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Câmara aprova MP que alterou novo Código Florestal

Por 243 a favor, plenário da casa finaliza votação da medida provisória que tinha como único objetivo estender prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Sabrina Rodrigues ·
29 de maio de 2019 · 6 anos atrás
Câmara conclui votação da MP do Código Floresta: Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados.

Por 243 votos a favor, os deputados aprovaram no plenário da Câmara dos Deputados a medida provisória que faz alterações bruscas no novo Código Florestal, lei aprovada há 7 anos. Editada inicialmente com o único objetivo a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a MP passou por emendas que alteram a estrutura central da lei e abre caminhos para novos desmatamentos. Falta agora a anuência do plenário do Senado para a medida provisória virar lei.

A proposta recebeu 35 emendas parlamentares, sendo que 30 delas não tem relação com o assunto e 16 fazem alterações em seis artigos da lei.

Dois artigos do Código Florestal foram os mais alterados com as emendas. O primeiro foi o Art. 59, que dispõe sobre o PRA. Pelas regras atuais, os proprietários rurais precisam aderir ao PRA voluntariamente. Com as modificações, os proprietários agora só terão de fazer isso se forem notificados pelos órgãos estaduais competentes. Além disso, o texto exclui qualquer prazo para que União, estados e municípios implantem os PRAs.

O segundo artigo prejudicado do Código Florestal foi o 58, que estabelece a data de 22 de julho de 2008 como marco para definir área rural consolidada. De acordo com o novo texto, há um marco temporal diferente para cada bioma e as infrações que foram cometidas antes dessas datas não serão computadas para fins de recuperação ambiental.

Segundo estimativas da Coalizão Ciência & Sociedade – entidade que congrega mais de 50 cientistas atuando em todas as regiões do Brasil –, cerca de 4 a 5 milhões de hectares de Reserva Legal deixarão de ser recompostas, compensadas ou regeneradas, em função desta anistia promovida pelas alterações no artigo 68.

Em nota técnica, o MPF afirmou que as alterações representam a “verdadeira suspensão dos instrumentos de implementação do Código Florestal”.

“Parte da bancada ruralista deseja mudar o Código Florestal, cuja discussão levou uma década, reuniu toda a sociedade e talvez tenha sido o maior debate nacional depois da Constituinte, por meio da canetada de uma MP ilegal. Uma vergonha”, disse Nilto Tatto (PT-SP).

Os ruralistas seguiram o mantra de que as alterações não modificam o Código Florestal. “Essa é uma medida que dá segurança jurídica para que o produtor possa providenciar o seu plano de recuperação ambiental que está previsto no Código florestal. É fundamental para recuperar o meio ambiente. É preciso ampliar o prazo. Não muda nada no Código florestal”, disse Domingos Sávio (PSDB-MG).

Esse foi o mesmo posicionamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a face institucional da bancada ruralista. O Senado tem até segunda-feira (03) para aprovar a MP.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 2

  1. Ronaldo diz:

    Prestem mais atenção na escrita do texto pessoal.


    1. Fabio diz: