No dia 17.01, “((o))eco” publicou matéria noticiando que o Paraná é o Estado que mais regenerou Mata Atlântica nos últimos trinta anos. Os dados surpreendem pelo contraste com o que acabo de ver, após quase duas semanas de viagem por espaços protegidos ao longo de 2 mil km ao norte e oeste do Paraná e extremo sul do Mato Grosso do Sul.
O cenário é desolador. Em lugar de esperados santuários ecológicos (áreas de preservação permanente nas margens de rios e topos de morro, entorno de parques, florestas em reserva legal registradas no CAR), o que se vê é um imenso oceano de soja e mais soja. Seja no trajeto de estradas principais ou secundárias, ou ainda em vicinais não pavimentadas, praticamente não se vê uma só árvore.
O resquício de nossa biodiversidade se deve em grande parte à aplicação da Lei 9.985/2000: nos Parques Nacionais da Ilha Grande ou do Iguaçu é possível vislumbrar significativos remanescentes da Mata Atlântica.
Mas atente-se: apenas dentro desse perímetro, nos estritos limites das propriedades públicas. E, mesmo assim, ainda nos deparamos com cenários chocantes. Criado em 1997, o Parque Nacional da Ilha Grande, por exemplo, é uma unidade de conservação que não tem as características jurídicas de um parque: o acesso do público para recreação em contato com a natureza ou turismo ecológico (art. 11, caput, Lei 9.985/00) está vedado – aliás, sequer é previsto no plano de manejo. Ademais, contando até com uma empresa de mineração no seu interior (decerto em razão de alguma liminar judicial lamentável), sequer cumpre os requisitos legais que o caracterizariam como unidade de proteção integral.
Já o Parque Nacional do Iguaçu, a unidade de conservação mais popular do Brasil, na prática não conta com zona de amortecimento. Em Céu Azul, plantações de soja ocupam por mais de 30 km toda a faixa de domínio da Rodovia BR 277, entre o acostamento e a divisa do parque. Para todos os efeitos, acessível ao público é tão somente a trilha em calçada de cimento para acesso às deslumbrantes cataratas, uma atividade lúdica de caráter exclusivamente recreativo que inclui a reprovável prática dos turistas de alimentarem gordos quatis com salgadinhos e balas.
O Código Florestal, que oferece os parâmetros do exercício responsável da atividade econômica agropecuária e fixa os elementos balizadores da função social da propriedade rural em sua perspectiva ambiental, parece não ter vigência no Estado do Paraná. Os horizontes de toda a região oeste e norte do Paraná, incluindo Arapongas, Cascavel, Céu Azul, Guaíra, Ibiporã, Icaraíma, Londrina, Maringá, Medianeira, Mercedes, Porto Camargo, Toledo e Umuarama, são dominados pela monocultura da soja. Em meio à viagem rodoviária, somos surpreendidos pelo sobrevôo de aviões amarelos aspergindo agrotóxicos nas plantações. Não há árvores. Não se consegue visualizar qualquer reserva legal florestada ou mata ciliar que possam servir de corredor ecológico. Uma exceção seriam fragmentos localizados no município de Santa Helena.
Buscando justificar os dados constantes na citada matéria d’O Eco, pondere-se que eles se referem a um período de trinta anos e que lidam com números absolutos. É bastante plausível a hipótese de que, em 1985, a degeneração da Mata Atlântica no Paraná alcançasse grau tão elevado que qualquer iniciativa tendente a inverter tal processo ao longo de 30 anos resultaria em grande salto positivo. Afinal, se um determinado território conta com 10% de áreas preservadas, elevá-las para 12% significa regenerá-las em apenas 20%; contudo, se ele contar com somente 1% de Mata Atlântica, elevá-la para 2% significará uma regeneração de 100%.
