona geográfica que não englobe todo o planeta: continente, país, estado ou província.
Na avaliação do estado de conservação de uma espécie da fauna brasileira, a primeira consideração a fazer é se a espécie é natural do território nacional (endêmica). Se a espécie somente existe em determinada região, justo dizer que a avaliação nacional equivalerá à uma avaliação global da espécie: as classificações do ICMBio e da UICN coincidirão. No entanto, se a espécie não é endêmica, diferentes situações podem ocorrer, que podem causar diferentes resultados nas avaliações: (1) pode tratar-se de uma subpopulação isolada; (2) pode tratar-se de espécie que visita o território nacional apenas ocasionalmente, e que pode ou não se reproduzir na região; ou (3) pode tratar-se de parte de uma população, definida apenas por uma fronteira geográfica, em que os indivíduos podem migrar de ou para outras populações fora dessa fronteira.
Espécies migratórias são um caso especial: como partem para ou originam de outras regiões durante parte do ano, podem ser afetadas pelas condições de outros habitats. A avaliação brasileira deverá identificar se a população da espécie dentro do território nacional é apenas uma parte da população global. As populações externas podem influenciar o risco de extinção da população regional, alterando a categorização para um nível mais alto ou mais baixo.
Categoria de Risco de Extinção
Além das 10 categorias já conhecidas, no caso de avaliações regionais, como a realizada pelo ICMBio, uma espécie pode ser enquadrada em uma décima-primeira, Regionalmente Extinta ou Extinta no Brasil (Regionally Extinct – RE), posicionada entre Extinta na Natureza (EW) e Criticamente em Perigo (CR).
REGIONALMENTE EXTINTA/ EXTINTA NO BRASIL (RE): Categoria para uma espécie quando não há dúvida razoável de que o último indivíduo potencialmente capaz de se reproduzir na região tenha morrido ou desaparecido da natureza, ou no caso de ser uma espécie visitante, o último indivíduo tenha morrido ou desaparecido da natureza, na região. A fixação de limite de tempo para a inclusão como RE não deve ser anterior a 1.500 D.C.
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