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Minas: recursos das taxas minerárias irão para a fiscalização

Governo sancionou lei que alterou destinação das taxas TRFM e CERM. Com a mudança, órgãos ambientais terão um reforço para realizar a fiscalização da atividade

Sabrina Rodrigues ·
4 de janeiro de 2018 · 6 anos atrás
Com a sanção da Lei nº 22.796/2017, as taxas minerárias serão destinadas para as atividades de fiscalização realizadas no estado. Foto: Thayssa/Flickr.
Com a sanção da Lei nº 22.796/2017, as taxas minerárias serão destinadas para as atividades de fiscalização realizadas no estado. Foto: Thayssa/Flickr.

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), sancionou na sexta-feira passada (29) a Lei Nº 22.796/2017, que destina os recursos oriundos de impostos sobre a atividade minerária para a fiscalização ambiental realizadas no estado. A medida está sendo vista como um reforço para a área ambiental, que tem como um dos problemas crônicos a falta de recursos.

Os valores arrecadados pela TRFM (Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) e do CERM (Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários) irão para os órgãos e entidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Para se ter uma ideia, apenas no ano passado, a  arrecadação da TFRM foi de mais de 344 milhões, segundo dados da superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Fernanda Roveda. “Esta é uma conquista muito importante para o Sisema, uma vez que os recursos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários poderão ser aplicados na capacitação técnica dos servidores da Semad e suas vinculadas, em especial no que se refere às atividades de gestão ambiental. Ainda serão realizados investimentos em infraestrutura, logística e valorização dos servidores”, frisou.

Taxas custearão fiscalização

A medida foi recebida de forma positiva por profissionais da área ambiental. “Vemos com muito bons olhos esta destinação e estamos muito esperançosos que, com a criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente, o Sisema possa ter mais autonomia sobre os recursos arrecadados, que poderão custear as despesas a ela relacionadas, liberando recursos de outras fontes para serem empregadas nas demais áreas do Sisema”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, Adriano Tostes.

A norma passa a valer após 90 dias a partir de sua publicação quando a destinação atual dos recursos será alterada.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de Minas Gerais.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. leo diz:

    Papo furado de sempre. Fiscalização não existe. Só papel.

    Bento Rodrigues está de graça.