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Bolsonaro retira prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural

Após a MP que prorrogava o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) caducar, presidente torna a data inócua

Daniele Bragança ·
16 de junho de 2019 · 6 anos atrás
Bolsonaro retira prazo para a entrada em vigor do CAR. Crédito: A Pública.

O presidente Jair Bolsonaro resolveu o fim do prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), retirando o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição no CAR é pré-requisito para aderir ao PRA, que venceu no dia 31 de dezembro. A medida provisória que prorrogava a inscrição do programa recebeu inúmeras emendas na Câmara e caducou após o Senado se recusar a apreciar a matéria a toque de caixa.

Bolsonaro avisou que editaria uma outra medida provisória com o mesmo conteúdo aprovado na Câmara, mas parece ter desistido após descobrir que a Constituição veda a reedição de medida provisória na mesma legislatura. E que, portanto, a MP provavelmente cairia na Comissão de Constituição e Justiça. Também não foi preciso, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), um dos líderes da bancada ruralista, apresentou também na sexta (14) um projeto de lei com conteúdo semelhante ao que foi aprovado na Câmara.

Com a edição da medida provisória 884/2019, publicada na edição extraordinária do DOU na sexta-feira (14), o presidente mata dois coelhos com apenas uma cajadada: retira o prazo para o CAR e torna inócuo o prazo para o PRA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que

dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá

outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62

da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

                                         § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e

posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da

República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Com a mudança, os produtores poderão fazer inscrições e atualizações a qualquer momento e não sofrerão punições previstas na lei, como restrição ao crédito rural.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Já o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um programa que o produtor rural adere caso tenha desmatado sua reserva legal ou APP e precise recompor essa vegetação.

Partidos contestam MP no STF

Os senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP) Fabiano Contarato (REDE-ES) entraram com um mandado de segurança no STF contra a medida provisória 884/2019. Segundo os senadores, a MP reedita a MP que caducou, o que é vedado pela Constituição.

Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestou a validade da MP. Os dois partidos argumentam que a medida provisória é uma reedição da MP 867/2018.

 

*Editado às 11h29, do dia 25/06/2019. ERRATA: Ao contrário do que escrevemos antes, o PRA significa Programa de Regularização Ambiental e não Programa de Regularização Fundiária, como estava escrito. 

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 3

  1. Adriano diz:

    Eu tento vender minha chácara e não consigo pq tem que fazer o CAR. Só é um registro mais tem mais 10 proprietários…tem pessoas que já morreram só cartorio exige a assinatura desses caras pra fazer o CAR. Estou em um beco sem saída.


  2. Paulo diz:

    Bom dia.
    Conheço municípios no sul do Brasil, que efetuaram o CAR gratuitamente aos produtores reais.


  3. LUIZ diz:

    NESTE BATE VOLTA DAS REGULARIZAÇÕES AMBIENTAIS, É UMA VERDADEIRA CACHORRADA, O PRODUTOR RURAL NÃO SABE OQUE MAIS FAZER, CADA DIA É UMA COISA DIFERENTE. O GOVERNO QUER O LEVANTAMENTO DAS PROPRIEDADES E NÃO FACILITA NADA PARA O PRODUTOR RURAL, QUER QUE OS PRODUTORES FORNECEM OS DADOS LEVANTADOS DE GRAÇA PARA O GOVERNO E RESPONSABILIZANDO PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA O GOVERNO E CORRENDO O RISCO DE SEREM MULTADOS TAMBÉM.