Uma segunda hipótese é de que os dados teriam sofrido uma grande defasagem no período de 2015 até este início de 2017. Isto não é implausível, já que o descaso estatal para com a biodiversidade é cada vez mais evidente. Vivemos uma época em que a prepotência de parlamentares chega a ponto de se pretender censurar enredo de escola de samba carioca que trata de populações indígenas e uso de agrotóxico. Os últimos tempos têm sido decisivos para aqueles que vociferam contra o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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É verdade eu moro em Toledo desde pequena e vou a Cascavel todo dia incrível como tem muito secante para a soja. O câncer tá se alastrando por essa região , é visível , eles aplicam agrotóxico bem perto da estrada e entra no carro, arde os olhos e tranca a garganta, só na minha família teve duas mortes por câncer de gente nova. Conheço gente que tem fazenda e vem para o mercado comprar temperos e frutas sendo que tem tantas terras e só plantam soja, nem uma verdurinha não plantam, colonos gananciosos, fraudam seguros, usam auxílio do governo, tem regalia para comprar aquelas camionetes brancas enormes, vamos ver quando chegar a hora se tem gaveta no caixão .
Acabei de passar pela rodovia que cerca o parque nacional do Iguaçu é inacreditável como a cultura fica ao lado da rodovia.pensei: trabalhadores farão a colheita? Daí terão suas vidas expostas ao risco morte. Ou serão as máquinas? Daí os motoristas terão suas vidas expostas a riscos de acidente. Enfim, é Brasil o lucro sempre justificativa os meios.
Os comentários acima são bastante pertinente, mas me permita também uma observação, mais precisamente sobre a passagem "Em Céu Azul, plantações de soja ocupam por mais de 30 km toda a faixa de domínio da Rodovia BR 277". Anos atrás, não sei precisar a data, se não me engano no início dos anos de 1990, houve um grande incêndio no Parque Nacional do Iguaçu. Motivo: bituca de cigarro jogado a partir de carros na rodovia. Após esse incidente, e outros decorrentes da proximidade da mata com a rodovia – como atropelamento de animais silvestres -, decidiu-se por manter a faixa de domínio da rodovia cedida para particulares para que plantassem (soja, milho safrinha, o que achassem melhor). A consequência foi clara: diminuiu os custos de manutenção para rodovia, não ocorreram mais casos de incêndio que atingissem o parque nacional (o cessionário não deixa sua plantação pegar fogo), foi possível a utilização para outros serviços públicos (postes, encanamentos etc) com o custo de manutenção da área feito pelo particular e diminuiu, consideravelmente, os problemas com a fauna silvestre.
Boa medida!
Prezado Guilherme, como servidor do ICMBio lotado no PARNA Ilha Grande tenho a obrigação de corrigir algumas informações, a respeito da visitação embora esteja em processo de ordenamento, existe em diversos pontos do parque a partir de Porto Camargo (Icaraíma-PR), Altônia-PR e Guaíra-PR; o Plano de Manejo contempla a visitação no encarte Plano de Uso Público, ambos publicados em dezembro de 2008.
Quanto a existência de uma mineradora no interior do parque nacional também há equívoco, existem mineradoras na zona de amortecimento da unidade de conservação, porém nenhuma em seu interior.
Em primeiro lugar, lamento que o ICMBio mantenha o escritório da sede do PARNA de Ilha Grande, a 85 km do ponto mais próximo de referida UC. Assim, fica mesmo muito difícil tentar ajudá-los a promover os objetivos do parque. Hospedei-me há alguns dias em Porto Camargo, justamente para realizar a ansiada visita ao PARNA Ilha Grande. As informações que obtive junto ao escritório localizado no local foram precisamente estas: o parque não está aberto a visitação pública. Para acessá-lo eu precisaria solicitar autorização prévia em Umuarama ou em Guaíra. Em Porto Camargo há alguns pilotos de lancha que realizam passeios no entorno das ilhas e que informaram que há muito tempo não está autorizada visitação pública à ilha em razão do ataque de abelhas no local. As informações prestadas pela funcionária de referido escritório do ICMBio em Porto Camargo e pelos moradores da vila são falsas?
