O tema da regularização fundiária em nível estadual ainda é novo para Rondônia. Isso porque a primeira lei de terras desta unidade da federação só foi aprovada em dezembro de 2020. Além de muito recente, a norma ainda aguarda regulamentação, mostra estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Com um território composto, predominantemente, por áreas pertencentes à União, até a data da publicação da Lei Estadual nº 4892/2020, a atuação de Rondônia para a regularização fundiária em áreas federais ocorria por meio de um convênio com a União, seguindo regras federais.
Segundo o estudo “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia”, a nova lei de terras – a ser aplicada em áreas que serão transferidas da União para o governo estadual – traz pontos de inovação, como o veto à regularização para ocupantes que tenham cometido o crime de grilagem.
O problema é que este crime, da forma como foi colocado na norma estadual, não existe na legislação brasileira. “Nesse caso, um decreto pode indicar quais crimes já previstos em lei serão considerados na avaliação desse item”, diz trecho do relatório do Imazon.
Mesmo com esse requisito ligado à proibição de grilagem, os autores do documento avaliaram que a lei estadual deixou de pautar temas relevantes, como a titulação de áreas desmatadas recentemente e retomada do imóvel em casos de desmatamento ilegal ou ocorrência de trabalho análogo à escravidão após a titulação.
“Além de permitir a titulação para quem está desmatando, a lei estadual também falha ao não exigir, antes da titulação, a assinatura de compromisso para regularização ambiental de todos os imóveis que possuem desmatamentos ilegais anteriores”, diz a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, coordenadora do estudo.
Situação Fundiária em Rondônia
Atualmente, pouco mais de 6 milhões de hectares (27%) do território rondoniense ainda não possuem destinação ou não existem informações sobre seu status. Desse total, 42% já estavam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), porém, devido à ausência de informações públicas sobre a situação fundiária desses imóveis (se posse ou titulados), não foram considerados no relatório na categoria de imóveis privados (titulados), pois é possível que muitos sejam ocupações em terras públicas sem titulação.
A maior parte da área não destinada no estado (90%) pertence ao Governo Federal. “De fato, na criação do Estado de Rondônia, em 1971, as terras não foram registradas em nome do estado e continuaram em nome da União”, diz trecho do estudo.
No entanto, algumas glebas não tiveram o processo de arrecadação formalmente concluído pelo governo federal, não sendo efetivamente matriculadas pela União.
Segundo o relatório do Imazon, tais áreas somam mais de 600 mil hectares e correspondem a 2,5% do estado. Atualmente, elas aguardam transferência para o governo de Rondônia.
Do total da área sem destinação, 47% (2,9 milhões de hectares) possui prioridade para conservação, de acordo com levantamento do Ministério do Meio Ambiente.
Das áreas do estado já destinadas, 21,5% são ocupadas por Unidades de Conservação, 21% por Terras Indígenas, 17,5% por projetos de assentamentos e 13% por imóveis privados.
Legislativo X Executivo
A regularização fundiária em Rondônia esbarra em disputa entre os poderes Legislativo e Executivo rondonienses, que divergem sobre a criação de um instituto estadual de terras para atuar nessas áreas que serão repassadas do governo federal ao estadual.
Primeiro, a Assembleia Legislativa aprovou, em 2018, um projeto de lei autorizando a criação do instituto. Em seguida, o governador eleito vetou a lei. A Assembleia, então, derrubou o veto. Mesmo assim, até o momento não há informações sobre a criação de tal instituto.O tema da destinação de terras públicas, de fato, tem gerado atritos entre os dois poderes há vários anos em Rondônia. Desde 2017, Executivo e Legislativo divergem sobre a criação de 11 unidades de conservação no estado. A briga não dá mostras de estar perto do fim.
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