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Projeto do Marco Temporal avança no Senado

Proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura do Senado. Tese define como passíveis de titulação apenas as terras indígenas ocupadas quando da promulgação da Constituição

Daniele Bragança ·
23 de agosto de 2023

Avançou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que libera Terras Indígenas para exploração de recursos naturais e fixa a tese do marco temporal, que define como passíveis de titulação apenas as terras indígenas ocupadas quando da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O texto é o mesmo que foi aprovado pela Câmara em maio.  

O avanço no projeto ocorre dentro do hiato do julgamento no STF sobre a constitucionalidade da tese, paralisado em junho após o ministro André Mendonça pedir vista. O julgamento sobre o Marco Temporal no STF já foi adiado quatro vezes.

Enquanto o STF não decide se a tese é compatível com a Constituição, os parlamentares correm para torná-la lei. Em maio, às vésperas da retomada do julgamento no Supremo, os deputados aprovaram a proposta por 283 votos a favor e 155 contra. Como o STF deve retomar o julgamento antes de outubro, quando a ministra Rosa Weber se aposenta, desta vez os senadores é que demonstram pressa. 

Aprovada por 13 votos a favor e apenas 3 contrários na Comissão de Agricultura, agora a proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser apreciada no plenário da casa.

A relatora do projeto na comissão, senadora Soraya Thronicke (PODEMOS-MS) rejeitou emendas apresentadas e não modificou o texto vindo da Câmara. O objetivo é a tramitação ser a mais rápida possível. Pelas regras do Congresso, se um projeto não for modificado na casa revisora, que neste caso é o Senado,  após aprovação em plenário ele segue para sanção presidencial. Caso haja alteração no texto, o PL é encaminhado de volta para a Câmara.

Entenda pontos do Projeto do marco temporal 

  • A demarcação de terras indígenas passa a ser assunto do Congresso Nacional e não mais do Executivo, como é a regra atual. 
  • O texto institui o chamado marco temporal, que reconhece como terras indígenas apenas aquelas que estavam ocupadas pelos indígenas no momento da promulgação da Constituição de 1988. O marco temporal exclui o reconhecimento e direito à terra de habitantes que foram expulsos de suas áreas tradicionalmente habitadas e que não estavam lá em 05 de outubro de 1988. 
  • Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo atual texto. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados ao disposto nesta Lei.

O direito à gestão da própria terra, aquelas que estavam ocupadas no dia 05 de outubro de 1988, não existe se: 

  • O governo quiser usar a área para aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
  • A área for de interesse da pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei;
  • Da garimpagem nem da faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; 
  • As áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União;
  • Aos interesses da política de defesa e soberania nacional;
  • A área for de interesse para a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares;
  • A área for de interesse para a expansão estratégica da malha viária;
  • A exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.
  • O texto também assegura a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou da Funai. 

Quem votou a favor do PL

Votaram a favor os senadores Soraya Thronicke (PODEMOS-MS), Tereza Cristina (PP-MS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jorge Seif (PL-SC), Sérgio Moro (União-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Wilder Morais (PL-GO), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Sérgio Petecão (PSD-AC), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Campos (União-MT) e Ivete da Silveira (MDB-SC).

Quem votou contra o PL

Votaram contra a proposta os senadores Eliziane Gama (PSD-MA), Beto Faro (PT-PA) e Humberto Costa (PT-CE)

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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