Colunas

A quem pertencem as beiras dos rios?

É cada vez mais comum a privatização de cachoeiras que, apesar de pela Constituição serem públicas, o cidadão só consegue conhecer mediante pagamento de ingresso injusto.

6 de outubro de 2006 · 18 anos atrás
  • Marc Dourojeanni

    Consultor e professor emérito da Universidade Nacional Agrária de Lima, Peru. Foi chefe da Divisão Ambiental do Banco Interam...

É bem conhecido o fato que muitas praias não podem ser aproveitadas pelos cidadãos normais porque seus acessos são barrados pelos proprietários das terras adjacentes. Desta forma eles reservam praias para seu uso exclusivo ou, em muitos casos, cobram ingressos desproporcionadamente onerosos, alegando ter feito investimentos para facilitar o acesso e o estacionamento de veículos nas suas propriedades. O que é relativamente novo é a réplica desse comportamento em rios de pequeno e médio tamanho e em praticamente todas as cachoeiras do país.

É, com efeito, extremamente frustrante ser induzido pela publicidade, especialmente na televisão, a visitar regiões interioranas reputadas pela beleza natural das suas matas, rios, lagos e lagoas, cachoeiras, grutas ou cavernas e outros fenômenos geológicos, e constatar, quando se chega lá com a família toda, que tudo isso é inacessível. A metade fica em propriedades privadas que, simplesmente, não querem visitas e a outra metade, cobra tão caro para as visitas que no final de cada dia elas representam um gasto até maior que o gasto com hotel ou com comida. Recentemente, na Serra do Cipó, em Minas Gerais, percorremos centenas de quilômetros procurando acessar beira de rios ou cachoeiras, sem encontrar uma onde o ingresso fosse livre. O rio está à vista, ao lado mesmo da estrada, mas cercas com até oito fileiras de agressivo arame farpado e cartazes ameaçadores impedem a gente de entrar. A cerca não está lá para o gado, que não existe, mas exclusivamente para afastar a gente.

Quando se visita uma área aberta ao público com o prévio pagamento o turista até pode ficar impressionado com o espetáculo oferecido pelas cachoeiras. Mas, ele ficará muito mais impressionado pelo lixo onipresente, os gritos dos bêbedos, que até superam o ruído da cascata e a destruição do entorno natural: trilhas por todo canto, em especial quando se tratam de várias cachoeiras, todas profundamente erodidas; árvores destruídas com os galhos cortados para fazer lenha para o churrasco ou fumaça para afastar mosquitos, plantas arrancadas ninguém sabe para que e, claro, excrementos humanos em cada rincão misturados com os de gado, cavalos e cachorros soltos. O que mais dói é que apenas para olhar isso, pois a intenção do visitante nem era passar lá o dia e sim, apenas visitar, cada membro da família com mais de 6 anos de idade paga de 5 a 10 reais, ou mais.

Assim, o intento de conhecer, a cada dia da viagem de férias, três ou quatro lugares famosos promovidos pelo município e pelo estado, através da suas secretarias de turismo, a família de 6 pessoas, pode gastar até 200 reais por dia e isso sem usar serviço de guias locais. Só para ver. Ver o quê? Ver uma decepção atrás de outra e, claro, decidir não voltar a botar jamais um só pé na região. E, não deve se acreditar que isso acontece só na Serra do Cipó. De fato é o comum denominador nacional, em todos seus estados e municípios. Apenas existem exceções quanto a cuidados ambientais, embora os custos nesses locais sejam ainda mais exagerados, em Bonito.

De uma parte é compreensível que os donos de propriedades com aceso à beira de rios e cachoeiras não queiram visitantes que devem atravessar as propriedades, especialmente do jeito mal educado próprio da maioria deles. De outra parte está o direito dos cidadãos, garantido até pela Constituição, de desfrutar livremente de lugares como praias, rios e cachoeiras, dentre outros que são públicos por definição. O problema, então, é como equacionar ambos os aspectos, implicando um acordo entre as partes envolvidas, ou seja, o proprietário da área onde está o curso de água e a autoridade pública correspondente, que representa os direitos do povo. Algumas opções estão disponíveis.