Gostaria de informá-lo que em Guaira há um escritório junto ao PARNA Ilha Grande, assim como o há a base de apoio a pesquisa em Porto Camargo (CEMPA), que vem precariamente prestando apoio ao visitante, uma vez que não há servidores suficientes no quadro da unidade de conservação para permanência continua neste local. O atendimento até o final de 2016 era feito por funcionária contratada e cedida pela Prefeitura de Icaraíma, que com o fim do mandato anterior foi exonerada. No local há somente a presença de brigadistas de incêndio. Com a posse da nova administração foi solicitada a contratação da funcionária para atender os visitantes. O escritório em Umuarama a 85 km do parque atende as questões administrativas e judiciais. O escritório de Guaira possui servidor do ICMBio permanente.
A informação prestada sobre a visitação não foi clara. Uma trilha no parque, precisamente na Ilha Grande será aberta assim que verificada a retirada completa de enxames de abelhas apis que colocaria o visitante em risco de vida. Porém o local consagrado de visitação é a Prainha que se forma no rio Paraná, próximo ao Porto Camargo para onde os barqueiros levam os visitantes, banhistas; esta praia de rio integra o parque e seu uso passa por ordenamento.
Sr. Romano,
Torço para que a União Federal atenda plenamente as necessidades administrativas da PARNA Ilha Grande. Como penso ter deixado claro em meu artigo, a proteção da biodiversidade no Paraná hoje depende quase que exclusivamente de unidades de conservação como a de Ilha Grande e do Iguaçu.
É extremamente frustrante percorrer 800 km para conhecer de perto um santuário ecológico tão importante e sequer conseguir informações claras sobre sua acessibilidade. Isso poderia começar a ser corrigido sem qualquer custo, no próprio site, pois a página relativa ao PARNA Ilha Grande é de uma pobreza franciscana.
Parabéns pelo trabalho heroico realizado em condições tão precárias como as que todos sabemos que enfrenta o ICMBio.
Prezado Guilherme. Me formei Biólogo em Toledo, brinquei às margens do Parque Nacional do Iguaçu no sítio de minha avó e visito com alguma regularidade, agora como ornitólogo, os remanescentes da região. Com rara exceção, o cenário é este citado pelo senhor. Sem entrar no mérito da Lei, se está ou não sendo cumprida, a vegetação natural no estado é não somente rara, mas bastante degradada. Somente estudos poderiam confirmar o que direi, mas minhas observações mostram áreas extremamente pobres, no que já foram as matas semidecíduas da região. No último mês, em Toledo, não apenas tive dores de cabeça por conta dos aviões amarelos aplicando veneno ao lado de um fragmento que visitava, mas também fiquei sabendo da entrada de defensivos proibidos pelo Paraguai. Sinto pela situação em que encontra-se a região, espero que, de fato, esta recuperação reconecte essas ilhotas da mata atlântica, e que um dia, várias das mortes que presenciei pelo alto nível de cânceres na região possam ser consideradas quando se aplicam veneno a rodo, ou avião, no caso.
O depoimento de um biólogo que conhece a região desde a infância, corroborando os meus comentários, é extremamente valioso para mim. Concordo plenamente: o consumo absurdo de agrotóxicos no Brasil é algo que precisa ser revertido com a máxima urgência. Muito obrigado pelo comentário, Dr. Aguiar.
O Parque do Iguaçu não conta com zona de amortecimento só na prática não, ela não existe oficialmente. Ela tem que ser instituída formalmente para isso. O autor sendo da área de direito deveria se atentar pra isso. Mas aqui no Brasil a ZA virou sinônimo de entorno, ou seja, é qualquer lugar que o órgão queira meter o bedelho.
