O Partido Verde (PV) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o andamento da Medida Provisória (MP) 1150/2022, aprovada na Câmara dos Deputados em março. A proposta, que chegou ao Senado no mês passado, traz retrocessos não somente ao Código Florestal, mas também à Lei da Mata Atlântica e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
Protocolada por Jair Bolsonaro, a MP adia, pela sexta vez, o prazo para que produtores rurais adiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo este o primeiro passo para a restauração de áreas desmatadas. Para o PV, a medida atrasa a validade e eficácia dos dispositivos do Código Florestal que tratam da compensação de áreas desmatadas antes de 2008 e, ainda, abre a possibilidade de se anistiar sanções administrativas, como multas.
“O texto, ao ser aprovado na Câmara dos Deputados, alterou as regras de proteção já previstas para o bioma da Mata Atlântica, incrementando a norma com outros vícios igualmente maculados como: (iv) flexibiliza o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração; (v) acaba com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana”, explica a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7383, protocolada pelo PV na terça-feira (2).
O documento ainda enfatiza, entre outras coisas, que a MP acaba com a exigência de medidas compensatórias para supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em casos de construção de empreendimentos lineares – como linhas de transmissão e sistemas de abastecimento público de água, podendo afetar até mesmo condomínios e resorts.
Nos casos de construção de empreendimentos lineares em áreas de preservação permanente, o texto limita as necessárias e urgentes medidas compensatórias à área equivalente à que foi desmatada, e acaba com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.
“Ainda, a norma altera as regras de proteção de margens de rio em áreas urbanas, em todo o território nacional, apesar de já definidas pelo Código Florestal, e deste Código já ter sido considerado constitucional, nos termos da Jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, acrescenta a ADI, que é assinada pela secretária de assuntos jurídicos do PV, Vera Lúcia da Motta.
Como mostrou ((o))eco, em relação às normas do Código Florestal modificadas, a MP permite, na prática, que um proprietário que tenha derrubado a floresta de sua propriedade além do permitido por lei, não tenha mais prazo para recuperar aquela vegetação e não receba nenhum tipo de punição.
Para o PV, por isso, além de aumentar a devastação ambiental, a MP não preenche os requisitos constitucionais de urgência e relevância, o que justifica o recém-ingresso da ADI contra a norma.
Em abril, o Observatório do Código Florestal (OCF) publicou uma nota técnica sobre o texto da MP. No documento, o OCF aponta que a norma contraria todos os compromissos já assumidos pelo Brasil, tanto em âmbito internacional, quanto em políticas públicas nacionais, “que ao invés de sofrerem retrocessos, precisam ser avançadas diante do contexto emergencial de mudanças do clima atuais”.
Para a organização, a proposta também traz riscos para os acordos globais de comércio, clima e desenvolvimento econômico, bem como contraria as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
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Queridos, há um pequeno errinho de grafia no segundo parágrafo terceira linha. Parabéns pelo trabalho extraordinário! Abraço fraterno 🙏
Havendo a aprovação dos Destaques dessa MP 1150/2022 preparem-se para vislumbrar estragos principalmente na zona costeira da Mata Atlântica.