A primeira é decidir qual é o tamanho do curso de água que justifica a abertura do rio ao público. Obviamente riachos muito pequenos, mesmo que tenham quedas de água, não devem estar abertos ao público em beneficio do bem-estar comum pela sua fragilidade, ainda mais porque muitas vezes são a fonte da água de vivendas rurais e para o gado e porque, de outra parte, seu uso por pessoas alheias à propriedade implicaria enormes dificuldades e custos para o proprietário, que não seriam compensados por eventuais ingressos. A segunda medida é definir as obrigações e direitos dos proprietários que limitam com os cursos de água maiores.

Entre as obrigações dos proprietários deve primar o critério que se deriva do direito de acesso livre ao rio. Dito de outra forma, o proprietário deveria estar obrigado a permitir o acesso no ou nos locais mais apropriados, provavelmente em decisão conjunta com a autoridade pertinente. No essencial, seu direito deveria ser o de ser remunerado proporcionalmente ao custo da infra-estrutura de acesso e de visitação e da conservação dos locais abertos ao público. Isso implicaria, outra vez, em uma decisão concertada entre a autoridade e o proprietário. O que não é possível continuar tolerando é aceitar que sejam cobrados ingressos elevados onde não existe infra-estrutura de acesso ou quando ela é mínima e, em especial, quando o ingresso na área transforma-se na destruição da natureza e da paisagem. Não é aceitável que as visitas sejam feitas sem trilhas ou que estas sejam mal feitas ou sem manutenção, quando o lixo não é recolhido e quando a vegetação da mata ciliar é destruída.

De outra parte, dever-se-ia reconhecer a existência de diferentes tipos de visitantes e cobrar ingressos de valor coincidente. Os turistas que visitam uma região apenas desejam ver as paisagens das cachoeiras e rios e, por isso, seus programas implicam percorrer vários desses locais em cada dia da sua estadia. Os outros, em geral pessoas da própria região, ou que estão alojadas perto da mesma, costumam passar o dia lá, comendo e bebendo no local. Não cabe cobrar aos mencionados primeiramente o que se cobra dos segundos. Visitas breves devem ser mais baratas porque implicam custo bem menor para os proprietários.

A autoridade de turismo deve visitar periodicamente esses locais e controlar os abusos em termos de direitos de ingresso e as autoridades ambientais devem punir severamente o responsável pela destruição das matas ciliares e os problemas de contaminação ambiental que lá se produzem. Deve ficar claro que o pagamento de direitos de entrada a esses lugares públicos é uma compensação pelos investimentos e pelos custos de manutenção, precisamente para evitar esses danos ambientais ao que pode se somar uma utilidade discreta.

É provável que se for desta forma implique em mais um regulamento. Porém, considerando a importância do turismo interno para tantos municípios do interior do país é provável que o esforço seja justificado.

De outra parte, aquela visita reforçou a importância dos parques, quer sejam nacionais, estaduais ou municipais. Estes foram os únicos locais que puderam ser visitados prévio pagamento de somas muito discretas e plenamente justificadas pelos espetáculos naturais mostrados que, em geral, estão bem cuidados. Lamentavelmente, por falta de recursos, muitos dos locais mais belos das áreas protegidas não estão abertos ao grande público ou carecem de interpretação ambiental, o que aumentaria seu valor recreativo e educativo, o que é um problema que também deveria ser mais bem contemplado pelas autoridades de turismo e meio ambiente. Aprimorar e ampliar a visitação em parques públicos obrigaria os particulares a ser mais competitivos enquanto a preço e qualidade ambiental.