Outra coisa, o Parque não tem somente o acesso das cataratas. Existem trilhas para passeio a pé e bicicleta, o passeio do macuco, helicóptero… Mas aposto que é um daqueles eco-militantes: "aiinnn, falta contato com a natureza, tem que ser passeio rústico". Ora, se tem demanda pras pessoas que só querem ver as cataratas nas trilhas de cimento, qual o problema?
Caro Sr. Thomas T. Bustamante,
Muito obrigado pelos comentários. Vão aqui alguns esclarecimentos:
01 – Zona de amortecimento é exigência legal (art. 2º, XVIII; art. 25, Lei n. 9985/2000), não é ato administrativo discricionário. A zona de amortecimento do PARNA Iguaçu existe desde 1939, tendo sido instituída pelo Decreto 1035. Decisão monocrática da Ministra Carmen Lúcia, hoje Presidente do STF, datada de 25.10.2015, confirmou a vigência plena de referido decreto em face do disposto na Lei do SNUC. Assim sendo, ao contrário do que o leitor afirma, oficialmente a zona de amortecimento do PARNA Iguaçu existe mas, como demonstrado pela foto que ilustra o texto, na prática, não. Se o senhor gostar do assunto, recomendo a leitura de meu livro "A propriedade no Direito Ambiental", 4ª Ed., RT). É o desenvolvimento de minha tese de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, que defendi em 2003. Lá poderá se informar melhor a respeito desse tema. Ou, se preferir um conhecimento mais panorâmico, leia o meu "Curso de Direito Ambiental" (6ª Ed., RT) – é uma síntese das aulas de Direito Ambiental que ministro desde 1996 em diversas faculdades do país.
02 – Em nenhum momento eu disse que o único acesso ao Parque é pelas cataratas. A afirmação que fiz foi: "Para todos os efeitos, acessível ao público é tão somente a trilha em calçada de cimento". Em Céu Azul, não fui autorizado a fazer a trilha local, pois ela não era "acessível ao público". Trilhas que dependem de agendamento e estão restritos basicamente a cientistas e estudantes de ciências ambientais não estão nessa categoria.
Se mais alguma dúvida remanescer, fico à sua disposição para esclarecê-la.
Atenciosamente, Guilherme José Purvin de Figueiredo
O decreto citado não menciona ZA ou coisa que o valha. E a manifestação da AGU de que ZA só por decreto ou lei?
Caro Sr. Montaigne Jr.,
O decreto citado não utiliza o termo "ZA" porque ele não existia em 1939. No entanto, como esclareci, o Supremo Tribunal Federal, nas razões de decidir da ACO 2663 / PR (decisão monocrática da Min. Carmen Lúcia) consolidou o entendimento de que o conceito de "zona de transição", constante na vetusta legislação é equivalente ao de "zona de amortecimento". Seus efeitos jurídicos são idênticos.
A manifestação da AGU não contraria em nada esta afirmação: estamos falando de um Decreto Federal. Apenas a título de argumentação, ainda que fosse outro o entendimento da AGU, pareceres jurídicos dos Advogados Públicos são dirigidos apenas à pessoa jurídica à qual a instituição (AGU, PGE etc) pertence. Eles não têm natureza de norma jurídica e jamais se sobrepõem às decisões judiciais.
Fico à sua disposição para outros esclarecimentos.
"…pareceres jurídicos dos Advogados Públicos são dirigidos apenas à pessoa jurídica à qual a instituição (AGU, PGE etc) pertence. Eles não têm natureza de norma jurídica…". Então como faz o gestor público de um órgão executivo federal em caso de dúvida jurídica? Consulta sua Procuradoria, e depois não segue sua orientação?
