O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma área protegida administrada não pelo poder público, mas por particulares interessados na conservação ambiental. Esta categoria é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
As RPPNs foram criadas em 1990 através do Decreto 98.914, mais tarde substituído pelo Decreto nº 1.922/1996, que pretendiam promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. Com a publicação da Lei no 9.985, que institui o SNUC, as RPPNs passaram a ser uma das categorias de Unidade de Conservação do grupo de uso sustentável. Elas são reguladas pelo Decreto nº 5.746/2006.
Os objetivos que justificam as RPPNs são promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação, manutenção do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas e ambientes históricos.
A iniciativa para criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás, o status de área protegida priva é perpétuo.
Além da conservação da área natural, o proprietário da área reconhecida como RPPN desfruta de benefícios, tais como: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; a possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo; a possibilidade de formalizar parcerias com instituições públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito.
Não há tamanho mínimo ou máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica realizado no processo de criação definirá se a área proposta tem ou não atributos para o seu reconhecimento como Reserva. A desconstituição ou redução da área só podem ser realizadas mediante lei específica (conforme o art. 22, da lei do SNUC). O requerimento para criação de uma reserva de âmbito federal deve ser dirigido ao ICMBio, órgão responsável pela criação e fiscalização de unidades de conservação no país. Nos âmbitos estadual e municipal, a solicitação deve ser feita ao órgão ambiental destas esferas.
De acordo com o SIMRPPN, o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs, o país conta, hoje, com 640 unidades desta categoria. Os estados com maior número de reservas são a Bahia, com 102 reservas que cobrem 46.817 hectares, e Minas Gerais, com 88 reservas sobre 33.140 hectares. Embora tenha apenas 15 reservas, Mato Grosso tem a maior área protegida por reservas privadas: 172.980 hectares.
Exemplos de RPPNs
Reserva Natural Salto Morato em Guaraqueçaba, Paraná é uma RPPN federal criada e mantida pela Fundação Boticário. Foi criada para conservar a biodiversidade e os processos ecológicos da Mata Atlântica, além de incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental. Ela abriga 325 espécies de aves, 61 anfíbios, 55 peixes, 36 répteis e 93 mamíferos, algumas ameaçadas de extinção como jacutinga, macuco, onça-parda, cateto e jaguatirica. A biodiversidade da Salto Morato atrai pesquisadores e visitantes, que têm a sua disposição alojamento e um centro de pesquisa.
Reserva Rio das Furnas em Alfredo Wagner, Santa Catarina. Administrada pelo casal Renato Rizzaro e Gabriela Giovanka, é fechada ao público, mas também devotada à conservação e pesquisas científicas. O acesso é restrito a pesquisadores que poderão estudar as 238 espécies de aves e 21 de mamíferos que habitam a reserva.
Como fazer referência a este artigo: O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, jul. 2014. Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28475-o-que-e-uma-reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn/>. Acesso em: XX (dia) xxx. (mês) XXXX (ano).
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Possível entrar com um processo de usocapiao de uma área a ser preservada justificando transforma-la em uma RPPN?
Possuo uma propriedade de 20 hectares em Santa Catarina.Como proceder para transforma-la em uma RPPN ou que a prefeitura do município transforme em área de Preservação?
Estou desenvolvendo um projeto (numa área de 3,00ha) de dissertação de mestrado; “na captação de água de chuva, armazenamento e liberação lenta para perenizar uma nascente de água”. totalmente artificial, fora da área de APP. Tem como transformar essa área de três hectares em RPPN? e quais serão os procedimentos para oficializar essa documentação?
Temos uma propriedade no Rj, em abaixo do Bico do Papagaio, Jacarepaguá. Temos um córrego que fornece água para um Condomínio de 8 casas e também para uma comunidade de moradores com mais de 150 casas, enfim famílias e moradores em torno de 850 pessoas.
Estamos acima da cota 100, com preservação Fauna e da flora e mais Floresta da Mata Atlântica ( Digo Floresta da Tijuca ).
Temos espécie de palmito e mais de 200 espécies de árvores ornamentais, da Mata Atlântica, como Ipês, paineiras, além de muitas outras plantadas por meu pai e mãe e eu .
Gostaria de fazer uma RPPN e uma ONG .
Gostaria de uma consulta e orientação, a quem interessar possa .
Grato pela Atenção!!
O Solo Sagrado de Guarapiranga (https://solosagrado.messianica.org.br) também é uma RPPN, desde dezembro de 2022.
