No dia 5 de maio, termina o prazo para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais. Com o objetivo de assegurar mais transparência e empenho nesse processo, o Ministério Público Federal, através da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, enviou ofício aos governadores dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal solicitando que os governos determinem aos órgãos estaduais competentes a validação e verificação do preenchimento do CAR.
O ofício encaminhado solicita também que os governos informem ao Ministério Público Federal que providências estão sendo tomadas no sentido de agilizar a validação e verificação dos dados. Os governadores foram notificados no final de fevereiro.
O CAR é um cadastramento eletrônico instituído pelo Código Florestal que tem como objetivo auxiliar na gestão das florestas brasileiras dentro de áreas privadas. Na prática, o CAR identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
Segundo o MPF, os órgãos ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, os proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), mais de 3,19 milhões de imóveis rurais brasileiros estão na base de dados do CAR, com uma área total de 406 milhões de hectares.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Erramos: ao contrário do que afirmamos anteriormente, o Car será prolongado para 31 de dezembro de 2017, e não até maio de 2017. Editado às 12h05min de 09/03/17.
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