Leia também

Colunas
21 de outubro de 2024

Encontro com a Rainha da Noite

Se deparar com a maior serpente peçonhenta das Américas em seu habitat é um privilégio cada vez mais raro

Notícias
21 de outubro de 2024

Urgência de salvar a biodiversidade marca a agenda da COP16

Planos nacionais de conservação e meios para financiamento estão entre as maiores demandas da Conferência que começa nesta segunda-feira, em Cali (Colômbia)

Notícias
18 de outubro de 2024

Presos por crimes ambientais representam apenas 0,04% de todos os encarcerados no país

Congresso tem 90 dias para dizer se aprova projeto do Executivo e autoriza aumento de pena para crimes ambientais. Pena sobe para 6 anos de reclusão

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 27

  1. guilherme diz:

    O proprietário paga imposto sobre a terra , é obrigado a conservar o rio , plantar mata ciliar e entre varias outras coisas . E a lei é bem clara apenas rio Navegável é aberto e não pode ser proibido o passar de navios canoas e pequenas embarcações pelo mesmo. O povo não tem educação corta cerca deixa lixo , fazem churrasco na beira do rio . Resumindo o rio não deve ser aberto para o publico , principalmente rios de nascente . Outra a agua é um bem comum , mas o leito do rio não , muito menos suas margens . O poste é interessante mas de forma errada deixa a entender que qualquer rio é um bem comum , mas não , volto a repetir pela legislação apenas rios navegáveis entram nesse critério. O proprietário gastou recursos para comprar a propriedade fora os impostos absurdos que ainda paga > Vivemos em um mundo capitalista então parem de cometer crimes e invadir a propriedades para fazerem suas imundices e ainda estragar o meio ambiente .


  2. Joao diz:

  3. Sandro G. Mocelin diz:

    Deus,nos deu tudo de Graça! Sem cobrar um Tostão!!!
    Já, o Bicho Homem, quer ser dono de Tudo,e colocar preço em tudo!
    Daqui a Pouco,vão estar "vendendo" o Ar que Respiramos!
    A Ganância por querer ser "Dono" de alguma coisa nesse Mundo é Passageira,pois,do Pó Tu veio,ao Pó Retornarás….
    A Questão Principal que me Preocupa, é o Direito Natural dos Humanos como Criaturas,se Perderem no Materialismo, Consumismo e Capitalismo!
    No meu Entendimento ESPIRITUAL,sinto que vamos de muito mal,a Pior……


  4. Marcos Cruz diz:

    Concordo em com uma cobrança simbólica, de proprietários que disponibilizam um lugar pro carro e uma estrutura e para cobrir custos com a preservação. Mas tem muitos que se apropriam e cobram valores abusivos. Sou de Cuiabá-MT, pra ir em algumas cachoeiras na chapada dos Guimarães, algumas chegam a custar R$120,00 por pessoa além de só entrar com guia que por sua vez custa R$80,00, pra eu ir com a família (05 pessoas) seria um custo de R$1.000,00 reais. Abusivo e inconstitucional, não podemos conhecer um lugar lindo perto de nossa casa, e que por lei é da união e direito nosso.


  5. Marcos diz:

    Desculpa thiago, mas nao posso concordar com esse ponto de vista. Arroios e rios nao navegáveis, podem sim serem explorados comercialmente pelos seus donos. Área da marinha ou da uniao, sao rios e lagos navegaveis, área costeira, áreas de fronteiras etc. Terras marginais de rios e arrois pertencem aos donos e os mesmos devem cobrar entrada sim. Quem você acha que abre picadas, mantem p local limpo com roçadas, livre de cobras, escorpioes, etc? Quem cuida para que nao haja depredaçao? Quem recolhe o lixo deixado por esse povo desaculturado? Ou você acha que isso é tarefa do estado? Vou mais longe no comentário; existem proprietários que deveriam ser indenizados pelo estado, por prejuizos sofridos em suas terras, mas o que acontece é que apesar de prejuízos, sao multados e impedidos de usarem a terra, a qual pagam impostos. Muda Brasil


  6. cione diz:

    Tenho uma propriedade que tem uma pequena parte com água, sou maior denfessora do meio ambiente. Gostaria de saber se sou obrigada a deixar pessoas ficarem nadando ,fazendo tudo de ruim a natureza sem que eu possa falar alguma coisa com estas pessoas quando as mesmas dizem que tra_ se de área pública. Quando na realidade está dentro de minha propriedade particular
    .como deve reagir nesta situação pois os mesmos dizem que é areia verde que é de todos. Aí meu ver se está dentro de uma propriedade particular torna se de responsabilidade do proprietário a preservar


    1. Fellipe Leal diz:

      É óbvio que deve haver preservação e o poder público deve cuidar disso, mas rios, praias etc são de domínio público, está na Constituição, portanto, "não tem dono", é da União, logo todos têm direito de visitar, são bens de uso comum. Por mais q passe na sua propriedade, ainda assim, não é proprietária dessa parte do rio. Mas volto a repetir, deve haver esforço do poder público pela preservação do local. Se não tem isso, realmente está errado.


