A Reserva de Fauna (REFAU) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Ela é adequada para estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
A área da REFAU é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
É proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional. No entanto, é permitida a comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas, desde que obedeçam o disposto na legislação brasileira sobre fauna.
As Reservas de Fauna foram introduzidas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que, por sua vez, é regulado pelo Decreto nº 4.340/02. Elas são criadas por lei e serão administradas pelo órgão ambiental correspondente: se lei federal, a responsabilidade será do Instituto Chico Mendes (ICMBio); se lei estadual ou municipal, será responsabilidade do órgão ambiental do estado ou municipio.
Ainda não foi criada uma Unidade de Conservação desta categoria. Até julho de 2015, não há registro de reservas de fauna no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
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Existe a REFAU da Baía da Babitonga, aqui em Santa Catarina.
Que bom texto, ótima iniciativa do dicionário ambiental, nos ajuda a saber mais sobre o assunto de forma bem simples e fácil de ler.