Após rodadas de negociações com lideranças governamentais e parlamentares, além de forte pressão de organizações da sociedade civil, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária que tramita no Senado, apresentou nesta quarta-feira (25) a nova versão de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45 de 2019) que sinaliza com esperança para o futuro do Imposto sobre Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico ou ICMS Verde). Conforme recente reportagem de ((o))eco, esse mecanismo fiscal corria o risco de desaparecer, deixando finanças municipais à deriva na proposta original do governo aprovada na Câmara dos Deputados em julho. Pelo novo texto, que continuará tramitando e ao qual ainda cabem emendas, seriam garantidos 5% para esse incentivo pela proteção da natureza nos municípios.
Na proposta de Reforma Tributária, se pretende substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto Estadual sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse contexto, tem havido uma mobilização social em defesa do IBS Ecológico. Amparados na Constituição brasileira, os recursos do ICMS passaram a ser distribuídos em 75% para os estados, de acordo com a população, e 25% para os municípios, com base em leis estaduais. Essa partilha favoreceu o estabelecimento do ICMS Ecológico, incentivo financeiro considerado umas das principais inovações no Brasil e forte aliado da proteção ambiental.
Já pela proposta original da Reforma Tributária, ocorreria a divisão de 85% do IBS proporcional à população, 5% em partes iguais e 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem. Pelo substitutivo do Senado, a redistribuição do ICMS, transformado em IBS, ficaria em 80% na proporção da população, 10% com base em melhoria dos resultados de aprendizagem, 5% atrelados a indicadores de preservação ambiental, conforme dispuserem as leis estaduais, e 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
“No relatório sobre a Reforma Tributária do senador Eduardo Braga, protocolado hoje [dia 25], ficou o ICMS Ecológico com 5%. Se ficar assim, agora fica na Constituição Federal. Fica mais forte”, afirma Wilson Loureiro, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do Grupo IBS Ecológico do Paraná. Ele participou do movimento da sociedade que propôs esse incentivo fiscal, em caráter pioneiro naquele estado, há três décadas. Segundo acrescenta, podem ser apresentadas “outras emendas nas comissões e até mesmo no plenário”, embora considere que já existe um avanço em relação à proposta originalmente aprovada na Câmara dos Deputados. “Está valendo a luta”, opina.
O ICMS Ecológico é considerado um mecanismo fiscal importante para os cofres públicos, além de incentivar o impulsionamento da gestão ambiental nos municípios brasileiros aptos a receberem esse recurso financeiro. Os repasses ocorrem de acordo com critérios ambientais estabelecidos pelos estados. O Paraná foi pioneiro na criação do ICMS Ecológico, em 1989. A partir da década de 1990 a ideia passou a ser disseminada pelo Brasil. Atualmente, está implementado em 18 estados da federação.
Movimentos de organizações da sociedade civil como Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável e Reforma Tributária Sustentável são algumas das iniciativas de articulação pelo IBS Ecológico em curso no Brasil. Por outro lado, a Confederação Brasileira dos Municípios também tem se mobilizado para que a Reforma Tributária não prejudique as finanças municipais.
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