    2. Andra diz:

      Eu tmb tenho…como fazer p não deixar mais entrar?? Eles dizem q anos entraram e q agora é publico, so q eu cerquei tudo, mas toda hora tiram…


  7. Thiago Olliver diz:

    Amigo, não se deve cobrar pelo acesso e pronto. Muito menos valores de acordo com o tempo de visitação. Os lugares são nossos, são públicos. Quando se constrói em praia, o governo obriga a pessoa a fazer um acesso digno a praia. Isso acontece em várias praias, mas infelizmente ainda temos praias privadas mesmo, pq esses caras pagam políticos, fiscais, polícia. O que eles podem fazer é, criar um acesso mais fácil, com estrutura e cobrar, porém, devem dispor de um outro acesso gratuito ao local, ou simplesmente não impedir quem chegue ao local se vier andando pelo rio e sua margem, caso o tenha acessado por fora de sua propriedade. Pois as margens de rios não pertencem a ninguém. Só pra avisar, tem um projeto que visa permitir essas cobranças, e já foi aprovado na Câmara e está indo por senado, precisamos Barrar isso. Pobre tem o direito de poder curtir essas coisas, pq são de graça, a natureza que criou, e tem que se parar de achar que é o pobre que seja, e que é certo cobrar pra deixar o pobre longe, com esse pensamento elitista burguês.


    1. AntiEsquerda diz:

      Só fala de direitos…e as obrigações? que ter o direito de invadir propriedade particular, emporcalhar o ambiente…e o proprietário que arque com o ônus


      1. William diz:

        Proprietário porra nenhuma,por lei 30 metros antes do rio ou cachoeira pertence a união (Marinha), então não tem está de cachoeira ter dono, agora questão do terreno particular,tem que ter um acesso para o público sim


        1. Guilherme diz:

          Você está errado meu amigo , estude a lei primeiro , isso se aplica a rio Navegável, dificilmente uma cachoeira é navegável .


  8. Sérgio diz:

    Bom dia sou proprietário de duas áreas aonde tem percurso de água estou protegendo a área o problema aqui é o pessoal fazendo churrasco ligando som de caixa levando garrafas e quebrando colocando fogo no mato acampando e cagando e mijando na cachoeira e sou brigadista trabalho com resgate em áreas remotas direto tenho que tirar gente do local que quebrou ou faleceu o jeito é colocar portaria e cobrar e não deixar entrar com comidas e bebidas porque o lixo fica no local o pessoal não tem a humanidade de trazer o lixo eu convido a todos que estiver lendo para vir ver a situação é dar sua opinião é ajudar a cantar os lixos todos serão bem vindos nas cachoeiras so com o pouco de educação ambiental por favor mande opinião é críticas para melhorarmos o nosso eco sistema eu e minha família e a comunidade de50 moradores permanente sobrevivemos das cachoeiras site http://www.campingdachapada.com
    Br. Localização campingdachapada_chara Google maps venha nos visitar a área e monumento natural venha nos ajudar a proteger está beleza natural.


    1. Geovana diz:

      Eu e amigos fazemos caminhadas aos finais de semana e não deixamos nenhum tipo de lixo nas cachoeiras pelo contrário muitas vezes levamos embora. Realmente me deixa enojada chegar no lugar e ver que pessoas deixaram ali mais do que suas pegadas infelizmente é por isso que muitos donos de terras acabam proibindo a passagem por sua propriedade.


    2. Andra diz:

      Ola…eu tmb tenho, mas ta dificil conter os turistas mal educados, como faço pra evitar a entrada? Tem algum advogado bom que me ajude quanto a isso?


