O pedido de suspensão da lei que alterou a “Lei do Pantanal” para liberar a criação de gado em áreas protegidas da Bacia do Alto Paraguai (BAP) do território mato-grossense foi negado pela Justiça de Mato Grosso. Aprovada em julho e sancionada em agosto, a Lei Estadual nº 11.861/22 tinha sido questionada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22).
Aprovado em menos de três meses pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei (PL) nº 561/2022, que deu origem à lei que flexibilizou a Lei do Pantanal, foi criticado por especialistas e ambientalistas, que denunciaram a ausência de consulta e de estudos aprofundados sobre o impacto das mudanças para o bioma. Na época, o Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e outras 41 organizações socioambientais publicaram uma nota de repúdio afirmando que o PL representava a “autorização legal” da degradação do Pantanal.
A ADI foi movida em agosto pelo Ministério Público do Estado (MPMT) sob o argumento de que a nova legislação estimulava o desmatamento, “com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal”. Na representação, o órgão tinha argumentado que a lei aumentava as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva. A ADI ainda destacou a acelerada tramitação do PL 561/2022. “Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, disse na ação o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, impetrante da ADI.
Como mostrou ((o))eco na época, a lei flexibilizou a Lei do Pantanal para permitir a criação de gado e restauração de pastagem nativa em reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs), e ecoturismo e turismo rural em áreas de conservação permanente. O texto também permitiu o uso de forma intensiva ou em larga escala das APPs, conversão de até 40% da área de propriedades rurais para o plantio de pastagem exótica (alimento para gado) e atividades de “interesse social” na planície alagável da BAP, ao mesmo tempo que também inseriu outras mudanças que flexibilizaram o texto original da Lei do Pantanal.
Em sua decisão para indeferir a ação movida pelo MPMT, a desembargadora Maria Helena Póvoa, relatora e também presidente do TJMT, discordou que a lei tenha sido aprovada sem amparo em estudos ou relatórios científicos. “Foram elaboradas três Notas Técnicas relacionadas ao manejo integrado de fogo no bioma; intervenções para a recuperação de áreas campestres e substituição da vegetação nativa para uso alternativo do solo”, disse na decisão a relatora, se referindo a documentos elaborados a partir da parceria entre Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental (Fundapam), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e ALMT.
Essas notas técnicas elaboradas a partir dessa parceria, porém, atenderam apenas demandas relativas à pecuária sustentável e não abordou, por exemplo, as atividades turísticas, também propostas pela lei, conforme explica reportagem publicada por ((o))eco em agosto.
“Nesse cenário, considerando que, a priori, a lei aprovada foi guiada por conhecimento técnico e científico sobre o bioma visando a compatibilização do manejo da vegetação nas áreas de campo com o exercício sustentável da pecuária extensiva e, em última análise, contribuir com a conservação do Pantanal, inexiste razão jurídica para determinar a suspensão da norma de forma liminar”, concluiu a decisão.
A ((o))eco, o MPMT disse, nesta sexta-feira (25), que o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges irá recorrer da decisão do Tribunal. Apesar de não estabelecer uma previsão, a assessoria do chefe do MPMT confirmou que está elaborando uma nova peça jurídica para rebater a decisão que indeferiu a ADI.
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