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Revolta contra o “Chibio”

Os dirigentes da burocracia ambiental brasileira escolheram o caminho mais fácil: ceder ao invés de brigar. Estão fazendo coisas que nem o regime militar teve coragem de fazer

3 de setembro de 2007 · 17 anos atrás
  • Maria Tereza Jorge Pádua

    Engenheira agrônoma, membro do Conselho da Associação O Eco, membro do Conselho da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Nat...

Parque Nacional de Cabo Orange, no Amapá. Foto: Wikiparques.

É absolutamente revoltante saber que o novo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“Chibio”), nascido oficialmente na quinta-feira passada (13), através de Lei sancionada pelo Presidente da República, após cinco meses de sua Medida Provisória inadequada e estapafúrdia, a meu ver, veio para liberar o que os governos anteriores jamais tiveram coragem de se atrever a fazê-lo, não obstante toda pressão sofrida. Nem os governos militares ousaram, em uma época de regime de força, a autorizar obras provavelmente irregulares e até mesmo ilegais, embora inquestionavelmente imorais, em unidades de conservação.

Verdade seja dita que, para se construir a usina hidroelétrica de Itaipu, um Parque Nacional foi extinto: o de Sete Quedas, no Estado do Paraná. Foi extinto. Não se autorizou a hidroelétrica em um Parque Nacional. Primeiro acabaram legalmente com o mesmo, para depois afundá-lo no lago de Itaipu. Havia que se cumprir a legislação em vigor. Mas, este governo supera todos os demais somados, quer seja em mudanças de categorias de unidades de conservação, “dupla afetação” na administração dos que possuem índios, remanescentes de índios ou populações tradicionais e quilombolas, como nos Parques Nacionais do Araguaia, Monte Pascoal e Monte Roraima. Propõe a diminuição para dar lugar aos quilombolas na Reserva Biológica do Guaporé, em Rondônia, em mais de 80.000 hectares, até a diminuição do Parque Nacional de Aparados da Serra, no Rio Grande do Sul.

Mas, também, inova o Chibio ao permitir pesca no Parque Nacional de Cabo Orange, no Amapá, embora o seu órgão de origem, o IBAMA, já houvesse autorizado a pesca do pirarucu na Reserva Biológica do Lago Piratuba, também no Estado do Amapá, no ano passado; autoriza a Empresa de Pesquisa Energética a aforar o potencial hidroelétrico em unidades de conservação de uso indireto dos recursos naturais como na Reserva Biológica do Rio Trombetas no Estado do Pará, no Parque Nacional do Juruena em Mato Grosso e na Estação Ecológica de Iquê. Prorroga, através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a mineração de quartzito no Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerias. E arremata concordando que a Reserva Biológica das Nascentes da Serra do Cachimbo perca uma parte de sua extensão territorial para dar lugar novamente a uma usina hidroelétrica. Claro está que o governo vai necessitar de leis para mudar os limites, diminuir de tamanho, extinguir unidades de conservação, ou mudar de categoria das mais restritivas às mais permissivas, para que suas autorizações tenham a necessária cobertura legal.

A começar pela nossa Constituição em seu artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, § 1º, incisos I (“preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”), II (“preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”), III (“definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”); e VII (“proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”), até a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o uso direto dos recursos naturais é proibido em unidades de conservação de proteção integral, como são os Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Monumentos Naturais, Estações Ecológicas e Refúgios de Vida Silvestre. A Lei do SNUC diz claramente em seu artigo 2º inciso VI que as unidades de conservação de proteção integral servirão para a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais” e define como uso indireto, no mesmo artigo inciso IX, “aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais”. Assim, está bem compreensível, para quem quer entender, que a pesca, a mineração, a caça, a extração de vegetais nessas unidades de conservação é totalmente ilegal.

“Há que se ressaltar que o Poder Público não tem o poder de arbítrio quando a legislação em vigor é clara e bem enfática.”

Mas, a Constituição Federal não parece significar empecilho para os responsáveis do “Chibio”. Note-se, pelo acima transcrito, que a nossa Constituição fala em preservação e proteção da natureza. Sequer menciona “conservação da natureza”, um conceito bem mais amplo e que permite certo nível de aproveitamento, quando trata da proteção da biodiversidade do país, em espaços destinados ao estabelecimento de áreas protegidas.

