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Rio Grande do Sul suspende proteção aos peixes marinhos

Por decreto, estado retira proteção e peixes marinhos voltam a ser pescados. Medida foi feita para defender empresários multados pelo Ibama.

Daniele Bragança ·
6 de abril de 2015 · 11 anos atrás

O tubarão azul ([i]Prionace glauca[/i]) volta a ficar desprotegido. Foto:
O tubarão azul ([i]Prionace glauca[/i]) volta a ficar desprotegido. Foto:

O impasse entre a lista vermelha de espécies ameaçadas e os pescadores teve um novo episódio esta semana e, dessa vez, quem ganhou a batalha foram os pescadores. Na quinta-feira (02), José Ivo Sartori, governador do Rio Grande do Sul publicou decreto “desprotegendo” os peixes marinhos no estado. Agora, espécies como tubarão-azul, garoupa, bagre e dourado podem ser comercializados novamente.

A portaria derrubada não foi a 445, do Ministério do Meio Ambiente, que proibia a pesca e comercialização de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção em todo território nacional. Esta norma havia entrado em vigor em dezembro de 2014 e sofreu resistência de grupos de pescadores, que chegaram a bloquear a passagem do rio Itajaí-Açu, em Santa Catarina, em protestos contra a proibição. O que caiu foi a Lista Vermelha de Espécies da Fauna Ameaçada de Extinção do Estado do Rio Grande do Sul, que incluía mais espécies que a nacional.

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Na prática, tanto a do estado – mais restritiva – quanto a nacional não serão aplicadas no território gaúcho até a normativa conjunta ser assinada entre os Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, conforme parecer da Advocacia Geral da União (AGU) baseado na Lei Federal nº 10.683.

O governo gaúcho considerou que esse parecer valia para a Lista Vermelha do estado e baixou decreto suspendendo a proteção dos peixes marinhos. Isto talvez alivie para os pescadores que levaram multa do Ibama por pescarem 210 tubarões-azuis (Prionace glauca). Após a apreensão, representantes dos pescadores pediram ajuda ao Ministério da Pesca, que conseguiu defendê-los apelando para a Procuradoria Geral da União.

 

*Artigo editado em 06.04.2015 às 10h32.

 

 

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  • Daniele Bragança

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