O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que regulamenta o setor de mineração, determinou nesta segunda-feira (18) que as mineradoras de todo o país terão 15 dias para apresentar o comprovante de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração para as prefeituras e Defesa Civil de estados e municípios. Esse plano informa os procedimentos que serão seguidos pelos operadores de barragens e pelas autoridades públicas em caso de emergência.
Caso as mineradoras descumpram o prazo, o órgão poderá interditar as atividades nas barragens e impor sanções administrativas. As barragens só voltarão a funcionar mediante a comprovação da entrega do plano de ação de emergência.
Desde 2013, as mineradoras são obrigadas a entregar cópias físicas de seus planos de emergência. É o que define a portaria nº 526, do DNPM. Porém, poucas cumpriram com essa exigência.
A própria Samarco, empresa responsável pelo rompimento da barragem que destruiu o rio Doce, descumpriu dois prazos em que a Justiça mineira exigia a apresentação dos planos de emergência das barragens localizadas em Mariana. A empresa entregou os documentos para a Justiça mineira terça-feira (12) da semana passada, após um dia de atraso.
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