De Rogério Fonseca
Biologista
Gostaria de detalhar alguns aspectos que julgo de extrema importância sobre Fiscalização Ambiental e dentre as possibilidades, quem goste um pouco do Brasil e do Estado do Amazonas, auxilie de alguma forma.
O histórico do policiamento ambiental no Amazonas remonta a 2002, onde foi capacitado um efetivo acanhado de aproximadamente 40 militares que após dois meses ininterruptos de instrução formar-se-iam policiais ambientais, atuando na fiscalização e patrulhamento ambiental na capital e demais municípios de onde fosse identificado tais necessidades pelo órgão de fiscalização (IPAAM).
A intenção por parte dos militares é muito boa, mas do Governo daquela época até o presente mostram-se avessos a qualquer reforma nos quadros civis e militares da área ambiental, travando até o presente a implementação deste contingente, não possibilitando a formação do Batalhão Ambiental no Amazonas.
Esta tendência estática permanece a obedecer ordens pretéritas. De 2003 até o segundo trimestre de 2006 nenhuma posição foi tomada para re-ativar qualquer ação positiva a favor dos mecanismos de regulação e controle existentes no Estado. Policiamento ambiental no Amazonas, pra quê?
Como detalhei anteriormente, no segundo trimestre iniciou-se, mais uma vez, a tentativa tímida de capacitar mais militares para a função. Neste curso capacitaram-se 63 militares, destes, 5 oriundos do Policiamento Ambiental do Pará, Acre, Mato Grosso e mais 2 policiais civis lotados na DEMA (Delegacia de Meio Ambiente) de Manaus, totalizando na realidade 53 policiais militares ambientais do Amazonas que não atuariam como tal.
Então, o Estado do Amazonas hoje possui um efetivo aproximado de 93 policiais militares ambientais que não atuam diretamente ao combate de crimes ambientais.
Sem romanticismos creio que a situação de mecanismos de regulação e controle, como fiscalização por parte do IPAAM e policiamento por parte da PMAM fiquem estáticas e sem ao mínimo a implementação devida de tal Batalhão, dispersando assim os recursos humanos (já excassos, diga-se de passagem) capacitados.
Detalho este assunto, pois seguindo contrariamente, os outros Estados Amazônicos (exceto Roraima, Amazonas e agora o Mato Grosso), já possuem seus efetivos policiais militares ambientais efetivados e implementados. O Pará, por exemplo, desde 1993 possui um efetivo de 200 militares atuando em 5 mesorregiões.
O Amapá criou pela lei complementar nº 015 de 09 de maio de 1997, mas só em 1º de fevereiro de 1998, foi implantado e passou a exercer efetivamente as atividades de policiamento ambiental com efetivo atual de 228 militares. Em pouco tempo de existência, em virtude de sua importância a unidade ambiental da Polícia Ambiental do Amapá, passou a ser uma referência na Amazônia, exemplo disso que, em fevereiro de 2000 foi realizado em Macapá o “1º Encontro de Polícias Militares Ambientais Da Amazônia Legal”, com a presença de representantes de todas as Polícias Militares Ambientais da Amazônia Legal.
Rondônia em 1984 já vislumbrava a necessidade de tais ações e através de um convênio firmado entre IBDF (extinto Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal) e o Governo do Estado de Rondônia, com a interferência da Polícia Militar do Estado de Rondônia, formou a primeira turma com 32 militares, contando hoje, após vários aumentos e reduções de quadros, com 68 militares.
Tocantins o mais recente Estado da Federação, já possui desde 1996 criado seu efetivo ambiental e disponível 85 militares para pronto emprego.
Nos demais estados como Acre, Mato Grosso (agora extinto) e Maranhão também contam com efetivos policiais militares ambientais, criados e implementados, cumprindo com o dever de defender a natureza de ações de grupos criminosos.
A implementação da responsabilização administrativa ambiental em uma região de enormes dimensões e que é extremamente dependente de atividades extrativistas, não é tarefa fácil. Porém é necessário, mesmo que forçosamente, obrigar as Unidades Federativas a implementar o policiamento ambiental.
A otimização das atividades de fiscalização no Estado após a criação deste policiamento deverão ser mais eficientes nas áreas de mineração, poluição, queimadas, caça e pesca predatória, tráfico de animais e principalmente exploração ilegal e desmatamento.
Todavia, entende-se que seja perfeitamente possível e, acredita-se haver sido demonstrado que, apesar das inúmeras dificuldades, das Organizações Policiais Militares dos demais Estados da região Norte envolvidos, o Poder Publico pode viabilizar melhorias na implementação da responsabilidade administrativa de todas essas organizações com vistas à proteção ambiental efetiva, principalmente no que se refere à criação e efetivação de unidades policiais militares ambientais nos Estados que ainda não possuem esse tipo de policiamento, como os Estados do Amazonas e Roraima.
Basta, para tanto, canalizar esforços e ter boa vontade para solução dos problemas, e se estará, não só cumprindo a excelsa missão constitucional de proteger o meio ambiente que foi confiada aos órgãos competentes e a todos, como também, contribuindo para termos “um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida”. Art. 225 da Constituição Federal de 1998.
Fecho este breve relato ansiando pelo auxílio de quem quer que seja, para garantirmos a conservação da natureza amazônica para as futuras gerações e quem sabe garantir a vida na Terra!
Atenciosamente
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