Gostaria de Rppn em área de 150 mts quadrado, não gostaria que o município me desapropriação p fazer barracão industrial é possível?, fica em frente há uma rodovia e gostaria que ficassem conservação e plantar árvores nativas Alberto
Olá Alberto, tudo bom?!
Não existe tamanho mínimo ou máximo para a criação de uma RPPN….
Porém, existem outros quesitos a se considerar para a criação da RPPN…
Faço parte/sou membro da CNRPPN, que é a Confederação Nacional de RPPN, e nosso propósito maior é auxiliar pessoas como você, que queiram criar novas RPPNs… por isso me faço disponível pra ajudar você ai, ta ok?!
Abraços!!
É possível criar uma RPPN em uma propriedade em que em parte da área tenha Servidão Ambiental?
Oi Maurício, tudo bem?! Explica melhor essa sua situação ai… a área da possível RPPN sobrepõe a área que já está como servidão , ou a área de servidão apenas faz parte dessa mesma propriedade??
Faço parte/sou membro da CNRPPN, que é a Confederação Nacional de RPPN, e nosso propósito maior é auxiliar pessoas como você, que queiram criar novas RPPNs… por isso me faço disponível pra ajudar você ai, ta ok?!
Abraços!!
Bom dia! Tem um terreno perto da minha casa, onde além de mata, existem diversos animais, como onça pintada e tucano, porem cada vez mais as construtoras da minha cidade, compram parte desse terreno e isso está acabando com essas diversidades. Como que eu faço para esse terreno viraram reserva natural? É possível eu ajudar mesmo não sendo a dona dessas terras?
Moro em um condomínio onde tem uma área de preservação ambiental, gostaria de saber se há como fazer essa área deixar de ser de preservação, se há algum projeto que possa ser feito pelos moradores em outro local, talvez o reflorestamento de outra área para que essa a´rea do condomínio possa ser utilizada.
Gostaria de saber se existe algum tipo de incentivo (empréstimo, financiamento, etc.) para adquirir (comprar) um terreno que não seja uma RPPN e transformá-la numa RPPN.
E possível fazer o reeccatigamento de uma área devastada e depois torna-la RPPN?
Gostaria de saber se seria interessante criar uma RPPN, em uma propriedade de 48 hectares, que fica localizada em uma região que já é considerada uma APA na serra do RJ.
Como transformar em RPPN, área de 53,2 hec pedida em usucapião, no Município de Cordeiro-RJ?
Aguardo resposta.
Creio que somente será possível após a conclusão do processo de usucapião. Após isso, procure orientação com os técnicos da Emater, lá no posto de exposições. Meu sonho é ter uma rppn naquela região. Boa sorte.
Como posso marcar no Cadastro Ambiental Rural uma área para averbar como RPPN?
Boa tarde!!! Gostaria de saber se tenho alguma ajuda do governo,caso eu resolva que meu pedaço de terra vire um RPPN.
Não gostaria de vender,e sim que eu pudesse de alguma forma conservar e realmente não deixar ninguém destruir.Seria pra preservar mesmo!!!Mas gostaria de usufruir em termos financeiros para mim.Gostaria de uma opinião se vc tem conhecimento.Obrigado!
Dependendo do estado, há benefícios. Tanto para criar, planejar, implementar e receber $ pelo Serviço que a RPPN prestará ao social.
Direito de propriedade preservado;
Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação;
Possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN;
não se pode vender uma RPPN? Eu tenho uma área na chapada dos Veadeiros que pode virar parque. Me aconselharam a torná-la antes em uma RPPN. Alguém pode me aconselhar?
Prezado Roberto, está equivocada a informação de que uma RPPN não pode ser vendida. Pode sim, mas os deveres de conservação do novo proprietário permanecem os mesmos, ou seja, não é porque mudou de dono que deixará de ser RPPN.
ProEcotur-RPPNs: um investimento no turismo sustentável
Se todos tivessem em mente consciência ambiental nosso planeta, não sofria tanto.
Dói o meu coração, só de pensar no que o ser humano faz com a sua própria casa 🙁
Como marketing para empresa, a criação de uma RPPN como Salto Morato é bom negócio para a Boticário. Mas para o particular, não é. A isenção de ITR é pequena, e vc e seus filhos ficam impossibilitado de vender ou dividir a gleba em caso de necessidade ou emergência financeira/familiar, ou se surgir uma excelente proposta. Quem quiser conservar, ou fazer só pesquisa, que conserve, não precisa decretar RPPN pra isso.
Caro Pontes e Lacerda, é possível sim vender a gleba, não dividi-la.