O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pediu ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que publique um decreto transferindo a gestão de parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central para o Ibram – Instituto Brasília Ambiental. Em jogo está a maior unidade de conservação de uso sustentável do Cerrado.
Dos cerca de 504 mil hectares da área protegida, 375,5 mil hectares (74,5%) estão no Distrito Federal e 128,7 mil hectares (25,5%) em Goiás. No ofício, de meados de abril, Ibaneis espera que as parcelas goianas sigam sob responsabilidade do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A Unidade de Conservação Federal foi criada em 2002 tentando harmonizar o crescimento urbano com a preservação da vegetação nativa e de fontes de água. Nascentes regionais abastecem inclusive formadores de três grandes bacias hidrográficas do país: São Francisco, Araguaia-Tocantins e Paraná.
O Governo do Distrito Federal (GDF) alega que, sob gestão do Ibram, a APA terá melhor manejo, fiscalização e até reforço de servidores. A medida também unificaria o regramento ambiental sobre as parcelas legalmente protegidas no Distrito Federal, coberto por um mosaico de unidades de conservação federais e distritais.
“É necessário estabelecer o mesmo regramento de gestão para todas elas, em homenagem ao princípio da eficiência e da segurança jurídica”, alega Ibaneis Rocha.
Logo adiante, o mandatário reconhece que a manobra facilitará o licenciamento ambiental de obras e outros empreendimentos que hoje precisam também de sinal verde do ICMBio. O GDF está revisando planos e regras que poderão ampliar e facilitar a urbanização do território.
Transladar a responsabilidade sobre o uso e futuro da APA do Planalto Central é tentada pelo menos desde 2007. A proposta da época estava ancorada em projeto do deputado federal Augusto de Carvalho (Solidariedade-DF).
Também no Distrito Federal, a APA do Rio São Bartolomeu teve sua gestão repassada para o GDF em 1996, por uma lei federal. Desde então, sua urbanização dispara e não há notícia de melhorias em seu manejo ambiental. Já em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas leis aprovadas no Congresso Nacional podem alterar limites de reservas ambientais criadas pelo Executivo Federal.
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