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Justiça reconhece irregularidade no licenciamento do Arco Metropolitano do RJ

A decisão judicial conclui que não houve autorização prévia do ICMBio à construção da rodovia que cruza a zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá

Duda Menegassi ·
25 de novembro de 2025

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) inocentou o ICMBio da responsabilidade por danos ambientais na Reserva Biológica do Tinguá, decorrentes da construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro. A decisão reconhece que houve irregularidade no processo de licenciamento ambiental, por não ter sido dada a autorização prévia do órgão ambiental, responsável pela gestão da reserva. A sentença determina ainda que seja feita a reparação dos danos causados pelo empreendimento.

Os danos incluem a supressão de Mata Atlântica, a fragmentação florestal, atropelamento de fauna e poluição hídrica.

O trecho do Arco Metropolitano (BR-493/RJ-109) que passa pelos municípios de Nova Iguaçu, Japeri e Duque de Caxias, cruza a zona de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio). Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020 apontava que a construção da rodovia havia sido feita sem autorização prévia do ICMBio, como prevê a lei ambiental.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, recorreu da sentença e apresentou fundamentação jurídica que comprovou a irregularidade no processo de licenciamento ambiental.

A nova decisão judicial reconhece que a zona de amortecimento da Rebio já estava formalmente instituída quando as obras da rodovia começaram e que a aprovação do licenciamento apenas pelo órgão ambiental estadual – o INEA-RJ – não eliminava a obrigatoriedade de manifestação prévia do ICMBio, em nome da reserva.

“Sustentamos que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e a Resolução Conama nº 13/1990 são claras ao exigir a anuência do órgão gestor da unidade de conservação em casos de obras que afetem áreas protegidas. Essa manifestação técnica não é mera formalidade, mas etapa indispensável para a validade do procedimento de licenciamento”, explica a procuradora federal Cristiana Colosimo Silva, que atuou no processo.

A dispensa de consulta e anuência do órgão gestor das unidades de conservação é um dos pontos sensíveis vetados por Lula no Projeto de Lei que altera o licenciamento ambiental (batizado de PL da Devastação). Os vetos presidenciais ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

A sentença determina ainda que a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Funderj) faça a reparação e compensação dos danos ambientais causados. 

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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