Não, Sr. Montaigne Jr. Ele consulta sua Procuradoria e, de preferência, segue a sua orientação, pois o gestor público é agente da pessoa jurídica à qual a instituição pertence. Se for gestor público de um Parque Nacional, seguirá a orientação dada pela AGU, pois a pessoa jurídica é a União Federal. Se for de um Parque Estadual, seguirá a orientação dada pela PGE, pois a pessoa jurídica é o Estado. A orientação dada, porém, normalmente não é vinculativa. É uma orientação e não uma ordem superior. Pode se tornar vinculativa se o Presidente da República ou o Governador do Estado entenderem pertinente. De qualquer forma, neste último caso obrigará apenas a Administração (todos os servidores públicos daquele ente federado). No entanto, se uma orientação jurídica estiver em conflito com uma decisão judicial, a orientação jurídica cede lugar para a decisão judicial.
Assim fica difícil pro servidor público fazer seu trabalho…ficando na dúvida se segue ou não orientação da Procuradoria, se é vinculante ou não…
O dilema não existe. Quando vou a um médico, sigo sua orientação, apesar de não ser obrigado a tanto. O médico pode cometer algum erro? Claro que sim! Mas certamente entende muito mais de Medicina do que eu. Meu conselho enfático é que siga sempre a orientação da Procuradoria Geral do Estado se for servidor estadual ou da Advocacia-Geral da União se for federal. Os Advogados Públicos são profissionais concursados e têm sólidos conhecimentos jurídicos. A Advocacia Pública é celeiro de grandes juristas: só no STF temos Luís Roberto Barroso (ex-procurador do Estado do RJ), Carmen Lúcia (ex-procuradora do Estado de MG), Edson Facchin (ex-procurador do Estado do PR).
Pôxa vida..que comparação: médico X procurador !!!
1. A ZA é ato discricionário. O parágrafo segundo do art. 25 da Lei do SNUC estabelece que os limites PODERÃO ser definidos na criação da unidade ou posteriormente. Ora, isso não significa que criou-se a UC a ZA é automática. Além disso, o Decreto 1035/1939 não faz referência nenhuma a zona de amortecimento (o que é lógico já que o termo zona de amortecimento só foi estabelecido em 2000, muito depois da criação do Parque)
Outra coisa que corrobora que a ZA tem que ter um ato em si, é que existem vários Decretos que citam expressamente a instituição da ZA e os seus limites, a saber: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-201… , http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-201… ou http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-201…
Se não precisa de um ato próprio, como saber os limites e se a propriedade está inserida na ZA? Na base do achismo? (Lembrando que os tais 10 km tão falados por aí não são a mesma coisa).
2. A trilha de Céu Azul não estar acessível ao público não significa que não existam outras trilhas acessíveis ao público, como as trilhas do poço preto e bananeiras.
1. O leitor confunde a permissão legal para definir o momento da criação da Z.A. com a obrigatoriedade de criá-la: "no momento da criação" OU "posteriormente". Não há como eximir-se do dever de criá-la. Portanto, é ato administrativo vinculado. O segundo ponto já foi abordado em resposta ao leitor Montaigne Jr e não voltarei a repeti-la para não tornar-me enfadonho.
2. Por favor, consulte o "Dicionário de locuções e expressões da língua portuguesa" (Rocha & Rocha, Ed. FAPERJ). Lá encontrará a explicação da expressão "na prática". Para deixar bem claro: "Apesar de contar com dezenas de partidos políticos, na prática o sistema norte-americano é bipartidário" não é uma frase que negue, por exemplo, a existência do Partido Comunista Americano. Pergunto: qual o número de visitantes que visita o PARNA Iguaçu para visitar as quedas e qual é o número de pessoas que visita as duas trilhas citadas? Não disponho desse número, mas arrisco-me a dizer que seria algo proporcional à soma do número de deputados eleitos pelos Partidos Democrata e Republicano de um lado e o de deputados eleitos pelos demais partidos de outro.
1. Eu sei que há a obrigatoriedade de criação da ZA, mas se existe possibilidade de criação em momentos diferentes significa que ela pode ter sido criada ou não em um certo momento, correto?. Verificando o caso do Iguaçu, percebe-se que ela NÃO FOI CRIADA. O Decreto que criou a UC somente criou a UC.