      1. Guilherme diz:

        Chame a policia . Pela legislação apenas rios navegáveis não pode ser impedido o acesso por via deste , pois agua é um bem publico , mas o leito do rio faz parte da sua propriedade , então se pisar no leito do rio é considerado invasão e pode ser punida como crime pelos agentes da lei . Claro desde que haja boa vontade deles , pois até para se cumprir a lei nesse pais está difícil


  9. scaldaferro diz:

    Artigo ficou muito bom, já o título..


  10. José Carlos Leoni diz:

    O prof. Marc Dourojeanni autor do artigo em questão, em que pese o seu comprovado conhecimento de matéria ambiental, nesse artigo, todavia, sua posição é muito mais filosófica do que jurídica, permeando quase que no campo do sentimentalismo! Quando titulou esse artigo (A quem pertencem as beiras dos rios?) imaginava-se que o autor abordaria de forma concreta, com base em preceitos legais, o verdadeiro ou verdadeiros titulares desse direito (beiras dos rios). Ao revés, cita casos pontuais ,sem contudo aprofundar-se no campo jurídico. Portanto matéria desprezível para quem quer saber efetivamente a quem pertencem as beiras dos rios.


    1. Lucas Nascimento diz:

      Sr. José Carlos, também encontrei o artigo enquanto buscava uma análise jurídica pela internet e devo lembrá-lo que não repousa em nosso colega prof. Marc. Dourojeanni esse encargo da satisfação ocasional dos leitores. Recomendo que faça essa busca por si mesmo ao invés de criticar um ponto de vista bastante rico como esse postado.


    2. Dario do Nascimento diz:

      1. Dario do Nascimento diz:

    3. Thiago Ollivier diz:

      Pertencem a nós.. Simples assim.. ÁGUAS SÃO DE DOMINIO PUBLICO! Ponto final. São administradas pela União, Marinha e tal. Lei das Aguas. Nem precisava de lei pra sabermos que ninguém pode comprar um rio, uma cachoeira.


      1. Joao diz:

        Se tiver dinheiro compra até uma ilha se quiser meu amigo ….. Se achar que nao . Vc tá bem por fora da realidade .


      2. Jorge diz:

        Thiago Olliver, eu respeito seu ponto de vista, mas não concordo! Você é proprietário de uma área rural com algum córrego ou rio? Só quem tem sabe o quão difícil é manter limpo e preservado suas margens com tantos pescadores, campistas, caçadores e todo tipo de sem educação que corta, suja e põe fogo em áreas de preservação! Tenho 26 anos e moro em um Sítio, desde que me lembro meu pai “luta” contra esses “folgados” que chegam como se fossem donos e fazem fogueira, jogam redes de pesca, deixam lixos de tudo quanto é tipo, matam animais silvestres e depois vão embora, muitas vezes ainda causando incêndios que destroem além das beiras do rio/córregos, as pastagens, cercados, construções e matando animais. Pagamos todos os impostos rurais, e temos registro ambiental, agora quando passa a Guarda Florestal multando pelo lixo, incêndio ou desmatamento quem tanto tentou evitar, você acha justo? Porque aquele que vai à esses lugares ficam poucos dias, deixam suas porcarias e vão embora, quando vem a conta pelos estragos adivinha quem paga? Já teve varios incêndios causados por fogueiras de campistas aqui na minha região, causando prejuízo na fauna e flora local, destruiu cercas e pastagens… o responsável?… Quem vai achar… Acredito que se o proprietário paga todos os impostos em dia e tem um conceito de preservação, ele tem sim direito de proibir ou não de usufruírem das margens do rio/córrego em seu terreno.


        1. Telmo Tardelli diz:

          Perfeito, estou buscando informações legais pertinentes a caso semelhante para auxiliar um cliente que fora multado por não ter “cuidado” da área a beira rio de sua propriedade; esses “cidadãos de bem” e cheios de “direitos” adentram em sua propriedade, sujam tudo, fazem churrascos e fogueiras e vão embora como se isso fosse certo; daí o proprietário que é cobrado e multado pelo INEA por não ter proibido a entrada desses “seres”. Alguém já pesquisou sobre o assunto?


        2. leandro leite diz:

          lei é lei e tem que ser cumprida e ponto…


    4. carlos diz:

      Esse professor conversou muito e nao disse nada (quem sabe seja por isso o nivel da educaçao brasileira).