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Justiça condena empresa por fraude em sistema de controle do Ibama

Operação Ouro Verde II, no Pará, descobriu uma das maiores fraudes ambientais no estado. Empresa terá de pagar indenização de mais de R$ 9 milhões mais multa

Sabrina Rodrigues ·
15 de fevereiro de 2017 · 8 anos atrás
A fraude no sistema eletrônico DOF do Ibama possibilitava a comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. Foto: Ibama.
A fraude no sistema eletrônico DOF do Ibama possibilitava a comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. Foto: Ibama.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a empresa D.M.E. Indústria e Comércio de Carvão LTDA-EPP, mais os envolvidos Domingos Santos Lima, Esaú Gomes Ferreira, Francisco Bezerra da Silva e Maria do Carmo Rodrigues dos Santos, a pagar uma indenização de R$ 9,2 milhões e multa no valor de R$ 1 milhão por fraude no sistema de controle do Ibama que emite o chamado Documento de Origem Florestal (DOF), que prova que o produto florestal transportado tem permissão do órgão ambiental. Esse produto pode ser carvão vegetal, madeira ou lenha.

As punições são resultados da “Operação Ouro Verde II”, que identificou a fraude. O esquema funcionava da seguinte forma: os fraudadores colocavam dados falsos no sistema eletrônico DOF, com isso várias empresas passavam a ter créditos fictícios, possibilitando assim a comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. No total, foram comercializados créditos virtuais correspondentes a 9.991,385 m³, lançados de forma fraudulenta no sistema do Ibama. Além disso, DOFs eram impressos para acobertar o produto durante o seu transporte.

O valor da indenização a ser paga por danos materiais foi calculado com base na quantidade de madeira ilegalmente comercializada (9,991,385 m³) pelo valor de mercado do metro cúbico (R$ 929,33), na época.

Esse esquema já está sendo considerado uma das maiores fraudes ambientais ocorridas no Estado do Pará, pelo número de pessoas envolvidas, pela quantidade de madeira e dinheiro movimentados. A fraude ocasionou perda de solo e de nutrientes, deslocamento de mão-de-obra, incremento de dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica.

*Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Pará

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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