A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) protocolou na última semana uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar do julgamento que questiona as mudanças na composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O pedido, encaminhado à ministra do supremo Rosa Weber, solicita o ingresso da OAB como amicus curiae no julgamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial de maio de 2019 (nº 9.806), que reduziu a participação da entidades ambientalistas e da sociedade no colegiado. Weber é a relatora do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 623) do decreto, em ação ajuizada em setembro de 2020. Além disso, a OAB solicita à ministra que conceda medida liminar para suspender imediatamente a validade do decreto.
O pedido de medida cautelar se baseia nos princípios jurídicos de periculum in mora e fumus boni iuris, que se traduzem pelo dano irreversível que pode ser causado enquanto a norma está em vigor e pelas evidências de que os direitos violados pelo decreto possuem mérito legal inquestionável.
Segundo a OAB, as mudanças no CONAMA não são compatíveis com os princípios da soberania popular e cidadania e violam o artigo da Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“A presente arguição trata do Decreto n. 9.806/19, que, ao dispor sobre a composição e funcionamento Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, promoveu alteração significativa na sua estrutura, reduzindo a participação social, retirando assentos de Estados e Municípios, bem como de entidades e órgãos que pela sua natureza e atuação podem contribuir muito para o aprimoramento da questão ambiental, cuja relevância é enorme para a sociedade”, aponta o texto do pedido protocolado pela OAB.
O documento encaminhado pela OAB reforça ainda que o prejuízo com a mudança normativa é “flagrante e obviamente se propaga para muito além do âmbito exclusivo do CONAMA. Isso porque uma política ambiental mal formulada e mal conduzida afeta a todos os cidadãos, tornando-se um problema social e econômico com impactos significativos para a saúde e bem estar da coletividade”
“Diante dessas circunstâncias gravosas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de apresentar seu pedido de habilitação no feito na condição de amicus curiae, fundado nas razões de intervenção apresentadas, vem também reiterar a necessidade de a Exma. Min. Relatora prontamente apreciar a medida cautelar requerida na exordial, para determinar a imediata suspensão da eficácia do Decreto 9.806/2019″, completa o texto.
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