O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a empresa D.M.E. Indústria e Comércio de Carvão LTDA-EPP, mais os envolvidos Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos, a pagar uma indenização de R$ 9,2 milhões e multa no valor de R$ 1 milhão por fraude no sistema de controle do Ibama que emite o chamado Documento de Origem Florestal (DOF), que prova que o produto florestal transportado tem permissão do órgão ambiental. Esse produto pode ser carvão vegetal, madeira ou lenha.
As punições são resultados da “Operação Ouro Verde II”, que identificou a fraude. O esquema funcionava da seguinte forma: os fraudadores colocavam dados falsos no sistema eletrônico DOF, com isso várias empresas passavam a ter créditos fictícios, possibilitando assim a comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. No total, foram comercializados créditos virtuais correspondentes a 9.991,385 m³, lançados de forma fraudulenta no sistema do Ibama. Além disso, DOFs eram impressos para acobertar o produto durante o seu transporte.
O valor da indenização a ser paga por danos materiais foi calculado com base na quantidade de madeira ilegalmente comercializada (9,991,385 m³) pelo valor de mercado do metro cúbico (R$ 929,33), na época.
Esse esquema já está sendo considerado uma das maiores fraudes ambientais ocorridas no Estado do Pará, pelo número de pessoas envolvidas, pela quantidade de madeira e dinheiro movimentados. A fraude ocasionou perda de solo e de nutrientes, deslocamento de mão-de-obra, incremento de dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica.
*Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Pará
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