Cabe lembrar que, conforme a Nota da AGU 07/2006 (revisada pela Nota 172/2015 – que manteve o mesmo entendimento), que o ICMBIO segue, as ZA tem que ser as definidas pelo mesmo instrumento que criou a UC: Decreto ou Lei.
2. Obrigado pela utilização da carta coringa "vá estudar" e pela indicação do dicionário. Apenas ressalto novamente que, para todos os efeitos, não são só as cataratas que são acessíveis ao público, mas as outras trilhas que citei também. Agora, se o público não opta por visitá-las, qual o problema?
Mas já deu… Como a hermenêutica é prerrogativa do pessoal do direito, a discussão não vai sair do lugar.
Mas ver essa confusão jurídica no Brasil todo, em todos os assuntos, é de dar frio na espinha… Vide o Supremo sempre legislando em vez de defender a Constituição.
Pra deixar mais claro pro autor da coluna: "…conforme a Nota da AGU 07/2006 (revisada pela Nota 172/2015 – que manteve o mesmo entendimento), que o ICMBIO segue, as ZA tem que ser as definidas pelo mesmo instrumento que criou a UC: Decreto ou Lei"…ou seja, PORTARIA DE PRESIDENTE DE AUTARQUIA NÃO VALE
Senhor autor,
Lhe convido a conversar com os servidores deste Parque sobre os assuntos citados para ouvi-los a respeito para compreender um pouco melhor os processos.
Abraço
Prezado João, aceito com prazer o convite. A qual dos dois parques o senhor se refere?
Qual dos parques?
Sobre Iguaçu, faz muita falta um sistema de trilhas auto-guiadas onde quem quer apreciar a natureza, e não ficar preso numa mistura de Hopi Hari com shopping center, também se anime a visitar o parque brasileiro.
Figueiredo faz observações que exprimem na essência a realidade rural do planalto paranaense. Difícil entender quem se oponha a necessidade de chamar a atenção sobre a ausência criminosa dos governos no controle do Patrimônio Natural. Ainda fortemente agregada a um comportamento esquivo de boa parte dos proprietários rurais em relação a manutenção de áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. O gigantesco déficit paranaense nesse particular explica de maneira fática as pressões de políticos locais pelos desmonte ocorrido no Código Florestal do Paraná. A forma generalista e possivelmente descuidada com a qual a informação de sermos "campeões de restauração" é recorrente de parte da SOS Mata Atlântica. Muitas vezes esse pessoal usa dos dados que dispõe sem considerar com mais cuidado a realidade local. Apenas para reiterar o que está aqui afirmado, cabe considerar que grande parte do que se anuncia como ações de restauração no paraná se limitam a ações de Itaipu no extremo oeste, o que é incomum e localizado. Além disso a atual gestão impede as ações do Batalhão de Polícia Ambiental a cumprir suas ações desde 2012, além, do próprio Governador subir em palanques de todo o estado afirmando que "não é preciso fiscalizar". Não fosse já suficiente, uma investigação do MPE avalia centenas de licenciamentos de supressão vegetal suspeitos emitidos pelo IAP. A indicação é de que há um escândalo sem precedentes a ser aclareado proximamente. Elogiar o que nessas circunstâncias?
Muito bem lembradas as ações da Itaipu Binacional relacionadas à proteção do entorno do Rio Paraná. Pelo tamanho do projeto, isso explica muito os números divulgados pela SOS Mata Atlântica. Obrigado pelas observações, Clóvis Borges!
Outra área grande de regeneração está localizada dentro do ParNa Iguaçu, local que era uma fazenda até o início da década de 80. Mas de forma geral é importante lembrar que no mesmo período houve a perda de mais de 450 mil ha no estado, principalmente de Floresta Ombrófila Mista. Nessa floresta em especial, mesmo em áreas onde houve a recuperação, a mata na maioria dos casos está descaracterizada pela ausência de pinheiros (Araucaria angustifolia) devido ao intenso corte seletivo, o que implica diretamente no sucesso reprodutivo da espécie.
