![Com a sanção da Lei nº 22.796/2017, as taxas minerárias serão destinadas para as atividades de fiscalização realizadas no estado. Foto: Thayssa/Flickr.](https://i0.wp.com/www.oeco.org.br/wp-content/uploads/2018/01/Mineração-Foto-Thaysa-Flickr.jpg?resize=640%2C427)
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), sancionou na sexta-feira passada (29) a Lei Nº 22.796/2017, que destina os recursos oriundos de impostos sobre a atividade minerária para a fiscalização ambiental realizadas no estado. A medida está sendo vista como um reforço para a área ambiental, que tem como um dos problemas crônicos a falta de recursos.
Os valores arrecadados pela TRFM (Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) e do CERM (Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) irão para os órgãos e entidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Para se ter uma ideia, apenas no ano passado, a arrecadação da TFRM foi de mais de 344 milhões, segundo dados da superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fernanda Roveda. “Esta é uma conquista muito importante para o Sisema, uma vez que os recursos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários poderão ser aplicados na capacitação técnica dos servidores da Semad e suas vinculadas, em especial no que se refere às atividades de gestão ambiental. Ainda serão realizados investimentos em infraestrutura, logística e valorização dos servidores”, frisou.
Taxas custearão fiscalização
A medida foi recebida de forma positiva por profissionais da área ambiental. “Vemos com muito bons olhos esta destinação e estamos muito esperançosos que, com a criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, o Sisema possa ter mais autonomia sobre os recursos arrecadados, que poderão custear as despesas a ela relacionadas, liberando recursos de outras fontes para serem empregadas nas demais áreas do Sisema”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Adriano Tostes.
A norma passa a valer após 90 dias a partir de sua publicação quando a destinação atual dos recursos será alterada.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de Minas Gerais.
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Papo furado de sempre. Fiscalização não existe. Só papel.
Bento Rodrigues está de graça.