Que cada município determine a regra que quiser. Com esse espírito, a Câmara dos Deputados rejeitou as mudanças propostas no Senado no Projeto de Lei 2510, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e aprovou por 274 votos a favor e 137 contrários, novas regras que passam para os municípios a prerrogativa de determinar as faixas de proteção nos entornos dos rios nas áreas urbanas. Caberá às Câmaras de Vereadores dos 5.570 municípios determinar quanto irão proteger.
“Essa matéria já foi discutida aqui na Câmara. Houve um bom acordo no Senado, mediado pelo Senador Eduardo Braga. O acordo do Senado é um acordo que precisa ser mantido. É um acordo que vai ao encontro da legislação ambiental em vigor, do espírito do direito ambiental brasileiro, no sentido de regularizar ocupações existentes e no sentido de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, defendeu Rodrigo Agostinho (PSB-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista Câmara Federal, antes da votação ser iniciada.
O texto do Senado mantinha uma faixa mínima de 15 metros nas margens dos rios e estabelecia que em áreas sem ocupação humana, os limites seriam fixados pelas regras que valem na zona rural, mudanças que o relator da matéria no plenário da Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), considerou “inoportuna”.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), não cabe aos vereadores decidirem sobre rios que atravessam estados. “Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”, disse.
Em outubro, a Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) e o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública publicaram uma nota conjunta repudiando o relatório do Senado por permitir a regularização de ocupações de margens de rios, córregos, lagos e lagoas se forem consideradas “consolidadas”. Segundo as entidades, o projeto ia contra à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 613), “que já havia estabelecido que não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Ainda segundo os signatários da carta, a Súmula 613 sepultou “velha prática dos setores mais inescrupulosos do mercado imobiliário que, amparados em liminares, erguem edifícios em áreas de preservação permanente, com a certeza de que, mesmo que ao final seus pedidos sejam julgados improcedentes, não haverá nenhuma consequência prática desde que os prédios já estejam inteiramente erguidos”.
O texto aprovado nesta quarta-feira (08) pela Câmara não se limita a regularizar o que já foi feito e abre caminho para novas ocupações. O texto vai à sanção presidencial.
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Tem cheiro no ar.
Preparem as suas togas, STF
Mais lambanças e lambanças destes deputados federias.