Muito obrigado pelas informações, Carlos. Sem elas, não haveria como entender os números divulgados pela SOS Mata Atlântica.
A Grande Parte da Produção MUNDIAL de SOJA e MILHO, na atualidade, são TRANSGÊNICOS.
Nos referidos TRANSGÊNICOS, com em Outros Produtos Naturais (NÃO-TRANSGÊNICOS) estava havendo CRIMES / ABUSOS do USO INDEVIDO do GLIFOSATO e a INCIDÊNCIA de CÂNCERES só vai CRESCENDO, sem SINAL de que isso será REVERTIDO – Uma parte expressiva dos Seres HUMANOS tem CONSCIÊNCIA desse e muitos Outros PROBLEMAS, mas têm DIFICULDADES para COMBATÊ-LOS porque as LUTAS quase sempre são de Pessoas ISOLADAS.
Uma Parte Expressiva dos Seres HUMANOS já aprenderam que Somando Esforços (UNIÃO) e com Muita PERSISTÊNCIA podem COMBATER e VENCER qualquer CRIME das Organizações NÃO-ÉTICAS.
O MUNDO está caminhando a Passos LARGOS na IMPLEMENTAÇÃO da PRODUÇÃO da MORINGA, certo que tem potencialidade para substituir Maior Parte dos TRANSGÊNICOS e Outros VEGETAIS nos quais o GLIFOSATO são criminosamente utilizados.
TUDO por Um BRASIL MELHOR ! ! ! ! !
A produção indiscriminada de soja e milho transgênicos inviabiliza a diversidade que se espera do pequeno produtor e reduz de forma trágica a flora e a fauna. Não vi pássaros sobre as plantações de soja, muito menos animais selvagens (a não ser em placas de advertência). Mais preocupante ainda é a extinção de insetos em geral e abelhas para polinização.
Prezado Dr. Figueiredo,
Seus comentários são baseados no que o senhor viu e testemunhou, mas não desmentem os dados publicados pela SOSMA, que mostra que o Paraná foi o estado que mais teve regeneração florestal (recuperação da cobertura florestal) em áreas do bioma Mata Atlântica.
É realmente verdade que o estado possui extensa área ocupada por soja, mas isso em nada invalida o dado de recuperação citado!
Outro aspecto, que difere muito de suas conclusões, é o percentual de cobertura florestal do estado. Por favor, leia com atenção a tabela que consta na publicação do O Eco que o senhor vai notar que outros estados (ES, MG) tem % de cobertura florestal inferior ao Paraná.
Ao visitarmos um local e fazermos nossas reflexões (e externarmos as mesmas), devemos ter o cuidado de examinar bem os dados e evitar os vieses que nosso coração alimenta…
Nobre Deputado Luiz Carlos Busato,
Agradeço pelas ponderações. Em nenhum momento eu desmenti os dados publicados pelo SOS Mata Atlântica. Repare que, ao final do artigo, eu procuro conciliar as informações constantes nas pesquisas realizadas ao longo de 30 anos e o cenário que vislumbramos. Considero idôneas as informações apresentadas e procuro compreender seu significado concreto. O fato é que não estamos tratando de números absolutos: há, sim, uma significativa recuperação do bioma Mata Atlântica no Paraná, mas não foi computado o reverso da medalha – a sua degradação em propriedades privadas, confirmada pela ausência de cobertura arbórea nativa em APPs e em reservas legais e pela inexistência de zonas de amortecimento (documentada fotograficamente). Esse foi o foco de minhas ponderações: a biodiversidade no Paraná é protegida sobretudo por força da aplicação da Lei 9.985/2000. Cordialmente, Guilherme José Purvin de Figueiredo.