Além disso, mesmo na década de 60, quando não existiam mais que uma dúzia de ambientalistas no Brasil, os cabos de redes de transmissão no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, foram colocados e esticados com helicóptero, pois o diretor então responsável, Alceo Magnanini, não autorizou a faixa de desmatamento, comum nas redes de transmissão, baseando-se em argumentos técnicos e legais. E venceu. Ainda mais, desde então, nunca o ex-IBDF autorizou hidroelétricas que comeriam parte de Parques Nacionais, como, por exemplo, uma prevista no Parque Nacional do Iguaçu, ou torres e redes de transmissão na Reserva Biológica de Sooretama, no Estado do Espírito Santo; ou reservatórios no Parque Nacional de Brasília, e centenas de outras obras que causariam modificações e alterações nos ecossistemas a serem protegidos, conforme determina a Lei.

Há que se ressaltar que o Poder Público não tem o poder de arbítrio quando a legislação em vigor é clara e bem enfática. Não pode o Presidente interino do “Chibio” decidir em favor do que está contra a Lei nem, tampouco, pode interpretar a Lei em favor dos propósitos dos seus líderes políticos. Seria bom conhecer os argumentos legais que, sem dúvida, devem ter para se atreverem a tanto. Quiçá, em alguns casos, a resposta para estas autorizações esdrúxulas, seja que as terras ainda não foram desapropriadas e que os seus donos atuais ainda têm seus direitos resguardados. Mas, em outros casos esta não pode ser a resposta. De outra parte, seja qual for a argumentação que usem, estão esquecendo que o “Chibio” existe para impedir ou pelo menos para dificultar a destruição das unidades de conservação e não para facilitá-la. Autorizar “pesquisas para geração de energia” em unidades de conservação é já, de per se, o começo do fim para essas áreas.

Por que então o discurso mentiroso de que o “Chibio” foi criado para se conseguir melhor manejar e implantar as unidades de conservação estabelecidas por Lei? É tão evidente que isso não é real, pois até hoje nem tem sequer um presidente efetivo: mas, a melhor prova da mentira é que seu orçamento aprovado com cerca de 280 milhões de reais, cresceu tão somente 4% em termos reais, sem considerar a inflação. E, desse montante para “áreas protegidas”, a maior parte, como era de se esperar, vai principalmente para as Reservas Extrativistas e outras semelhantes, categorias que deveriam produzir suas próprias rendas já que, no final, só beneficiam a seus próprios moradores e que pouco ou nada contribuem à sociedade nacional. Mas, até isso seria aceitável. O problema e a crítica são: onde estão os recursos humanos e financeiros prometidos?

Mais ainda, por que na última reunião ministerial, onde a pauta foi sobre o orçamento da União de 2008 e onde se debateu ardorosamente sobre liberar cerca de 2 ou 3 bilhões de reais para a saúde, o que é justo; ou de se liberar 3 bilhões de reais para saneamento em áreas de quilombolas e índios, não houve uma só voz, nem a da senhora Ministra do Meio Ambiente, que pedisse o mesmo, ou sequer algo decente, para se preservar a biodiversidade do país, como manda nossa Constituição? Será que se esqueceu que existe uma crise ambiental mundial de proporções catastróficas na porta do Brasil, país que tem enorme quota de responsabilidade na mesma? Será que acreditam seriamente que o Biodiesel e o Proalcool e a proliferação de barragens nos rios são a solução final para a crise energética e que não impactam o ambiente? Será que esses governantes têm sequer uma idéia do que está em jogo para o futuro desta nação, inclusive para a saúde dos seus habitantes?

Por que se assiste passivamente aos grandes incêndios nos Parques Nacionais de Brasília, Emas, Itatiaia, Serra dos Órgãos, Serra do Cipó e outros, que ocorrem ou por ações criminosas, ou, também, por falta de aceiros, caminhões, combustível e pessoal adequado? Por que não se desapropria as terras das unidades de conservação, para não ter que ceder, com tanta presteza, às pressões para destruí-las?

Senhores dirigentes do Chibio, é mesmo mais fácil ceder do que brigar. É difícil dizer não em um governo tão aplaudido. Mas, as unidades de conservação estão aí há 70 anos e se vossas senhorias permitirem deveria estar para sempre. O que não vamos esquecer é quão foram incautos e tíbios os dirigentes em um momento em que se precisa de coragem e luta.

*Editado às 19h23, do dia 10/02/2021, para melhoria da diagramação e recorte de fotografias. O texto não foi alterado.

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