Nesta quinta-feira (04), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, a criação do Monumento Natural Estadual das Dunas do Peró. A nova área protegida, com 457,8 hectares de extensão, ajudará a proteger as dunas e restingas no município de Cabo Frio, no litoral do estado. A proposta segue para o governador Cláudio Castro (PL), a quem caberá a sanção ou veto.
O Projeto de Lei nº 3.855/2021 é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) que defende a importância natural do Campo de Dunas do Peró, que além de uma grande beleza cênica é um refúgio para fauna e flora, e do fomento ao turismo sustentável na região. Além das dunas, praia e da vegetação de restinga, o monumento também protegerá uma área de brejo e sambaquis – sítios arqueológicos que remontam aos primórdios da ocupação humana no litoral fluminense.
“Estudos comprovam que o Campo de Dunas do Peró perdeu uma superfície da ordem de 168,29 ha [hectares] ou quase metade de sua área original. (…) Em 34 anos, ocupou-se quase metade do campo de dunas existente com a expansão dos bairros do Peró e Cajueiro. Transformar o restante da área em loteamento acarretaria enorme perda de biodiversidade e capacidade de geração de emprego no setor de turismo e recreação”, destaca Minc em sua justificativa ao projeto.
O deputado reforça ainda que a criação do Monumento Natural cumpre, com 30 anos de atraso, a determinação estadual (Lei Estadual nº 1.807/1991) de que o poder público deveria proteger todas as dunas do estado através da criação de parques.
A nova unidade de conservação fica dentro dos limites da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil (que abrange os municípios de Armação dos Búzios e Cabo Frio), de uso sustentável e mais permissiva aos usos do que um Monumento Natural.
Nos limites da nova área protegida ficará proibida, por exemplo, a criação de parques eólicos ou solares, assim como a extração de areia. Com relação aos proprietários de terras com terras dentro dos limites do monumento, o órgão gestor poderá firmar com eles termos de compromisso que compatibilizem as atividades desenvolvidas com os objetivos da unidade de conservação.
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